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ID
378805
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Dentre as diversas competências dos TRE's contidas nos Arts. 29 e 30 do Código Eleitoral inclui-se:

    .

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    ...

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    Bons estudos!

  • Ainda tendo como base o que prescreve o Código Eleitoral,

    a) Competência originária do TSE. Vide art. 22, I, g).

    b) Competência dos Juízes eleitorais. Vide art. 35, XII.

    c) Competência originária do TSE. Vide art. 22, I, b).

    d) Competência dos Juízes eleitorais. Vide art. 35, XVIII.
  • AArt. 22. Compete ao Tribunal Superior:

            I - Processar e julgar originariamente:
                 
     g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República
                
    B)
      Art. 35. Compete aos juizes:
          XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    C) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
             I - Processar e julgar originariamente:
           b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

    D)    Art. 35. Compete aos juizes
     

           XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

  • RESPOSTA :  E

    a) processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
     
    Competência originária do TSE.

    Lei 4.737 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

                           I - Processar e julgar originariamente:
                     
                                g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República
               

    b) ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.

    Competência dos Juízes eleitorais.

    Lei 4.737 - Art. 35. Compete aos juizes:
                              XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;


     c) julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.

    Competência originária do TSE

    Lei 4.737   - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

             I - Processar e julgar originariamente:
         
                       b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;


     d) fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais.

    Competência dos Juízes eleitorais

    Lei 4.737  - Art. 35. Compete aos juizes

                               XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;


     e) constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.

    Competência dos TRE's

    Lei 4.737   - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

                        V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

  • Competência do TRE:

    Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas.

    a) Processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República. (Competência do TSE).

    b) Ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais. (Competência dos Juízes Eleitorais)

    c) Julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes. (Para o TRE o termo é mesmo Estado)

    d) Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais. (Competência dos Juízes Eleitorais)

    e) Constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição. (Resposta Correta).
  • a) processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
    Competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    b) ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.
    Competência dos Juízes Eleitorais.
    c) julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.
    Competência dos Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
    d) fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais.
    Competência dos Juízes Eleitorais.
    e) constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
    Competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's)
  • a) Falso. Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
    b) Falso. Art. 35. Compete aos juizes: XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
    c) Falso. Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
    d) Falso. Art. 35. Compete aos juizes: XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
    e) Verdadeiro. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • Resposta Letra E - Código Eleitoral

    a) processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.

    TSE: Art. 22, I, g

     b) ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.

    Juízes eleitorais: Art. 35, XII

     c) julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.

    TSE: Art. 22, I, b

     d) fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais.

    Juízes eleitorais: Art. 35, XVIII

     e) constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.

    TRE: Art. 30, V


  • >> RESUMO ESQUEMÁTICO JUNTAS ELEITORAIS:

    APROVAR OS MEMBROS DA JUNTAS >> TRE (Art. 36, § 1°, CE)
    NOMEAR OS MEMBROS DAS JUNTAS >> PRESIDENTE TRE (Art. Art. 36, § 1°, CE)
    DESIGNAR SEDE E JURISDIÇÃO >> TRE (Art.30, V, CE)
    CONSTITUIR AS JUNTAS ELEITORAIS >> TRE (Art. 30, V, CE)

  •  a) TSE  processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.

     b) Juiz Eleitoral ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.

     c) TSE julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.

     d) Juiz Eleitoral  fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais.

     e) TRE constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.

  • a) compete ao TSE

     

    b) compete aos juízes eleitorais

     

    c) compete ao TSE

     

    d) compete aos juízes eleitorais

     

    e) compete ao TRE

  • Gabarito E

    Art. 30, inciso V do Código Eleitoral:

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;