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ID
379912
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Consta na lista de competências atribuídas ao Tribunal de Contas de Goiás, e definida em sua Lei Orgânica,

Alternativas
Comentários
  • Apesar dessa questão se referir ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ela se aplica aos demais Tribunais de Contas dos Estados. Devemos observar os arts 70 e 71 da CF que tratam da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU e aplicar o princípio da simetria extendendo as regras aos Tribunais de Contas dos Estados.

    a) julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador.
    Erro: Quem julga as contas do Governador é a Assembleia Legislativa. O TCE apenas aprecia as contas do Governador. Art. 71, I, CF.

    b) apreciar as contas dos administradores da administração direta.
    Erro: O TCE julga as contas dos administradores da AD. Art. 71, II, CF.

    c) fiscalizar a execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa.
    Está de acordo com os arts. 70 e 71 da CF os quais determinam que a fiscalização operacional será exercida pelo CN com o auxílio do TCU (no caso dos Estados, será exercida pela Assembleia Legislativa com o auxílio do TCE). A fiscalização da execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa se enquadra na fiscalização operacional.

    d) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão.
    Erro: Os atos de nomeação para cargos em comissão não são apreciados pelo TCE. Art. 71, III, CF.

    e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
    Erro: O TCE fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, não pela União. Quem fiscaliza a aplicação dos recursos repassados pela União é o TCU. Art.71, VI, CF.