Questão sobre a contabilização
do PIS/COFINS sobre Receitas – na
dedução de vendas.
Costumamos tratar de forma
conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) uma vez que ambos são contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como
base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.
As leis que regulam a cobrança
dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03.
Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins
de apuração da empresa:
cumulativo
ou
não cumulativo.
Conforme
Montoto¹, a não cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao
regime de Imposto de Renda da empresa.
Se a empresa optar pela modalidade
lucro
real, o regime será o
não cumulativo.
Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.
Vejamos uma tabela com as diferenças:
O enunciado da questão nos informa
que a empresa é uma
revendedora de motores,
por isso está enquadrada na forma de tributação pela
não-cumulatividade e pelo
lucro
real, então deveremos aplicar a alíquota de 7,6% para COFINS.
Aplicamos a alíquota do COFINS
sobre a
receita bruta, conforme lei 10.833/03:
Art. 1o A
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a
incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no
mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou
classificação contábil. (Redação
dada pela Lei nº 12.973, de 2014)
(Vigência)
§ 1o Para
efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a
receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de
dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com
os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata
o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de
1976. (Redação dada pela Lei nº
12.973, de 2014) (Vigência)
Feita a revisão, já podemos
calcular o COFINS a recolher:
COFINS sobre Receitas: 1.240.000
x 7,6% = 94.240
Atenção! Ocorre
que no mesmo mês a empresa adquiriu insumos produtivos pelo montante de R$
650.000,00, com direito a crédito
tributário. Logo, precisamos descontar do COFINS devido essa parcela que gera
um COFINS a recuperar (direito da empresa).
COFINS a recuperar = 650.000 x
7,6% = 49.400
Valor líquido do COFINS a recolher = COFINS a recolher – COFINS a recuperar
Valor líquido do COFINS a recolher = 94.240 – 49.400 = 44.840,00.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018.
Gabarito do Professor: Letra C.