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ID
379921
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A capacidade de que são dotados os Tribunais de Contas para estabelecer os órgãos, os meios e as formas pelas quais se encarregará de cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pela Constituição denomina-se autonomia

Alternativas
Comentários
  • A autonomia administrativa dos Tribunais de Contas encontra-se prevista no art. 73, da CF/88, que faz remissão, no que couber, à autonomia administrativa do Poder Judiciário, conforme art. 96, da CF/88.
    Fonte:http://aprenderparaconcursos.blogspot.com.br/2009/02/tribunais-de-contas-parte-ii.html
  • GABARITO LETRA A.

     

    No Brasil, os Tribunais gozam da mesma autonomia administrativa assegurada aos Tribunais Judiciários, podendo encaminhar projetos de lei sobre pessoal, administrando seus recursos e serviços, bem como provendo os cargos de seus funcionários (C.F. art. 73).

    Ademais, também compete aos Tribunais fixar seus roteiros de fiscalização, sua abrangência e os meios pelos quais promoverá o controle (C.F., art. 71) e, da mesma forma que o órgão de controle norte-americano, realizará auditorias solicitadas pelo Congresso Nacional (C.F., art. 71, IV).

     

    Fonte: http://www.citadini.com.br/artigos/tcepi97a.htm