Apesar dessa questão se referir ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ela se aplica aos demais Tribunais de Contas dos Estados. Devemos observar os arts 70 e 71 da CF que tratam da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU e aplicar o princípio da simetria extendendo as regras aos Tribunais de Contas dos Estados.
a) julgar as contas prestadas anualmente pelo Governador.
Erro: Quem julga as contas do Governador é a Assembleia Legislativa. O TCE apenas aprecia as contas do Governador. Art. 71, I, CF.
b) apreciar as contas dos administradores da administração direta.
Erro: O TCE julga as contas dos administradores da AD. Art. 71, II, CF.
c) fiscalizar a execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa.
Está de acordo com os arts. 70 e 71 da CF os quais determinam que a fiscalização operacional será exercida pelo CN com o auxílio do TCU (no caso dos Estados, será exercida pela Assembleia Legislativa com o auxílio do TCE). A fiscalização da execução das políticas públicas estabelecidas em orçamento programa se enquadra na fiscalização operacional.
d) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão.
Erro: Os atos de nomeação para cargos em comissão não são apreciados pelo TCE. Art. 71, III, CF.
e) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
Erro: O TCE fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, não pela União. Quem fiscaliza a aplicação dos recursos repassados pela União é o TCU. Art.71, VI, CF.