SóProvas


ID
380050
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário sobre a letra "b", o CPC dispõe:

      Art. 177.  Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

          Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
  • Bom, eu memorizei assim:

    Prazos no CPC: Cava Posteriormente Completa 

    Exclui-se o começo e inclui-se o do vencimento.
     
  • Minha nossa!
    Que dica maluca!!!
  • Muito louco o comentário do carlos.....o que vale é compreender.rsrs 
  • O erro na letra "D" é que  no art 184 do CPC diz que caso o vencimento caia em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal o prazo será extendido até o 1 dia útil após o feriado, e na questão não especifica esse caso de final de vencimento do processo.
  • O Carlos inventou esse jeito de decorar por causa do prazo penal que inclui o dia de início.

    O CPP, o CPC e o Código Civil não incluem o dia de início, então esse jeito inusitado serve para CPP e Civil, ok? Ou seja, o único que conta o dia de início é penal.
  • Eu acho que o Carlos quiz dizer:

    Cava - Quando cavamos retiramos a terra, então segundo analogia dele a terra seria o dia
    Posteriomente - Prazo final
    Completa - Seguindo tal analogia, completa seria igual a inclui.

    Demorei muito pra entender, rsrsrsrs!!!
  • Acho mais fácil decorar que se exclui o dia do início e inclui o último....simples assim. O prazo material em direito penal é o contrario...fácil...rsrsrs
    Valeu pela intenção, Carlos...rsrsrs
  •  O meu professor ensinou que o prazo do art.184 do CPC segue a regrinha do  "Ei"..  exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.
    Até agora não entendi a dica do Carlos....hahahaha


  • eu entendi a dica do carlos, mas tbm demorei kkk. Foi mais pela figurinha...boa dica!! :)
  • Quanto aos prazos, aprendi com um professor meu, que Não começa no buraco, Não termina no buraco, MAS  passa pelo buraco.

    Buraco: Dia inútil
  • Será que é tão difícil entender que o dia do início se exclui e o dia final é computado, não importando se tem feriados nesse meio tempo?

    Acho mais fácil entender (ou decorar) isso do que aqueles macetes malucos... mas cada um, cada um hehe
  • Também aprendi assim tiberius, A dica do Buraco ! kkkkkkk
  • É mais fácil entender a literalidade do artigo do que inventar esses métodos de memorização absurdos!
  • Prezado Marcus, essas memorizações absurdas salvam demais. No dia da prova elas poupam um tempo precioso. Se você analisar só uma disciplina, beleza, entender é bem mais fácil. Mas e quando o edital comporta mil assuntos? Já cheguei no absurdo de lembrar os mnemônicos por muito tempo, mesmo parando de estudar determinados assuntos...Eles ficam para a vida...hehehe
  • Alternativa correta: letra A., pois de fato, as partes podem renunciar ao prazo estabelecido EXCLUSIVAMENTE A SEU FAVOR, nos termos do art. 186, CPC.

    B) Incorreta, pois a superveniência de FERIADO NÃO SUSPENDE E NEM INTERROMPE o prazo processual que é contínuo, nos termos do art. 178, CPC.

    C) Incorreta, no cômputo do prazo processual será EXCLUÍDO o dia do começo e incluído o dia do vencimento, nos termos do art. 184. CPC.

    D) Incorreta, pois se o expediente for encerrado antes da hora normal, o prazo processual irá findar-se no próximo dia útil subsequente, nos termos do art. 184, §1º, II, CPC.

    E) Incorreta, pois na falta de disposição legal ou assinação pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte é de 5 (CINCO) dias, nos termos do art. 185, CPC.
  • poxa,
    o Marcos so pode fazer isso de sacanagem...
    ele comenta isso em todas...
    ja estamos carecas de saber q vc faz isso no seu perfil...
  • pessoal, tenho uma dica que poderia ajudá-los.

    - Exclui o dia do começo, Inclui a do vencimento = DIA DO SUSTO NÃO CONTA!

    Bons estudos
  • Vejam se gostam do modo que encontrei pra decorar:

    "Morde e Assopra", ou seja, quando você morde alguém, você afasta(exclui) a pessoa. Quando você asopra a pessoa, você a traz para perto de si(incluindo-a).

    Meio louco também mas espero ter ajudado!!!rsrsrs 
  • Gabarito A.

    Conforme o CPC/2015:

    a) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    b) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    d) Art. 224, §1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    e) Art. 218, §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.