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ID
380104
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de extinção do crédito tributário. Sobre esta matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

            § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

            § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

  • a) art.158 CTN, II
    b)
    c) correta, art. 161, § 2º. CTN
    d)art. 171 ctn
    e) art. 172 CTN
    • a) haverá presunção de pagamento total de um crédito tributário quando o contribuinte prova o pagamento da última parcela.
    Errado,
    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


    • b) não se admite, em matéria tributária, a concessão de desconto pela antecipação do pagamento de um crédito.
    Errado,
    Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
    Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.


    • c) na pendência de consulta formulada pelo devedor, não haverá incidência de juros de mora e penalidades previstas em lei, no caso de não pagamento do crédito no vencimento.
    Correto,
    Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.


    • d) a transação celebrada em processo judicial, com concessões mútuas, para solução do litígio e extinção do crédito tributário dependerá apenas da homologação judicial do acordo.
    Errado,
    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    • e) a remissão total do crédito tributário poderá ser concedida em caráter geral, diretamente pela lei concessiva, sem necessidade de preenchimento de requisitos legais por parte do contribuinte beneficiado.
    Errado,
    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
    I - à situação econômica do sujeito passivo;
    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
    III - à diminuta importância do crédito tributário;
    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
  • Bom, a alternativa C está, de fato, correta, porém, a meu ver, incompleta.

    A lei é clara em dizer que "Na pendência de consulta formulada pelo devedor DENTRO DO PRAZO LEGAL..."

    Enfim...vindo da FCC que preza tanto letra de lei, considero a omissão desse trecho legal como erro da banca.
  • Na alternativa E se fosse trocado "preenchimento" por comprovação ela estaria correta? Porque a comprovação dos requisitos é vinculada somente quando é concedida em caráter individual, estou certo?

     
  • Gerson,

    Acredito q o caso q estás falando seja o de isenção (CTN, 179) e anistia (182). Esses dois sim q, qnd nao concedidos em caráter geral, sao efetivadas, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, preenchendo os requisitos de lei.

    A remissão, conforme art. 172, não fala disso.
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

     

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

     

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.