Questão sobre a contabilização
do PIS/COFINS sobre Receitas – na
dedução de vendas.
Costumamos tratar de forma
conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como
base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.
As leis que regulam a cobrança
dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03.
Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins
de apuração da empresa: cumulativo
ou não cumulativo.
Conforme
Montoto¹, a não
cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao
regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela
modalidade
lucro real, o regime será
o
não cumulativo. Caso contrário,
poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as
diferenças:
O enunciado da questão nos informa
que a empresa é uma
revendedora de motores,
por isso está enquadrada na forma de tributação pela
não-cumulatividade e pelo
lucro
real, então deveremos aplicar as alíquotas de 1,65% para PIS.
Aplicamos a alíquota sobre a
receita bruta, conforme lei 10.637/02:
Art. 1o A
Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total
das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de
sua denominação ou classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de
2014) (Vigência)
§ 1o Para
efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita
bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de
1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os
respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o
inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de
1976. (Redação dada pela Lei nº
12.973, de 2014) (Vigência)
Feita a revisão, já podemos
calcular o PIS a recolher:
PIS sobre Receitas: 1.240.000
x 1,65% = 20.460
Atenção! Ocorre
que no mesmo mês a empresa adquiriu insumos produtivos pelo montante de R$
650.000,00, com direito a crédito
tributário. Logo, precisamos descontar do PIS devido essa parcela que gera um PIS
a recuperar (direito da empresa).
PIS a recuperar = 650.000 x
1,65% = 10.725
Valor líquido do PIS a recolher = PIS a recolher – PIS a recuperar
Valor líquido do PIS a recolher = 20.460 – 10.725 = 9.735,00.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018.
Gabarito do Professor: Letra A.