-
O Crime de concussão, assim como o de corrupção é formal.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Neste caso, citamos jurisprudência do STJ:
Processo |
APn 422 / RR AÇÃO PENAL 2005/0094656-1 |
Relator(a) |
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) |
Órgão Julgador |
CE - CORTE ESPECIAL |
Data do Julgamento |
19/05/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 25/08/2010 |
PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONCUSSÃO. CRIME DERESPONSABILIDADE. INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.REQUISITOS. DENÚNCIA RECEBIDA EM PARTE.1. O crime de concussão tem natureza formal, sendo suficiente, parasua configuração, a exigência da vantagem indevida. O efetivoauferimento do benefício é mero exaurimento do crime.(...)
-
Concussão:
De acordo com o capítulo I dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral do Código Penal brasileiro:
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Lembre-se: o crime de concussão é um crime próprio, ou seja, podendo ser cometido somente por funcionário público.
**Cuidado para não se confundirem com o crime de peculato, que também é um crime próprio:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
-
LETRA D
Crime de concussão porque João EXIGIU a vantagem e foi consumado porque o crime é formal.
-
De acordo com o art. 316, CP, João responderá por concussão consumada, pois esse crime é caracterizado como sendo formal, bastando a simples exigência para se consumar o crime. Este crime está inserido entre os crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública.
-
A diferença essencial na questão é em relação ao núcleo do tipo, vejamos :
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Concussão = Exigir
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva = Solicitar, receber ou aceitar promessa.
-
O servidor terá pena mais branda se exigir? É isso mesmo? Há alguma lógica para isso ou foi mais um erro do legislador?
-
Rodrigo, segue comentário feito pelo prof. Cleber Masson acerca de sua dúvida: " Concussão e corrupção passiva são crimes semelhantes. Ambos estão no capítulo pertinente aos crimes praticados por funcionário público contra a a Administração em geral, e nos dois delitos a finalidade do agente é alcançar, para si ou para outrem, uma vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Entretanto, a corrupção passiva é crime menos grave, muito embora o legislador tenha cometido um imperdoável equívoco. Com efeito, a Lei 10.763/2003, com o propósito de combater com rigor a corrupção no Poder Público, aumentou a pena da corrupção passiva, que passou a ser de 2 a 12 anos de reclusão, além da multa. Contudo, a sanção penal da concussão permaneceu inalterada(2 a 8 anos). Em que peso o imperdoável erro legislativo, insistimos na menor gravidade da corrupção passiva: na concussão há uma ameaça, imposição ou intimidação; na corrupção passiva, um pedido, recebimento ou anuência quanto ao recebimento da vantagem indevida."
#VQV!
-
João cometeu o crime de concussão, conforme letra D. "A concussão é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, impõe à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito. Há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe. São portanto, elementos da concussão:
a) exigência de vantagem indevida;
b)que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e
c) que a exigência esteja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido.
#VQV!
-
CORRUPÇÃO PASSIVA ---> solicitar / receber
[crime cometido por funcionário contra a adm pública]
CORRUPÇÃO ATIVA ---> oferecer / prometer
[crime cometido por particular contra a adm pública]
CONCUSSÃO ---> exigir
[crime cometido por funcionário contra a adm pública]
Veja que o crime de concussão consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida.
-
A concussão se consuma com a mera exigência. Não é necessária a aceitação da vantagem indevida para a consumação do delito.
-
GABARITO: D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
-
Segundo o prof. Diego Pureza, o crime de concussão pode ter a modalidade tentativa se for por meio de carta, quando a mesma é interceptada por alguém antes de chegar ao destinatário.