Demorei a entender por que o segundo item está correto:
A Instrução Normativa nº 05/2017 dispõe:
"Art. 40
§ 3º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato."
Portanto, não necessariamente Gestor e fiscal sejam pessoas distintas.
(FALSO) O denominado preposto é o representante da Administração Pública que atuará como elo entre a instituição pública e a empresa contratada.
Paludo, Pg. 541: A empresa contratada deverá ter um representante junto à contratante denominado de preposto.
(FALSO) O gestor e o fiscal do contrato são funções que devem, necessariamente, ser desempenhadas por pessoas diferentes, na medida em que as suas atribuições são da mesma forma distintas.
Paludo, Pg. 541: "O gestor pode ser também o fiscal do contrato (quando for a mesma pessoa), mas, quando se tratar de pessoas diferentes, o gestor é mais que um simples fiscal: nesse caso, o gestor administra o contrato e o fiscal é o que tem conhecimento técnico e fiscaliza sua execução." -SIC.
(VERDADEIRO) Em regra, nas instituições públicas a gestão de contratos depende do processo licitatório, salvo os casos de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade, previstos na Lei nº 8.666/1993.
Paludo, Pg 535: "Resalvados os casos de contratação direta mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, todos os contratos administrativos públicos celebrados com terceiros têm como antecedente o procedimento licitatório..." -SIC
(VERDADEIRA) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, os contratos são obrigatórios nos casos de concorrência, tomada de preço e nas aquisições que impliquem garantias/ obrigações futuras por parte da contratada, dentre outros.
Paludo, Pg. 536 Nos traz uma tabela resumida, transcrevo:
CONTRATOS OBRIGATÓRIOS Concorrência / Tomada de preços / Dispensas/inexigibilidades (se o preço total atingir o limite p/ TP ou concorrência / Aquisições que impliquem garantias/obrigações futuras por parte da contratada.
CONTRATOS FACULTATIVOS Aquisições cuja entrega seja integral ou imediata e não gere obrigações futuras / Quando puder ser substituída por:
Carta contrato / nota de empenho de despesa / autorização de compra / ordem de execução de serviço
(FALSO) O sistema de gestão de contratos, também tratado de forma implícita na Lei nº 8.666/1993, é de inteira responsabilidade dos prestadores de serviços e fornecedores, sendo a Administração Pública isenta das atividades de gerenciamento, acompanhamento e fiscalização.
Paludo, Pg 541: "É obrigação da administração manter - desde o início até o final do contrato - profissional ou equipe de fiscalização com conhecimentos e experiência suficientes para a fiscalização e acompanhamento do objeto contratado." -SIC