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ID
380074
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz foi visitado por um fiscal, que encontrou irregularidades na escrituração de sua empresa. Pedro, pessoa de grande prestígio na cidade, companheiro de clube e amigo do fiscal, solicitou de Luiz a quantia de R$ 5.000,00 a pretexto de influir o fiscal a deixar de multá-lo pelas irregularidades constatadas. O fiscal, no entanto, autuou a empresa e aplicou as multas cabíveis. Nesse caso, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do crime de tráfico de influência:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Trata-se de crime formal, pois, não exige a consumação que seria mero exaurimento.

    Para quem achou que seria exploração de prestígio é bom lembrar que este crime é relacionado a processo pois trata-se de "influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha"
  • Tráfico de influência: consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento. É um dos crimes praticados por particulares (empresários e políticos, no Brasil), principalmente contra a administração pública em geral.

    Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (como se fosse um investimento), a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Crime deTráfico de influência no Código Penal Brasileiro
    Art.: 332
    Título: Dos crimes contra a Administração Pública
    Capítulo: Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
    Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
  • Comentário objetivo:

    CASO um terceiro SOLICITE, EXIJA, COBRE, OBTENHA, PEÇA... vantagem para influir no trabalho de um agente público o crime é de tráfico de infuência.
  • - Se for um Funcionário Público qualquer => TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    - Se for em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha => EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
  • O que o colega acima mostrou e interessante, apenas devemos tomar cuidado com o seguinte

    Se tratar-se de juiz, jurado, orgao do MP, func. de jutica, perito, tradutor, interprete ou testemunha e o verbo usado for EXIGIR, sera o caso de TRAFICO DE INFLUENCIA, pois este verbo nao consta do art. 357 (Exploracao de prestigio).
  • CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Tráfico de Influência

     

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)



     

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


    Exploração de prestígio

     

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Gabarito.... B

    Jesus abençoe!!

  • Em virtude das diversas ações nucleares previstas no tipo, o momento consumativo pode variar. Nas modalidades solicitação; exigir e cobrar, consuma-se o delito com a prática de qualquer uma delas, independentemente da obtenção da vantagem (crime formal).

    MANUAl DE DIREITO PENAl- Parte Especial- Rogério Sanches Cunha

     

  • Li ''solicitar'', já fui correndo marcar corrupção passiva. Só depois vi o ''a pretexto de influir''...Se teve dolo específico de influir nas multas aplicadas pelo fiscal (funcionário público), é tráfico de influência e não corrupção passiva.