ID 379993 Banca FCC Órgão TCE-GO Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação Dentre os requisitos mínimos de conteúdo do edital de licitação, NÃO se faz presente o que consiste em: Alternativas Critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos. Objeto da licitação, descrito clara e sucintamente. Minuta de contrato a ser celebrado, sob a forma de anexo. Condições de anulação e revogação superveniente da licitação. Sanções para o caso de inadimplemento. Responder Comentários RESPOSTA LETRA "D". Art. 40. DA LEI 8.666/90: O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; III - sanções para o caso de inadimplemento; VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante: III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor; FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Segundo o art. 49 da Lei 8.666/93 "[a] autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (...)"Por uma questão de lógica, se a revogação só ocorre por fatos supervenientes, é óbvio que o edital não pode conter as condições para anulação e muito menos para revogação da licitação... Graças ao artigo 62 errei essa questão..... Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.