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Lei 8.666/93 - Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal. (REVOGADO)
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no
GAB: D.
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Adoria entender em que isto torna a questão errada....
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Não entendi
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O que torna a questão errada é que o dispositivo (regularidade fiscal) foi revogado, ou seja, não se pede mais apenas a regularidade fiscal, mas também a trabalhista. Regularidade fiscal e trabalhista
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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no XXXIII do art. 7º da CF. (Não exploração de menores).
gabarito: D
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
Conforme o artigo 27, da citada lei, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma documentação não exigida pela lei 8.666 de 1993, na fase de habilitação, é a letra "d", sendo que as demais alternativas trazem documentos exigidos, na fase de habilitação.
GABARITO: LETRA "D".
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SEÇÃO II
Habilitação
I- Habilitação jurídica
II- Qualificação técnica
III-Qualificação econômica- financeira
IV-Regularidade fiscal e trabalhista
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Por que não perguntar logo algo como: Há um inciso no artigo 27 da lei 8.666 que foi revogado. Qual seria esse inciso? Seria mais honesto com o estudante.
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site do planalto. #MenosLagrimaseMaisSuor
IV - regularidade fiscal.(tachado)
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
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tá fácil não, papai