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ID
3801154
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É(São) exemplo(s) de operações de crédito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    LRF

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Essa questão versa sobre a definição de operações de crédito que constituem espécie de receita orçamentária.

    Sobre o assunto, vejamos as definições do MCASP e da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    MCASP
    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:

    a. Operações de Crédito Internas
    b. Operações de Crédito Externas

    LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    [...]
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Nota-se, portanto, que arrendamento mercantil, que corresponde à letra C, inclui-se na definição de operação de crédito.

    Além disso:

    A) Aquisição é de software constitui uma despesa orçamentária e não uma receita orçamentária, logo, não pode é uma operação de crédito.

    B) Arrecadação de tributos constitui uma receita orçamentária diferente de operação de crédito.

    D) e E) Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar Não Processados são conceitos relacionados a despesas orçamentárias.


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Essa questão versa sobre a definição de operações de crédito que constituem espécie de receita orçamentária.

    Sobre o assunto, vejamos as definições do MCASP e da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    MCASP

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:

    a. Operações de Crédito Internas

    b. Operações de Crédito Externas

    LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    [...]

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Nota-se, portanto, que arrendamento mercantil, que corresponde à letra C, inclui-se na definição de operação de crédito.

    Além disso:

    A) Aquisição é de software constitui uma despesa orçamentária e não uma receita orçamentária, logo, não pode é uma operação de crédito.

    B) Arrecadação de tributos constitui uma receita orçamentária diferente de operação de crédito.

    D) e E) Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar Não Processados são conceitos relacionados a despesas orçamentárias.

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Segundo o MCASP, OPERAÇÃO DE CRÉDITO:

    • a. Mútuo financeiro;
    • b. Arrendamento mercantil financeiro;
    • c. Aquisições financiadas de bens;
    • d. Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;
    • e. Assunção, reconhecimento e confissão de dívidas;
    • f. Assunção, sem autorização orçamentária, de obrigação para pagamento a posteriori de bens e serviços;
    • g. Parcelamento de dívidas.