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ID
3801340
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Lei 8666/93

    Art. 22 § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

     

  • PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020

    Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

    ...

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I –pregão;

    II –concorrência;

    III –concurso;

    IV –leilão;

    V –diálogo competitivo.

    ...

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Esta é a nova lei de licitações[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], até o presente momento ainda não foi sancionada pelo presidente da república. Segundo ela[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], a modalidade CONVITE e TOMADA DE PREÇOS já não mais existe.

    EM CASO DE EQUÍVOCO, REPORTE ESTE COMENTÁRIO.

  • Gabarito D

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Alternativa D

    Tomada de Preços = Terceiro dia anterior

    Abs

    Boa sorte!!

  • Foram extintas as modalidades “tomada de preço” e “convite” na nova lei de licitações 14.133/21

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.