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Gabarito: C.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
LRF
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Essa questão versa sobre a definição de operações de crédito que constituem espécie de receita orçamentária.
Sobre o assunto, vejamos as definições do MCASP e da Lei de Responsabilidade Fiscal:
MCASP
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:
a. Operações de Crédito Internas
b. Operações de Crédito Externas
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são
adotadas as seguintes definições:
[...]
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros;
Nota-se, portanto, que arrendamento mercantil, que corresponde à letra C, inclui-se na definição de operação de crédito.
Além disso:
A) Aquisição é de software constitui uma despesa orçamentária e não uma receita orçamentária, logo, não pode é uma operação de crédito.
B) Arrecadação de tributos constitui uma receita orçamentária diferente de operação de crédito.
D) e E) Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar Não Processados são conceitos relacionados a despesas orçamentárias.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Essa questão versa sobre a definição de operações de crédito que constituem espécie de receita orçamentária.
Sobre o assunto, vejamos as definições do MCASP e da Lei de Responsabilidade Fiscal:
MCASP
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:
a. Operações de Crédito Internas
b. Operações de Crédito Externas
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
[...]
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
Nota-se, portanto, que arrendamento mercantil, que corresponde à letra C, inclui-se na definição de operação de crédito.
Além disso:
A) Aquisição é de software constitui uma despesa orçamentária e não uma receita orçamentária, logo, não pode é uma operação de crédito.
B) Arrecadação de tributos constitui uma receita orçamentária diferente de operação de crédito.
D) e E) Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar Não Processados são conceitos relacionados a despesas orçamentárias.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GABARITO: C
Segundo o MCASP, OPERAÇÃO DE CRÉDITO:
- a. Mútuo financeiro;
- b. Arrendamento mercantil financeiro;
- c. Aquisições financiadas de bens;
- d. Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;
- e. Assunção, reconhecimento e confissão de dívidas;
- f. Assunção, sem autorização orçamentária, de obrigação para pagamento a posteriori de bens e serviços;
- g. Parcelamento de dívidas.