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Prova FCC - 2009 - TRE-PI - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
37996
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da nacionalidade, considere:

I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, que não estejam a serviço de seu país, são considerados brasileiros natos.

II. Na forma da Lei, consideram-se brasileiros naturalizados os originários de países de língua portuguesa que residirem no Brasil por um ano ininterrupto e possuírem idoneidade moral.

III. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de Brasileiro Nato.

IV. O cargo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral é privativo de brasileiro nato.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • precisamos prestar muita atenção nessa questão, pois devemos lembrar que o presidente do TSE é um ministro do STF, sendo este cargo privativo de brasileiro nato.
  • Todas estão certas. Olhar o artigo 12 da CF
  • Todas as questões estão corretas. I,II,III estão no art. 12 da CF/88. No entanto, a certeza de que o cargo de Presidente do TSE é de brasileiro nato está no parágrafo único do art. 119 da CF/88, o qual afirma que o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presdente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • A resposta correta seria I, III e IV:I - art. 12, I, a, CF: são brasileiros natos os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.II - art. 12, II, a, CF: são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, ADQUIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA, exigidas aos originários e países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (Não é automatico: "consideram-se", deve ser requerida!!!)III - art. 12, §3.º, IV, CF: são privativos de brasileiros natos os cargos de ministro do STF.IV - Art. 119, caput e parágrafo único, CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Concordo, a II está errada, porque não é o simples fato de o originário de país de língua portuguesa viver no Brasil por um ano ininterrupto e ter idoneidade moral, que ele é automaticamente naturalizado! Ele tem que requerer a nacionalidade brasileira!

    CF Art. 12
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  •   O rol da CF é restritivo (taxativo), entretanto, o presidente do TSE deve ser ministro do STF ou STJ, vide art 119, da CF, então por indução (vide art. 239, do CPP) o presidente do TSE poderá ser um brasileiro nato ou não. APESAR DE ANULADA, O GABARITO CERTO É O ITEM C!

  • Prezados (as) colegas, tudo bem?

    A coisa é mais ou menos assim, note que o rol da CF é restritivo (taxativo), entretanto, o presidente do TSE deve ser ministro do STF ou STJ, vide art 119, da CF, então por indução (vide art. 239, do CPP) o presidente do TSE poderá ser um brasileiro nato ou não.

    Já quanto ao Presidente do CNJ, Art. 103-B. Estabecele que o Conselho Nacional de Justiça será composto de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    Nesse sentido, entende-se que para o Presidente do TSE poderia ser qualquer ministro do STF (nato ou não), não necessariamente seria cargo privativo de brasileiro nato, pois o Art 119 não menciona que deverá ser o Presidente do STF. Contudo, para o cargo de presidente do CNJ deverá ser brasileiro nato, pois como ora mencionado deverá ser o presidente do STF (brasileiro nato)

    NAO NECESSARIAMENTE O PRESIDENTE DO TSE DEVERÁ SER BRASILEIRO NATO!!!


ID
37999
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal Brasileira, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador. CF/88.
  • B) Idade mínima 18 anosC) Idade mínima 30 anosD) Idade mínima 35 anosE) Idade mínima 21 anosCF art. 14, § 3º
  • IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA 35 anos Presidente da República (Vice) e Senador 30 anos Governador e Vice Estadual ou Distrital 21 anos DF, DE, DD, Prefeito (Vice) e juiz de paz 18 anos Vereador
  • De acordo com art. 14, § 3º, da CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) 35 anos  para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) 18 anos para Vereador. CF/88

    Portanto, gabarito correto, letra "A".
    Bons Estudos!
  • Apenas atualizando:

    Com a Lei nº 13.165/2015 a aferição da condição de elegibilidade para o cargo de Vereador quanto a sua idade (18 anos) é feita na data limite para o pedido de registro de candidatura e não na data da posse, como ocorre com os demais cargos eletivos. Essa é uma exceção que merece atenção!

  • GABARITO: A

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab A - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
38002
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS dos Tribunais Superiores, os do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. CF/88.
  • a) STJ (Desde que oficiem perante tribunais) [Vide Art. 104, I, a]b) STJ [Vide Art. 104, I, a]c) STJ [Vide Art. 104, I, a]d) STJ [Vide Art. 104, I, a]e) STF [Vide Art. 102, I, c]
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente , a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar , originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:   o Presidente da República, o Vice- Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus prórpios Ministros e o Procurador - Geral da República; O artigo 52 da CF estabelece os crimes os quais cabe ao Senado Federal julgar: crimes de responsabilidade das autoridades da cúpula dos Poderes,agora, vemos, que em se tratando de crime comum, a competência será do STF.

