ALTERNATIVA C.
As alternativas tratam respectivamente dos Princípios do Orçamento Bruto, não afetação das receitas, Especificação, Anualidade e da exclusividade.
Avançando um pouquinho temos que:
O princípio do orçamento bruto determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo.
Quanto ao princípio da não afetação temos que observar que a vedação é apenas quanto aos impostos, que a principal finalidade desse princípio é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos, que no que for aplicável, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988 e que a LC 101/2000 determina que caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro.
Quanto ao princípio da especificação ou discriminação é importante saber que ele impossibilita a inclusão de dotações globais ou inespecíficas. No entanto, não afasta a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida e que os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas também se fazem exceções a esse princípio
Por ultimo, é importante ter em mente que créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO são exceções ao princípio da exclusividade e que o objetivo desse princípio é impedir que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se aproveitar da rapidez de seu processo legislativo.
COMENTÁRIO BEM LONGO, NO ENTANTO, ACREDITO EU, MUITO IMPORTANTE!
A questão
trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da
Especificação, Especialização ou Discriminação.
O Princípio da Especificação,
Especialização ou Discriminação encontra-se na Lei nº 4.320/64.
Seguem os dispositivos:
Art. 5, Lei 4.320/64
“A Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas
de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer
outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".
Art. 15, Lei 4.320/64
“Na Lei de Orçamento a discriminação
da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º - Entende-se por elementos
o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e
outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus
fins".
Exceções ao Princípio:
1) Programas Especiais de
Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64
2) Reserva de Contingência
- art. 5, III, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF).
Art. 20, Lei 4.320/64 -
Parágrafo único
“Os programas especiais de
trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às
normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações
globais, classificadas entre as Despesas de Capital".
De acordo com o Tesouro
Nacional:
“Reserva de Contingência:
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão,
unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados
para abertura de créditos adicionais".
Além disso, segue art. 8,
Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001:
“A dotação global
denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas
de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso
III, da Lei Complementar no 101, de 2000 ...".
Observe
o art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei
de diretrizes orçamentárias conterá
Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".
Agora, o
art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta
Lei Complementar:
III -
conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos".
Então, a reserva de contingência (exceção ao
Princípio da Especificação) é definida com
base na RCL, conteúdo na LOA
e a forma de utilização e montante (cálculo)
na LDO, sendo avaliados os
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
todas as receitas e despesas devem constar do Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções.
ERRADA. A alternativa trata do Princípio do Orçamento Bruto,
conforme art. 6, Lei nº 4.320/64.
B) é proibida a vinculação de receita
orçamentária a órgão, fundo ou despesa, salvo por expressa disposição
constitucional ou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional por pelo
menos 2/3 dos votos desse colegiado.
ERRADA. A alternativa trata do Princípio da Não Afetação ou
Não Vinculação da Receitas de Impostos, conforme art. 167, IV, CF/88. Não
há essa situação de autorização do Congresso por 2/3. As exceções estão
no mesmo dispositivo e, também, no §4º do mesmo artigo.
C) o Orçamento não deve conter dotações
globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente, exceto os
programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da Lei n° 4.320/1964.
CERTA. A alternativa está correta
pois trata do Princípio da
Especificação ou da Discriminação, conforme art. 5, Lei nº 4.320/64.
Porém, cabe atentar de que existe mais uma exceção ao mencionado
princípio, que é a Reserva de Contingência (dotação global), conforme já
explicado na questão.
D) o exercício financeiro deve coincidir
com o ano civil.
ERRADA. A alternativa trata do Princípio da Anualidade,
conforme art. 34, Lei nº 4.320/64.
E) a lei orçamentária anual não deve
conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.
ERRADA. A alternativa trata do Princípio da Exclusividade,
conforme art. 165, §8º, CF/88.
Gabarito do professor: Letra
C.