Letra (d)
CTN, Art. 142, o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o omntante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O CTN previu três tipos de lançamento:
-> de ofício (Art. 149)
-> declaração ou misto (Art. 147)
-> por homologação ou auto lançamento (Art. 150)
L4320, Art. 53. O LANÇAMENTO da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Questão sobre etapas da receita orçamentária.
Conforme o MCASP, as etapas da
receita orçamentária podem ser
resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Vou detalhar mais as etapas que interessam para responder a questão.
A etapa da previsão implica planejar e estimar a
arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
Após essa etapa, para algumas receitas orçamentárias, ocorre
o lançamento. Cuidado! Existem dois
termos técnicos distintos aqui:
(1) Lançamento tributário,
que é um procedimento
administrativo, conforme CTN:
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade
administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim
entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a
ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito
passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
(2) Lançamento,
que é um ato administrativo, conforme Lei 4.320/64:
“Art. 53. O lançamento da receita é ato
da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
Dica!
Em consequência, repare que não são apenas receitas tributárias que passam pelo lançamento,
mas também outras rendas, conforme lei 4.320/64:
Art. 52. São objeto de lançamento os
impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em
lei, regulamento ou contrato.
Dica! Por
outro lado, nem todas as etapas
ocorrem para todas as receitas orçamentárias
(exemplos: arrecadação de receitas que não foram previstas, doações recebidas
em dinheiro, arrecadação de receitas não lançadas, etc.)
Feita toda a revisão, já
podemos começar a analisar as alternativas:
A) Errado, a arrecadação corresponde ao momento em que o contribuinte comparece
ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes
ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos
recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em
seguida o recolhimento. Diz-se que a arrecadação se dá de forma direta, quando realizada por agência bancária
credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou de forma indireta, que ocorre quando o valor é
retido dos contribuintes para posterior pagamento.
Exemplos: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta,
quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois
recolher à Receita Federal.
B) Errado, a classificação da
receita tem a ver com as diferentes formas de classificar a receita pública,
por natureza, fonte/destinação de recursos, identificador de resultado primário,
etc.
C) Errado, a repartição da
receita tem a ver com a distribuição da receita pública, por exemplo repartição
tributária (Seção VI da CF88).
D) Certo, conforme lei 4.320/64, lançamento é ato da repartição competente
que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoal que lhe é devedora e
inscreve o débito desta.
E) Errado, previsão ocorre antes do lançamento, envolve a estimativa
da receita.
Gabarito do Professor: Letra D
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento
público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente
Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO:
2017.