-
Quando o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião, ele deverá emitir uma opinião com ressalva ou uma abstenção de opinião.A dirença será devido aos possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis:
Caso as distorções não detectadas sejam relevantes e não generalizadas, será uma opinião com ressalva.
Caso as distorções não detectadas sejam relevantes e generalizadas, será uma abstenção de opinião.
Qualquer erro, me avisem.
-
Gabarito: B
Segundo a NBC TA 705:
Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor
Opinião com ressalva
7. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Opinião adversa
8. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Disponível em: <https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/nbcta_705_aud.pdf>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
-
Resumo da opinião do auditor:
1. As demonstrações contábeis apresentaram distorções relevantes, qual o efeito disso?
Se RELEVANTE, mas NÃO GENERALIZADO, então OPINIÃO COM RESSALVA.
Se RELEVANTE e GENERALIZADO então OPINIÃO ADVERSA(a opinião adversa não se refere ao bom desempenho da entidade, se é lucrativa ou não, mas apenas à fidedignidade das suas divulgações)
2. Foi impossível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, qual o efeito disso?
Se RELEVANTE, mas NÃO GENERALIZADO então OPINIÃO COM RESSALVA.
Se RELEVANTE e GENERALIZADO então ABSTENÇÃO DE OPINIÃO.
-
Relevante, mas NÃO generalizado
Demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes-------------------------> Opinião com ressalva
Impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente--------> Opinião com ressalva
Relevante e generalizado
Demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes -----------------------> Opinião adversa
Impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente ------> Abstenção de opinião
-
Q965538
Opinião sem ressalva/ não modificada
Opinião em que o auditor conclui que as DC estão:
De acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
Livre de distorções relevantes
Opinião com ressalva.
Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas
Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas
Opinião adversa.
Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas
Opinião com abstenção de opinião.
Sem evidência + generalizadas
Incertezas que não permitam expressar uma opinião.
-
Resumo da opinião do auditor:
1. As demonstrações contábeis apresentaram distorções relevantes, qual o efeito disso?
2. Foi impossível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, qual o efeito disso?
-
A questão versa sobre conceitos relacionados à
auditoria independente, especificamente no que tange à formação
da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as
demonstrações contábeis.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente
de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA.
Para formulação desta questão, a banca utilizou
como referências as normas NBC TA 700 [1] e NBC TA 705 R1 [2].
Conforme NBC TA 700 [1], o auditor independente deve
expressar uma OPINIÃO NÃO MODIFICADA quando concluir que as
demonstrações contáveis são elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro
aplicável.
Por outro lado, de acordo com a NBC TA 700 [1] e
NBC TA 705 [2], o auditor DEVE MODIFICAR SUA OPINIÃO nas seguintes
hipóteses[1] [2]:
(a) se o auditor concluir,
com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas
em conjunto apresentam distorções relevantes;
(b) se o auditor não conseguir obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que
as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não
apresentam distorções relevantes.
No contexto de uma OPINIÃO MODIFICADA,
a NBC TA 705 [2] estabelece três tipos:
Opinião com Ressalva, nas hipóteses de:
(a) o auditor, tendo obtido evidência
de auditoria apropriada e suficiente, concluir que as distorções,
individualmente ou em conjunto, são relevantes, MAS
NÃO generalizadas nas demonstrações contábeis;
(b) não ser possível para o
auditor obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para
fundamentar sua opinião, mas ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas
não generalizados.
Opinião Adversa, quando:
a) o auditor, tendo obtido evidência de auditoria
apropriada e suficiente, concluir que as
distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes E SÃO GENERALIZADAS para as demonstrações
contábeis.
Abstenção de Opinião, quando:
a) o auditor não conseguir
obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser
relevantes e generalizados.
b) o auditor, em circunstâncias extremamente
raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente
de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito
cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Dito isso, a primeira parte do enunciado da questão
traz que i) "o auditor coletou informações suficientes para
concluir que, conforme norma específica sobre relatório de auditoria, não
é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar
sua opinião". Ou seja, trata-se de uma OPINIÃO MODIFICADA.
Além disso, a parte final do enunciado traz que
ii) "todavia os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as
demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não
generalizados".
Logo, conforme exposto acima, trata-se de uma OPINIÃO
MODIFICADA do tipo "OPINIÃO COM RESSALVA".
Fontes:
[1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC
TA 700 . Disponível em: site do CFC. Acesso em: 13/6/2021.
[2]Conselho Federal de Contabilidade. NBC
TA 705 . Disponível em: site do CFC. Acesso em: 13/6/2021.
Gabarito do Professor: Letra B.
-
Dica: sempre que for mencionado efeito relevante e NÃO GENERALIZADO, estamos diante da opinião COM RESSALVA, independentemente de se conseguir ou não evidência apropriada e suficiente.