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ID
3802855
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é INCORRETO afirmar que o registro do fornecedor será cancelado, quando:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N° 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    I - descumprir as condições da ata de registro de preços; LETRA A

    II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; LETRA E

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; LETRA D

    IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.  LETRA B

    Letra C. O fornecedor mais bem classificado assinar ata de registro de preços. ERRADO.

    Art. 13. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 

  • A questão em tela versa sobre o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

    De acordo com o artigo 20, do citado Decreto, o registro do fornecedor será cancelado nas seguintes situações: descumprir as condições da ata de registro de preços, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

    As sanções destacadas, na última hipótese, dizem respeito à situação em que se ocorre o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e o descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Tal impedimento e descredenciamento ocorrem quando quem é convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebra o contrato, deixa de entregar ou apresenta documentação falsa exigida para o certame, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantém a proposta, falha ou frauda a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou comete fraude fiscal. Além disso, a sanção da última hipótese pode ocorrer nos casos de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo destacado anteriormente, ou seja, até 2 anos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma hipótese incorreta no que tange à possibilidade de cancelamento do registro do fornecedor é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELES QUE , PODENDO FAZER SE OMITEM , SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • LETRA C).

    Uma vez que o fornecedor assina a ata de registro de preço, estará cumprindo com o que preceitua o Decreto 7.892/2013:

    "Art. 13. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração".