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Global: de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Ex.: Aluguel.
Ordinário: despesas normais.
Estimativa: da despesa cujo montante não se possa determinar. Ex.: Luz, água… utiliza-se um documento chamado nota de subempenho, que é o registro do valor efetivo a ser deduzido da importância total empenhada por estimativa. Se a estimativa for menor que o valor exato, faz-se o empenho complementar da diferença; se for maior, anula-se a parte referente à diferença, revertendo-se o saldo à dotação originária.
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Gabarito: D
A) Conceito de ORDEM DE PAGAMENTO
B) Errado. De acordo com a Lei 4320/64, o empenho não pode ser dispensado. O que pode ser dispensado é a nota de empenho. E no caso de adiantamento ao servidor que é o caso do suprimento de fundos o empenho é obrigatório, e não é dispensado!
C) Conceito de LIQUIDAÇÃO
D) GABARITO, nas formas em que o colega Pedro explicou:
GlobaL = ParceLamento
OrDiNário= Despesas Normais
(D)EstimaTivo= Não pode DEterminar.
E) Errado. Com certeza pode, por meio do crédito adicional SUPLEMENTAR, desde que autorizado.
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GAB: D
A) Esse é o estágio do pagamento.
B) No regime de suprimento de fundos, apesar de sua excepcionalidade, todos os estágios da despesa pública-empenho,liquidação,pagamento-são respeitados, por isso, é uma despesa orçamentária.
C) Esse é o estágio da liquidação.
E) Por meio de um crédito adicional suplementar, é possível extrapolar o crédito orçamentário concedido inicialmente.
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Gab. Letra D
Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.
Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.
Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada
Tipos de empenho: "OGE"
Ordinário ➡ Valores conhecidos / Pagamento de uma só vez.
Global ➡ Valores conhecidos / Pagamento parcelado.
Estimativa ➡ Valores não conhecidos.
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Questão envolvendo as etapas da despesa pública.
Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre as seguintes etapas.
Vou detalhar melhor a etapa da execução,
que interessa para a questão:
(1)
Planejamento
- Fixação da Despesa
- Descentralizações de
Créditos Orçamentários
- Programação Orçamentária e
Financeira
- Processo de Licitação e
Contratação
(2) Execução
2.1 Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para
um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em:
a.
Ordinário: é o tipo de empenho
utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo
pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b.
Estimativo: é o tipo de empenho
utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente,
tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de
combustíveis e lubrificantes e outros; e
c.
Global: é o tipo de empenho
utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a
parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
2.2 Liquidação: Conforme dispõe o art. 36 Decreto nº 93.872/1986, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito:
2.3 Ordem de Pagamento: a Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem
de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando
que a despesa liquidada.
2.4 Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser
efetuado após a regular liquidação da despesa.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, a ordem de pagamento
é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja
paga.
B) Errado, o empenho não é dispensado no caso de adiantamento de
recursos, conforme Lei nº 4.320/1964:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos
casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de
numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria
para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação.
C) Errado, a liquidação consiste
na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito.
D) Certo, como vimos na explicação introdutória, é permitido o empenho
global. Exemplos comuns são empenho de obras e serviços com pagamento parcelado.
E) Errado, o empenho poderá exceder o limite dos créditos concedidos inicialmente
na LOA, por meio da abertura de créditos adicionais.
Atenção!
Lembrem que estamos diante de uma questão Múltipla Escolha, e por isso, devemos
marcar a mais certa ou menos errada. Dependendo do texto e do contexto da
questão, essa alternativa (E) poderia estar certa. Nesse caso não, pois a
alternativa (D) é definitivamente a mais correta. Portanto, é importante ficar
ligado!
Gabarito do Professor: Letra D
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.