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ID
378796
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de sete membros. Dentre os seus integrantes,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA "C":

    CF/88:
    .
    Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) 3 juízes dentre os Ministros do STF;

    b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ;

    II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    .
    Bons estudos!

  • COMPLEMENTANDO
    ASSERTIVA CORRETA LETRA "c"

    PRESIDENTE DO TSE
    : 1 DOS MINISTROS DO STF

    VICE-PRESIDENTE DO TSE: 1 DOS MINISTROS DO STF

    CORREGEDOR DO TSE: 1 DOS MINISTROS DO STJ

  • TSE = 3, 2, 2
    3 Ministros do STF, sendo que um será o presidente do TSE e o outro vice-presidente do TSE
    2 Ministros do STJ, sendo um deles o corregedor
    2 Advogados

    STF= SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    STJ= SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    TSE= TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
  • Opção C
     
    Composição do TSE "Expesso 322" 
    3 do STF (serão Presidente e vice)
    2 do STJ (será o Corregedor)
    2 Advogados

    (lembre da música do Gilberto Gil +1
    ~
     http://www.youtube.com/watch?v=VvdxNd8h86E&feature=fvsr
    )
  • Apenas complementando, os únicos que serão nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA são os dois juízes dentre os ADVOGADOS.

    Lembrando que essa escolha se dará em DUAS LISTAS TRÍPLICES, e não uma lista sêxtupla!
  • A atual composição do TSE compor-se-a, NO MÍNIMO, DE 7 membros:

    3 Ministros - STF (eleição)
    2 Ministros - STJ (eleição)
    2 Ministros - Advogados (nomeação pelo pres. da rep. entre 6 advogados)

    Ressalta-se que os advogados fazem parte de uma lista de 6 nomes também organizada pelo STF. RESSALTA-SE QUE A INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS NÃO É FEITA PELA OAB E SIM PELO SUPREMO.
    NÃO HÁ QQ PROIBIÇÃO LEGAL AOS ADVOGADOS MEMBROS DA JUSTIÇA ELEITORAL, TANTO DO TSE QUANTO DO TREs, DE EXERCITAREM A ADVOCACIA (art. 28 da lei 8.906/94 - ESTATUTO DA OAB e ADINMC Nº 1.127/94).
    Essa nomeação de ADVOGADO, segundo o Código Eleitoral não poderá recair em:
    1- Cidadão que ocupe ccargo que seja demissível AD NUTUM.
    2- Que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública, ou que exerça qq mandato de caráter político (federal, estadual ou municipal) 
     

  • Afinal, a lista de advogados é sexta ou são duas listas tríplices?

    Além disso, para complementar, a nomeação de advogados, além das hipóteses já enunciadas também não poderá recair sobre magistrados aposentados e de membros do Ministério Público que também possam advogar.
  • Assunto: TSE

    Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas:

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    a) a) um juiz é escolhido, mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os membros do Ministério Público.
    Membros do Ministério Público não compõe orgãos da Justiça Eleitoral

    b)dois juízes são nomeados pelo Presidente da República dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    São nomeados 02 advogados pelo Presidente da República

    c) dois juízes são escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    d) um juiz é nomeado pelo Presidente da República dentre os juízes do Tribunal Regional Federal com sede no Distrito Federal.
    Presidente da República nomeia 02 advogados.

    e) um juiz é escolhido, mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os advogados que dirigem a Ordem dos Advogados do Brasil.
    Presidente da República nomeia 02 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    Comentários a respeito:

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA JUSTIÇA ELEITORAL
    A função do Ministério Público permitiria que seus membros compusessem um órgão da justiça? Logo o X9 (ENTREGÃO) da Polícia Jurídica?



    ELEIÇÃO DE ADVOGADOS para Juiz Eleitoral? Imaginem os corredores do STF, ou STJ ou dos Tribunais de Justiça:

    ____ Olá! Como vai? Eu gostaria de pedir a confiança do seu voto meu querido
    (CONFIAR e ADVOGADO podem ser sinônimos?)
    ____ Ah! Seu filho está estudando para concurso público? Vou te dar essa Constituição Federal e esse Vade Mecum (Tá atualizado?)
    ____ Você ama Direito? Que bom, receba essa estatua de resina da Dama da Justiça (É a da 25 de março vendida por R$ 30,00?)

    Certamente o Legislador originário sabia o que estava fazendo quando editou essa lei! KKKK


    VOCÊ GOSTOU DO COMENTÁRIO? TACA O DEDO NA ESTRELA AO LADO, ISSO ME MOTIVARÁ A FAZER OUTROS! OBRIGADO!
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.