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ID
3801211
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Baseando-se nas informações seguintes, responda a questão.

Uma empresa de revenda de motores apresentou, hipoteticamente, no mês de janeiro de 2020, uma receita operacional de R$ 1.240.000,00. Nesse mesmo mês, a empresa adquiriu insumos produtivos pelo montante de R$ 650.000,00, com direito a crédito tributário

O valor líquido, em reais, da contribuição para a COFINS a recolher originado no trimestre é de

Alternativas
Comentários
  • Empresa Revenda - optante pelo Lucro real = alíquota de Cofins 7,6%

    1.240.000 x 7,6% = 94.240 COFINS à pagar

    650.000 x 7,6 % = 49.400 COFINS a restituir

    A PAGAR (-) A RESTITUIR = 94240-49400= 44.840

  • Questão sobre a contabilização do PIS/COFINS sobre Receitas – na dedução de vendas.

    Costumamos tratar de forma conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.

    As leis que regulam a cobrança dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03. Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins de apuração da empresa: cumulativo ou não cumulativo.

    Conforme Montoto¹, a não cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao regime de Imposto de Renda da empresa. Se a empresa optar pela modalidade lucro real, o regime será o não cumulativo. Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo. Vejamos uma tabela com as diferenças:



    O enunciado da questão nos informa que a empresa é uma revendedora de motores, por isso está enquadrada na forma de tributação pela não-cumulatividade e pelo lucro real, então deveremos aplicar a alíquota de 7,6% para COFINS.

    Aplicamos a alíquota do COFINS sobre a receita bruta, conforme lei 10.833/03:

    Art. 1o  A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.        (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)
    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.        (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)     (Vigência)


    Feita a revisão, já podemos calcular o COFINS a recolher:

    COFINS sobre Receitas: 1.240.000 x 7,6% = 94.240

    Atenção! Ocorre que no mesmo mês a empresa adquiriu insumos produtivos pelo montante de R$ 650.000,00, com direito a crédito tributário. Logo, precisamos descontar do COFINS devido essa parcela que gera um COFINS a recuperar (direito da empresa).
    COFINS a recuperar = 650.000 x 7,6% = 49.400
    Valor líquido do COFINS a recolher = COFINS a recolher – COFINS a recuperar
    Valor líquido do COFINS a recolher = 94.240 – 49.400 = 44.840,00.


    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Lembrando que, como o final da pergunta informa que terá direito a crédito tributário, incidirá a cobrança não cumulativa do COFINS (7,6%), pois na modalidade cumulativa (1,65%) não incide esses créditos.