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ID
3804331
Banca
FAURGS
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Receitas Orçamentárias compreendem as categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital. Dentre as Receitas Públicas abaixo, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma Receita Corrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    ...

    LRF

  • GAB: D

    Operação de Crédito é receita de CAPITAL.

    Receita de Capital –Operações de Crédito

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:

    a.Operações de Crédito Internas;

    b.Operações de Crédito Externas

    MCASP

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Portanto, Operações de Crédito é classificada como Receita de Capital, sendo o gabarito a alternativa D. As demais alternativas são classificadas como Receitas Correntes.



    Gabarito do Professor: Letra D.