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ID
38068
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o acórdão não unânime proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí houver julgado procedente ação rescisória caberão embargos

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILD)CORRETAArt. 508. Na apelação, nos EMBARGOS INFRIGENTES, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
  • É Fácil acertar essa questão, pois embargos de divergência cabe somente no RESP e no RE - art. 546 cpc - nesse caso elimina-se as duas primeiras opções.. e nas três ultimas resta apenas uma com o prazo de 15 dias (art. 508 cpc)... a qual é a correta.
  • CORRETO O GABARITO.....

    os embargos de divergência são um meio peculiar de se impugnar decisão proferida por uma das Turmas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Essa peculiaridade ganha relevo pela função de pacificação jurisprudencial que exerce os, embargos de divergência.

  • Resposta letra D

    Fundamentos: artigo 508 e artigo 530, ambos do CPC
  • NCPC/2015

    Não existe mais embargos infringentes!

    O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes (art 932).

     

    Mas e quanto aos embargos de divergência, quando são cabíveis?

    Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito; III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;