Receita Patrimonial:é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações
de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Para fins de
exemplificação, eis algumas espécies em que está dividida:
− Receitas Imobiliárias:Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Taxa de Ocupação de Imóveis, etc
− Receitas de Valores Mobiliários:Juros de Títulos de Renda, Dividendos, Participações, Remuneração de Depósitos
Bancários, etc
Atenção!Os juros auferidos pelas instituições financeiras públicas são classificados como Receita Corrente – Receita de Serviço, pois as transações financeiras fazem parte do negócio dessas empresas, ou seja, são receitas operacionais.
− Receita de Concessões e Permissões:Receita de outorga dos Serviços de Telecomunicações, Receita de Outorga dos
Serviços de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, Receita de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública,
etc
− Compensações Financeiras:tem origem na exploração do patrimônio do Estado, o qual é constituído por recursos
minerais, hídricos, florestais e outros, tais como: Royalties pela Produção de Petróleo ou Gás Natural – Em Terra, Utilização de
Recursos Hídricos – Itaipu, etc.
Dica! A venda de bens públicos não gera Receita Corrente – Patrimonial, mas sim uma Receita de Capital – Alienação de Bens,
denominado de conversão de bens e direitos em espécie. Exige-se bastante este conhecimento em concursos. Fique atento porque essa é uma pegadinha comum em provas de concursos.
Atenção! A “Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal” é classificada como uma Receita Corrente – Patrimonial.
RESPOSTA: "E"
Receita Corrente - Patrimonial: é o recurso arrecadado por meio da utilização do patrimônio público, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, receita com o aluguel de imóveis.
RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.