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Os créditos extraordinários independem da indicação de recursos para serem abertos.
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Resporta errada.
Errei a acertiva por falta de atenção.
Os créditos suplementares e os especiais precisão de recursos disponíveis para a sua abertua.
Já os extraordinários, que são usados em casa de despesa urgente, por exemplo, uma calamidade pública, não precisam de recursos disponíveis.
Segue abaixo o dispositivo de lei que fala sobre o assunto:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os recursos provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
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Tipos Finalidade Autorização Legislativa Abertura e Incorporação Vigência Prorrogação Indicar Fonte Suplementares Reforçar despesas já previstas no orçamento Necessidade de autorização legislativa na própria LOA ou em lei específica Decreto (Executivo): incorporam-se ao orçamento adicionando-se à dotação orçamentária a que se destinou a reforçar No exercício em que foi aberto (até 31/12) Improrrogável SIM Especiais Atender a despesas não previstas no orçamento Necessidade de autorização em lei específica Decreto (executivo): incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade demonstrando-se a conta dos mesmos, separadamente No exercício em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual. SIM Extraordinários Atender a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna ou calamidade) Independe Na União, abertura se dá por meio de MP, nos Estados, DF e Municípios, a abertura se dá por Decreto do Executivo ou por MP, se houver previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmo separadamente. No exercício em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual.4 NAO
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Atenção!!!
Créditos suplementares- A despesa está prevista no orçamento, apenas o crédito não foi suficiente.
Créditos especiais- A despesa não está prevista no orçamento.
Créditos extraordinários- A despesa não está prevista no orçamento.
Bons estudos!!!
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Lei 4320
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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A questão erra ao mencionar os créditos extraordinários, na verdade quem precisa de recursos disponíveis são os créditos especiais e suplementares, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração
Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
GABARITO: CERTA.
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Créditos especiais e suplementares -> é obrigatória a indicação da origem dos recursos.
Crédito Extraordinário -> facultativa
GAB ERRADO
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GABARITO ERRADO
CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo
Como nos demais créditos especiais, o crédito extraordinário depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, que deverá ser precedida de exposição com justificativa. GAB E
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Gabarito: Errado
Vejam que a lei não cita os créditos extraordinários:
Lei 4320/94
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Portanto, como a lei não citou os créditos extraordinários, eles independem da existência de recursos disponíveis para a sua abertura.
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Créditos especiais: visa atender despesas não previstas no orçamento, sendo necessária a indicação da origem dos recursos para abertura de crédito especial.
Créditos extraordinários: visa atender despesas imprevisíveis e urgentes, não sendo necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários.
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CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO É EXTRAORDINÁRIO, O CARA TA MORRENDO!!! TEM QUE TIRAR DE ONDE NÃO TEM E NÃO PRECISA PEDIR AUTORIZAÇÃO PRA NINGUÉM, AJUDA O MALUCO QUE TA DOENTE!!!!!!
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ERRADO