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Resposta letra "B", pois não há previsão de membro do MP na composição dos TRE's, conforme a CF/88:
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Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.
§ 1º - Os TRE compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qq caso, pelo TRF respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
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Ressalta-se ainda, o disposto no § 2º do art. 25 do Código Eleitoral, que dispõe:
§ 2º A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.
- Parágrafo com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 4.961/66.
- Ac.-STF, de 15.12.99, no RMS nº 23.123: este dispositivo foi recepcionado pela Constituição e não foi revogado pela Lei nº 7.191/94.
*Código Eleitoral anotado - disponibilizado no site do TSE.
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Complementando:
Nessa lista de advogados não poderão constar nomes de magistrados aposentados ou membros do Ministério Público (agora advogados). Inclusive de acordo com o art. 25 do código eleitoral. Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos políticos, no prazo de 5 dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade
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DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
DA COMPOSIÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral , com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
I - mediante eleição, por voto secreto:
a) de dois juízes, escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça entre os juízes de direito;
II - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
CUIDADO...
DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Art. 26. Funcionará junto ao Tribunal, como Procurador Regional Eleitoral, o membro do Ministério Público Federal designado pelo Procurador Geral da República.
ATUARÁ JUNTO COM O TRE O MEMBRO DO MP, ENTRETANTO NÃO FAZ PARTE INTEGRNTE DO MESMO..., PORTANTO RESPOSTA CORRETA (C)
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Resposta letra B, MP não faz parte da composição de TRE´s