As alternativas A, B, C e D são competências do CNAS.
A alternativa E, por outro lado, constitui competência dos Municípios e do Distrito Federal.
Veja o art. 18, inciso I, II, III e V, o art. 14, inciso III, e o art. 15, inciso III, todos da Lei nº 8.742/93:
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)
[...]
V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
[...]
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
Art. 15. Compete aos Municípios:
[...]
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
Resposta: E