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ID
380044
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Letra A) Incorreto. Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Letra B) Incorreto. 

    Art 7° § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Letra C) Incorreto. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    Letra D) Incorreto. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Letra E) Correto.  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior.

  • O Decreto-Lei nº 4657/1942, antes denominado LICC, recentemente passou a ser denominado como LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro).
  • Apenas complementando o importante comentário da colega Thaís, foi a Lei Ordinária nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, que alterou a ementa da LICC, passando a denominá-la de LINDB, ampliando, expressamente, o seu campo de aplicação.
  • Explicando o erro da alternativa "c":

    c) chama-se coisa julgada ATO JURÍDICO PERFEITO o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.(Art. 6º, §1º, LINDB)

    : )
  • Alternativa correta: E)  a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior.

    Um exemplo, para que possamos entender a alternativa melhor:

    A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) traz 05 modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Sendo que a Lei nº 10.520/2002 trouxe mais uma modalidade de licitação: o pregão. Esta nova lei estabeleceu uma categoria extra de método licitatório, ou seja, trouxe uma disposição relacionada diretamente com o núcleo da Lei 8.666/93 e nem por isso modificou a lei anterior, a qual continua com a mesma eficácia dantes.  
  • REGRA:  a sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. ( Ex: Processo de Inventário trâmita no Brasil, mas será aplicada a lei do país do de cujus) 

    EXCEÇÃO:  será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Ex: Processo de Inventário trâmita no Brasil aplicando-se a lei brasileira)
  • Olá,

    A alternativa correta é a letra A, conforme o artigo 2º, §2º da LINDB.

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Até mais.

  • Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Direito adquirido: é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular.

    Coisa julgada: é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a recursos.
  • a) a sucessão por morte obedece à lei do país em que estiverem situados os bens deixados pelo falecido. ERRADA
    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. SOMENTE obedecerá a lei do país em que estiverem situados os bens deixados pelo falecido, quando não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    b) regerá os casos de invalidade do matrimônio, tendo os nubentes domicílios diversos, a lei do domicílio do marido. ERRADA
    Sem comentários...

    c) chama-se coisa julgada ato jurídico perfeito o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. ERRADA
    Art. 6º § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    d) a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de sua publicação. ERRADA
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a anterior. CORRETA
    Art. 2º 
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • A questão em sua assertiva de letra "a" visa confundir disciplinas do art. 10 da LINDB que trata de dois tipos de sucessão: a por morte  e a de bens:

    A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza  e a situação dos bens. 

    A sucessão de bens de ESTRANGEIROS, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.



  • A) Incorreto. Art. 10. A sucessão por morte  ou  por  ausência  obedece  à  lei  do  país  em  que  domiciliado  odefunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. 
      B)  Incorreto.  Art  7°  §  3o Tendo  os  nubentes  domicílio diverso,  regerá  os  casos  de  invalidade  do  matrimônio  a  lei  do primeiro domicílio conjugal. 
      C) Incorreto. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 
      D)  Incorreto.  Art.  1o Salvo  disposição  contrária,  a  lei começa  a  vigorar  em  todo  o  país  quarenta  e  cinco  dias  depois  de oficialmente publicada. 
      E) Correto.  A  lei  nova,  que  estabeleça  disposições  gerais ou  especiais  a  par  das  já  existentes,  não  revoga  nem  modifica  a anterior.
  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.