Questão sobre contabilização
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base na apuração do
lucro real.
Antes de tudo, é preciso saber
que o CSLL tem a mesma
base de cálculo do
IRPJ. Esses tributos possuem características muito parecidas, conforme art. 6º
da lei 7.689/88, que institui a CSLL:
“Parágrafo único. Aplicam-se à contribuição
social, no que couber, as disposições da legislação do imposto de renda
referente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às
penalidades, às garantias e ao processo administrativo. "
Segundo
Montoto¹, a modalidade de apuração do IRPJ/CSLL chamada de “lucro
real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as
empresas
apurem e paguem o IRPJ. O livro fiscal utilizado para compatibilizar
as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto
nº 9.580/18) é o LALUR, com vistas a apuração do lucro real – que é basicamente
o lucro
ajustado, pelas adições,
exclusões ou
compensações realizadas
de acordo com o Regulamento.
Em seu art. 261, o RIR
(aplicado ao CSLL) trata das
compensações
que são aquelas de
eventuais prejuízos
fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com
dois limitadores
(1) 30% do lucro real antes da
compensação.
(2) Valor total do prejuízo,
se não ultrapassar os 30%.
Uma vez calculado e
compensado o lucro real, podemos apurar
o CSLL, multiplicando a base de cálculo (lucro real após compensações) pela
alíquota da indústria (9%), conforme na lei 7.689/88 - alíquotas maiores são
para empresas de seguros, instituições financeiras, etc.
Art. 3o A alíquota da contribuição é de:
III - 9% (nove por cento), no caso das demais
pessoas jurídicas. (Incluído pela
Lei nº 13.169, de 2015) (Produção
de efeito)
Feita a revisão do que
precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:
1º passo - apurar o lucro real –
ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL
2º passo – calcular as
compensações – devido aos prejuízos
fiscais acumulados
Como vimos, o RIR permite compensar
até 30% do lucro real que calculamos, ou seja 1.321.000 x 0,3= 396.300.
Repare que apesar dos
prejuízos acumulados serem 500.000, estaremos limitados a compensar 396.300,
por causa do limitador (1).
Ficamos então com 1.321.00 – 396.300
= 924.700 de
lucro real a ser
utilizado no cálculo do CSLL.
3º passo – apurar o CSLL –
utilizando a fórmula explicada inicialmente
Base de cálculo (924.700) x
alíquota (9%) = 83.223,00
O valor, em reais, da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acumulado nos três meses é de
83.223,00
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018.
Gabarito do Professor: Letra C.