ID 379906 Banca FCC Órgão TCE-GO Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito Disciplina Controle Externo Assuntos Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas É correto afirmar: Alternativas A fiscalização, conforme artigo 70 da Constituição Federal, incide sobre aspectos relativos à conveniência e oportunidade relacionados à discricionariedade do administrador. O modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União não se aplica aos Estados, Distrito Federal e Municípios. A competência para julgar dada aos Tribunais de Contas no inciso II, artigo 71 da Constituição Federal, demonstra que o Poder Judiciário não tem competência para a ampla revisibilidade dos atos não-judiciais estritos. A expressão “todo território nacional” constante no artigo 73 da CF, confere ao TCU competência para fiscalizar a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente da origem dos recursos envolvidos. O modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas do União aplica-se apenas ao Tribunais de Contas Estaduais. Responder Comentários A competência para julgar dada aos Tribunais de Contas no inciso II, artigo 71 da Constituição Federal, demonstra que o Poder Judiciário não tem competência para a ampla revisibilidade dos atos não-judiciais estritos.O PJud não pode interferir na parte ESTRITAMENTE TÉCNICA do julgamento dos TCs .Abs,SH. A natureza dos processos julgados no âmbito do TCU é administrativa, nada tendo a ver com os processos julgados pelo Poder Judiciário.Do julgamento feito pelo TCU não cabe recurso para o Poder Judiciário quando se tratar do mérito da questão.As decisões do TCU somente são passíveis de questionamento no Poder Judiciário se forem ilegais.Ou seja, o Poder judiciário não tem ampla revisibilidade ( somente pode questionar a legalidade) dos atos não-judiciais estritos.Resumindo.... é competência do TCU? Problema do TCU e decisão do TCU. Recurso? No próprio tribunal (reconsideração, revisão, embargo, agravo, reexame) A decisão tomada é ilegal? contraria da lei? Pode ir atrás do Poder Judiciário. Belizia,excelente e esclarecedor comentário,muito grato! Boa tarde... alguém poderia me ajudar na definição de atos não-judiciais estritos? Obrigado.... É muito interessante o quanto a lei fala uma coisa e atualmente se pratica outra onde o STF se intromete diretamente por questões políticas nas apreciações do TCU... Vivendo e aprendendo, como dizem os sábios "Para os amigos tudo, para os inimigos, a Lei" Letra C.Contra o mérito das decisões dos Tribunais de Contas não há que se falar em recurso ao Poder Judiciário, não existindo essa via recursal. O judiciário não pode reformar o mérito da decisão de um Tribunal de Contas. Todavia, se na decisão do TC houver alguma irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade, o Poder Judiciário poderá ANULAR a decisão, mas não poderá reformá-la, ou seja, o judiciário não poderá julgar as contas no lugar do TC. Caso a decisão seja anulada, a matéria deverá ser submetida mais uma vez à apreciação do TC que deverá julgá-la novamente, escoimados dos vícios que o anularam. Com relação à letra C (gabarito correto), sugiro uma passada pelo seguinte artigo: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4218