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ID
3802825
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à habilitação nas licitações, é INCORRETO afirmar que se exigirão dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 - Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal. (REVOGADO)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;           

    V – cumprimento do disposto no 

    GAB: D.

  • Adoria entender em que isto torna a questão errada....

  • Não entendi
  • O que torna a questão errada é que o dispositivo (regularidade fiscal) foi revogado, ou seja, não se pede mais apenas a regularidade fiscal, mas também a trabalhista. Regularidade fiscal e trabalhista

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;        

    V – cumprimento do disposto no XXXIII do art. 7º da CF. (Não exploração de menores).

    gabarito: D

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    Conforme o artigo 27, da citada lei, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    O inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma documentação não exigida pela lei 8.666 de 1993, na fase de habilitação, é a letra "d", sendo que as demais alternativas trazem documentos exigidos, na fase de habilitação.

    GABARITO: LETRA "D".

  • SEÇÃO II

    Habilitação

    I- Habilitação jurídica

    II- Qualificação técnica

    III-Qualificação econômica- financeira

    IV-Regularidade fiscal e trabalhista

  • Por que não perguntar logo algo como: Há um inciso no artigo 27 da lei 8.666 que foi revogado. Qual seria esse inciso? Seria mais honesto com o estudante.

  • site do planalto. #MenosLagrimaseMaisSuor

    IV - regularidade fiscal.(tachado)

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;                   

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • tá fácil não, papai