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ID
3801334
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É correto afirmar que o empenho da despesa pública

Alternativas
Comentários
  • Global: de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Ex.: Aluguel.

    Ordinário: despesas normais.

    Estimativa: da despesa cujo montante não se possa determinar. Ex.: Luz, água… utiliza-se um documento chamado nota de subempenho, que é o registro do valor efetivo a ser deduzido da importância total empenhada por estimativa. Se a estimativa for menor que o valor exato, faz-se o empenho complementar da diferença; se for maior, anula-se a parte referente à diferença, revertendo-se o saldo à dotação originária.

  • Gabarito: D

    A) Conceito de ORDEM DE PAGAMENTO

    B) Errado. De acordo com a Lei 4320/64, o empenho não pode ser dispensado. O que pode ser dispensado é a nota de empenho. E no caso de adiantamento ao servidor que é o caso do suprimento de fundos o empenho é obrigatório, e não é dispensado!

    C) Conceito de LIQUIDAÇÃO

    D) GABARITO, nas formas em que o colega Pedro explicou:

    GlobaL = ParceLamento

    OrDiNário= Despesas Normais

    (D)EstimaTivo= Não pode DEterminar.

    E) Errado. Com certeza pode, por meio do crédito adicional SUPLEMENTAR, desde que autorizado.

  • GAB: D

    A) Esse é o estágio do pagamento.

    B) No regime de suprimento de fundos, apesar de sua excepcionalidade, todos os estágios da despesa pública-empenho,liquidação,pagamento-são respeitados, por isso, é uma despesa orçamentária.

    C) Esse é o estágio da liquidação.

    E) Por meio de um crédito adicional suplementar, é possível extrapolar o crédito orçamentário concedido inicialmente.

  • Gab. Letra D

    Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.

    Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

    Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada

    Tipos de empenho: "OGE"

    Ordinário ➡ Valores conhecidos / Pagamento de uma só vez.

    Global ➡ Valores conhecidos / Pagamento parcelado.

    Estimativa ➡ Valores não conhecidos.

  • Questão envolvendo as etapas da despesa pública.

    Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre as seguintes etapas. Vou detalhar melhor a etapa da execução, que interessa para a questão:

    (1) Planejamento
    - Fixação da Despesa
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários
    - Programação Orçamentária e Financeira
    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução

    2.1 Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    2.2 Liquidação: Conforme dispõe o art. 36 Decreto nº 93.872/1986, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito:

    2.3 Ordem de Pagamento: a Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada.

    2.4 Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    B) Errado, o empenho não é dispensado no caso de adiantamento de recursos, conforme Lei nº 4.320/1964:
    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    C) Errado, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    D) Certo, como vimos na explicação introdutória, é permitido o empenho global. Exemplos comuns são empenho de obras e serviços com pagamento parcelado.

    E) Errado, o empenho poderá exceder o limite dos créditos concedidos inicialmente na LOA, por meio da abertura de créditos adicionais.

    Atenção! Lembrem que estamos diante de uma questão Múltipla Escolha, e por isso, devemos marcar a mais certa ou menos errada. Dependendo do texto e do contexto da questão, essa alternativa (E) poderia estar certa. Nesse caso não, pois a alternativa (D) é definitivamente a mais correta. Portanto, é importante ficar ligado!

    Gabarito do Professor: Letra D

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.