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ID
379903
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sistema de Controle Externo é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Sistema de Controle Externo é "o conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos".
  • O jurista e  professor José Afonso da Silva na sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo", 16ª ed., Malheiros, p. 727/733, se manifesta contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que:

    "O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico". Esse doutrinador também ensina que, no que toca ao sistema de controle externo, é "um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais".

    Novamente José Cretella Junior observa em sua obra "Natureza das decisões do Tribunal de Contas". Revista do Tribunal Federal de Recursos. Brasília, n.º 145, maio de 1987, pp. 45-56.:

    "Somente quem confunde "administração" com "jurisdição" e "função administrativa" com "função jurisdicional" poderá sustentar que as decisões dos Tribunais de Contas do Brasil são de natureza judicante. Na realidade, nem uma das muitas e relevantes atribuições da Corte de Contas entre nós, é de natureza jurisdicional. A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".

    Conclui-se, portanto, em consonância com a doutrina do professor Eldir, que:

    "O Tribunal de Contas não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do Presidente (âmbito federal). Ele não julga pessoas, julga contas, e o efeito de suas decisões não fazem coisa julgada, pois são de cunho administrativo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo, emitindo um parecer técnico a respeito das contas a ele apresentadas. No entanto, a lei não versa sobre a natureza desse parecer, se deverá ser conclusiva ou não.

    Conclusão

    Concluindo, observa-se, portanto, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de natureza administrativa, o que significa, dizer, portanto, que suas decisões não ostentam caráter jurisdicional, sendo eminentemente técnicos, inexistindo, dessa forma, previsão legal que expressamente os autorize a promover a desconsideração da personalidade jurídica sem necessidade de prévia manifestação do Poder Judiciário.

    MAS EM RELAÇÃO A CONCURSOS, CONSIDERAR O GABARITO COMO CORRETO.
  • Conforme o site http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento
    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Sabemos que o Controle Externo é exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro, e visa à

    fiscalização, verificação e correção dos autos.

    As alternativas A, B e D estão incorretas, por apresentarem finalidades do sistema de controle interno.

    A alternativa C está incorreta, pois apresenta uma das definições de auditoria.

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Fui no rumo. Eliminei as erradas...rsrsrs

  • Sistema de Controle Externo é um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, com procedimentos, atividades e recursos próprios, não integrados na estrutura controlada, visando à fiscalização, à verificação e à correção de atos.