RESUMO - CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 - Sujeito Ativo: Poder Legislativo (titular), auxiliado pelos Tribunais de Contas (não há relação de subordinação;
2 - Sujeitos Passivos: TODOS aqueles que administrem recursos de origem pública, sejam pessoas jurídicas ou físicas.
3 - Objeto: ATOS ADMINISTRATIVOS que envolvam receitas e despesas públicas. A atuação do controle exercido pelos TC sobre contratos administrativos é residual, o foco é nos atos administrativos, tais como compra de bens, licitações para contratação de prestação de serviços, admissão de pessoal, arrecadação de impostos, autorização para uso indevido de aeronaves oficiais, etc.
4 - Titulares do Controle Externo, ou seja, aqueles que exercem atividade política de controle, os legislativos federal, estaduais, distrital e municipais:
.União - Congresso Nacional (as bancas adoram colocar o Senado Federal como titular, ou o TCU, a fim de confundir candidatos);
.Estados - Assembleias Legislativa;
.Distrito Federal - Câmara Legislativa;
.Municípios (todos): Câmaras Municipais.
5 - Órgãos auxiliares que prestam atividade de auxílio técnico aos titulares do controle externo:
.União = Tribunal de Contas da União;
.Estados = Tribunais de Contas dos Estados;
.Distrito Federal = Tribunal de Contas do Distrito Federal;
.Municípios (regra geral) = Tribunais de Contas dos Estados, as mesmas Cortes de Contas que fiscalizam os Estados;
..Exceções:
...Municípios localizados nos Estados de Goiás, Pará e Bahia - quem auxilia o titular do controle externo nos municípios localizados nas citadas unidades federativas são Cortes de Contas Estaduais criadas com o nome de Tribunal de Contas dos Municípios;
...Rio de Janeiro e São Paulo = ambos os municípios são os únicos do país a possuírem órgãos municipais cujas atribuições são a de auxiliar as respectivas Câmaras Municipais no exercício do controle externo.