SóProvas


ID
3801328
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Princípio Orçamentário da Especificação ou da Discriminação, constante do art. 5° da Lei n° 4.320/1964, estatui que

Alternativas
Comentários
  • A - Principio do Orçamento Bruto

    B - Princípio da não afetação das receitas

    C - Princídio da Especificação (GABARITO)

    D - Anualidade

    E - Princípio da exclusividade

  • A Lei nº 4.320/64, nos seus arts. 5º (“a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”) e 15 (“na lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos”), reforça a necessidade de programar a despesa, no seu aspecto de objeto de gasto, em níveis de especificação adequados, que permitam ao Legislativo, quando da apreciação da Proposta Orçamentária, saber em que Elementos de Despesa os recursos serão aplicados. 

  • ALTERNATIVA C.

    As alternativas tratam respectivamente dos Princípios do Orçamento Bruto, não afetação das receitas, Especificação, Anualidade e da exclusividade.

    Avançando um pouquinho temos que:

    O princípio do orçamento bruto determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo.

    Quanto ao princípio da não afetação temos que observar que a vedação é apenas quanto aos impostos, que a principal finalidade desse princípio é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos, que no que for aplicável, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988 e que a LC 101/2000 determina que caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro.

    Quanto ao princípio da especificação ou discriminação é importante saber que ele impossibilita a inclusão de dotações globais ou inespecíficas. No entanto, não afasta a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida e que os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas também se fazem exceções a esse princípio

    Por ultimo, é importante ter em mente que créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO são exceções ao princípio da exclusividade e que o objetivo desse princípio é impedir que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se aproveitar da rapidez de seu processo legislativo.

    COMENTÁRIO BEM LONGO, NO ENTANTO, ACREDITO EU, MUITO IMPORTANTE!

  • A - Principio do Orçamento Bruto

    todas as receitas e despesas devem constar do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    B - Princípio da não afetação das receitas

    é proibida a vinculação de receita orçamentária a órgão, fundo ou despesa, salvo por expressa disposição constitucional ou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional por pelo menos 2/3 dos votos desse colegiado.

    C - Princídio da Especificação (GABARITO)

    o Orçamento não deve conter dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente, exceto os programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da Lei n° 4.320/1964.

    D - Anualidade

    o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil.

    E - Princípio da exclusividade

    a lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da
    Especificação, Especialização ou Discriminação.

    O Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    Art. 5, Lei 4.320/64

    “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".

    Art. 15, Lei 4.320/64

    “Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.        

    § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins".

    Exceções ao Princípio:

    1) Programas Especiais de Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64

    2) Reserva de Contingência - art. 5, III, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

    Art. 20, Lei 4.320/64 - Parágrafo único

    “Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital".

    De acordo com o Tesouro Nacional:

    Reserva de Contingência: Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais".

    Além disso, segue art. 8, Portaria Int. STN/SOF nº 163/2001:

    “A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000 ...".

    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    “§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Agora, o art. 5, III, b, LRF:

    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

    Então, a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) todas as receitas e despesas devem constar do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    ERRADA. A alternativa trata do Princípio do Orçamento Bruto, conforme art. 6, Lei nº 4.320/64.


    B) é proibida a vinculação de receita orçamentária a órgão, fundo ou despesa, salvo por expressa disposição constitucional ou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional por pelo menos 2/3 dos votos desse colegiado.

    ERRADA. A alternativa trata do Princípio da Não Afetação ou Não Vinculação da Receitas de Impostos, conforme art. 167, IV, CF/88. Não há essa situação de autorização do Congresso por 2/3. As exceções estão no mesmo dispositivo e, também, no §4º do mesmo artigo.


    C) o Orçamento não deve conter dotações globais destinadas a atender diversas despesas de natureza diferente, exceto os programas especiais de trabalho previstos no art. 20 da Lei n° 4.320/1964.

    CERTA. A alternativa está correta pois trata do Princípio da Especificação ou da Discriminação, conforme art. 5, Lei nº 4.320/64. Porém, cabe atentar de que existe mais uma exceção ao mencionado princípio, que é a Reserva de Contingência (dotação global), conforme já explicado na questão.


    D) o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil.

    ERRADA. A alternativa trata do Princípio da Anualidade, conforme art. 34, Lei nº 4.320/64.


    E) a lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa.

    ERRADA. A alternativa trata do Princípio da Exclusividade, conforme art. 165, §8º, CF/88.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • progrmas especiais de trabalho e reserva de contignencia são exceções ao princípio da excluisivdade

  • [GABARITO: LETRA C]

    # PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO

    É VEDADA a consignação de DOTAÇÕES GLOBAIS na LOA.

    DOTAÇÕES GLOBAIS: Dotações que atende de forma indiferente despesas com:

    Pessoal, juros, obras, serviços, materiais, diárias e passagem.

    EXCEÇÃO: Lei 4.320/64: P.E.T – Programa Especial de Trabalho.

    Decreto-Lei 200/67: Reserva de Contingência.

    A despesa deve ser discriminada por elemento.

    Portaria SFO/ STN 163/2001 = Trata da classificação da despesa quanto à natureza.

    CATEGORIA ECONÔMICA; GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA E MODALIDADE DE APLICAÇÃO.

    FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.