DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Letra A) Incorreto. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Letra B) Incorreto.
Art 7° § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Letra C) Incorreto. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Letra D) Incorreto. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Letra E) Correto. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior.