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ID
3801232
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art.  53. O LANÇAMENTO da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  •   Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • P-L-A-R

  • Letra (d)

    CTN, Art. 142, o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o omntante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    O CTN previu três tipos de lançamento:

    -> de ofício (Art. 149)

    -> declaração ou misto (Art. 147)

    -> por homologação ou auto lançamento (Art. 150)

    L4320, Art.  53. O LANÇAMENTO da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • Questão sobre etapas da receita orçamentária.

    Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Vou detalhar mais as etapas que interessam para responder a questão.

    A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.

    Após essa etapa, para algumas receitas orçamentárias, ocorre o lançamento. Cuidado! Existem dois termos técnicos distintos aqui:

    (1)  Lançamento tributário, que é um procedimento administrativo, conforme CTN:
    “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

    (2)  Lançamento, que é um ato administrativo, conforme Lei 4.320/64:
    “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."

    Dica! Em consequência, repare que não são apenas receitas tributárias que passam pelo lançamento, mas também outras rendas, conforme lei 4.320/64:
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Dica! Por outro lado, nem todas as etapas ocorrem para todas as receitas orçamentárias (exemplos: arrecadação de receitas que não foram previstas, doações recebidas em dinheiro, arrecadação de receitas não lançadas, etc.)

    Feita toda a revisão, já podemos começar a analisar as alternativas:

    A) Errado, a arrecadação corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Diz-se que a arrecadação se dá de forma direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou de forma indireta, que ocorre quando o valor é retido dos contribuintes para posterior pagamento. 
    Exemplos: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.  

    B) Errado, a classificação da receita tem a ver com as diferentes formas de classificar a receita pública, por natureza, fonte/destinação de recursos, identificador de resultado primário, etc.  

    C) Errado, a repartição da receita tem a ver com a distribuição da receita pública, por exemplo repartição tributária (Seção VI da CF88).

    D) Certo, conforme lei 4.320/64, lançamento é ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoal que lhe é devedora e inscreve o débito desta.    

    E) Errado, previsão ocorre antes do lançamento, envolve a estimativa da receita.  

    Gabarito do Professor: Letra D

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.