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ID
3801331
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A receita pública

Alternativas
Comentários
  • A - efetiva decorre de fatos contábeis modificativos e provoca aumento do patrimônio líquido do ente público como, por exemplo, as receitas tributárias.

    B - de caráter orçamentário(extraorçamentaria) é constituída por ingressos pertencentes a terceiros que estão sujeitos à devolução e que fazem parte do passivo financeiro do ente público.

    C - originária(derivada) é constituída pelos ingressos provenientes do poder que o Estado tem de exigir uma prestação pecuniária sobre o patrimônio, a renda e o lucro dos cidadãos.

    D - classificada como receita de capital(corrente) tem por objetivo principal financiar as despesas de custeio dos entes públicos.

    E - derivada(originaria) decorre da utilização ou exploração do patrimônio público, por meio da prestação de serviços a terceiros ou de outras rendas arrecadadas espontaneamente.

  • Letra (a)

    a) Certo.

    b) Errado. Receita Extraorçamentária - são também conhecidos como "recursos de terceiros", pois compõoem a classe geral daqueles valores a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posteior devolução, como ocorre com as retenções de empréstimos, de contribuições sindicais.

    c) Errado. Receitas Derivadas - São as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com a observância da legalidade

    d) Errado. Receitas Correntes (TRIBUTA CON PAIS) - consiste na receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado.

    e) Errado. Receita Originária - são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado.

  • Questão sobre a classificações da receita pública.

    Conforme Paludo¹, existe uma lógica na classificação das receitas e despesas visando facilitar o entendimento da lei orçamentária e a fiscalização da sua execução. A classificação das receitas pública orçamentárias, por exemplo, tem como finalidade de atender ao princípio orçamentário da discriminação ou da especificação. Temos diversos formas de classificar a receita, do ponto de vista contábil, doutrinário, econômico, etc.

    Atenção! Vou listar abaixo as formas de classificar a receita que o examinador cobrou nessa questão, como revisão, mas saibam que existem outras classificações, sobretudo doutrinárias.

    (1) Sob o ponto de vista contábil, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, classificamos a receita orçamentária como:
    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes, por isso, gera o aumento do patrimônio líquido da entidade, causado por um fato modificativo.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. Por isso, não modificam quantitativamente o patrimônio líquido da entidade, pois é causada por fatos permutativos.

    (2) Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública como:  
    a. Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    b.  Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    (3) Do ponto de vista jurídico, quanto a procedência, podemos classificar a receita como:
    a. Receitas Públicas Originárias: seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    b. Receitas Públicas Derivadas: segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    (4) Do ponto de vista econômico, quanto a categoria econômica, podemos classificar a receita como:
    a. Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas

    b. Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam, em geral, efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Certo, como vimos, a receita efetiva decorre de fatos modificativos, pois aumentam o PL modificando o patrimônio líquido. Receitas tributárias como impostos, taxas e contribuições de melhoria são exemplos.

    B) Errado, a receita de caráter extraorçamentário é constituída por ingressos pertencentes a terceiros que estão sujeitos à devolução e que fazem parte do passivo financeiro do ente público.

    C) Errado, a receita derivada é constituída pelos ingressos provenientes do poder que o Estado tem de exigir uma prestação pecuniária sobre o patrimônio, a renda e o lucro dos cidadãos.

    D) Errado, a receita classificada como receita corrente tem por objetivo principal financiar as despesas de custeio dos entes públicos.

    E) Errado, a receita pública originária decorre da utilização ou exploração do patrimônio público, por meio da prestação de serviços a terceiros ou de outras rendas arrecadadas espontaneamente.

    Gabarito do Professor: Letra A

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.