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de reponsabilidade:
     

    Ministros de Estados e os Comandantes da Marinha,  do Exército e da Aeronáutica; os membros dos Tribunais Superiores; os membros dos Tribunais de Contas da União; e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente;

    Para as demais autoridades do alto escalão, mas que não estão na cúpula dos Poderes, o STF julgará tanto os crimes comuns quanto os crimes de responsabilidade, exceção se faz apenas  no caso de ministros  e comandantes no caso de os crimes de responsabilidade deles serem conexos  com o do Presidente ou do vice da República, nesses casos, eles serão julgados pelo Senando Federal, conforme visto no artigo 52. 


    Art. 52.Compete privativamente ao Senado Federal:
    I -processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
     
    II-processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

     

  • Uma observação quanto a letra a  :A  competência para processar e julgar membros do Ministério público da União (QUE NÃO OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS) é do TRF e não do STJ.(Art.108-I,a).


  • STF = crime comum: PR e Vice; membros do CN; Ministro STF e PGR;

            = crime comum e responsabilidade: Membros Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM, TST); TCU; Chefes Diplomáticos Comandantes M\E\A e Ministros de Estado (exceto quanto ao crime de responsabilidade, se conexo com PR).


    STJ = crime comum: Governador; 

           = crime comum e responsabilidade: Membros Tribunais (TRT, TRE, TJ, TRF, TCE, TCM); Membros MPU que atuem perante Tribunais (MPU que atua perante varas = TRF).


    TJ = crime comum: Vice-Gov, membros da AL, AGE e PGJ;

         = crime comum e responsabilidade: Juízes (JD, JM); MPE (exceto PGJ), Comandante Geral da PM e CBM; Chefe PC,  Prefeitos e Secretários Estaduais (exceto no crime de responsabilidade conexo com Gov). 

      

  • STF - INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO

    - OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - O TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

     

  • COMUM+ RESP TCU--> STF

    Comum+resp.TCMUNICIPIO - MPU-->STJ

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MEMBROS DO CN

    - PGR

    - MINISTROS STF

     

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROS DO TCU

    - OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;          


ID
38005
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo,

Alternativas
Comentários
  • Prescreve o Art.119 da CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Complementando a colega Irene:II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • COMPOSIÇÃO DO TSE (Mínimo 7)
     
    3 - STF (dentre esses o Presidente e o Vice);
    2 - STJ (um deles será o corregedor);
    2 Advogados (Indicaods pelo STF, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República).
     
     
    COMPOSIÇÃO DO TRE (7 Juízes do TRE)
     
    2 - Desembargadores do TJ;
    2 - Juízes de Direito
    (indicados pelo TJ);
    2 - Advogados (indicados pelo TJ, em lista 6 sextupla, e nomeados pela Presidenta da República)
    1 - Justiça Federal (Desembargador Federal, indicado pelo TRF, ou meramente Juíz Federal, indicado pelo TRF, quando a capital não for sede de TRF).
     
     
    Lembrando que  OAB não indica,nem participa de NADA !!!
  • TRF, TRT, TSE E STJ  MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!

     

    TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

     

    ELEIÇÃO:

    3 JUÍZES STF

    2 JUÍZES STJ

     

    NOMEAÇÃO DO PR:

    2 JUÍZES INDICADOS PELO STF (DENTRE 6 ADV)

     

  • Gabarito:

    Letra B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


ID
38008
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • a) Senado Federalb) Câmara dos Deputadosc) Senado Federald) Congresso Nacionale) Senado Federal
  • Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Dica: A competência exclusiva do C.N começa todos os incisos com verbo no infinitivo.
  • Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • "Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, daConstituição Federal, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, àsuspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui,extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória dasconseqüências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 784-MC,Rel. Min. Celso de Mello, DJ 06/11/92)
  • letra d) CORRETA: Trata-se de mecanismo de CONTROLE REPRESSIVO DE CONTITUCIONALIDADE atribuido pela CRFB ao Poder Legislativo.A sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
  • A regrinha que se faz é:Só inicia no Senado Federal os projetos de Lei de iniciativa do próprio Senado e suas comissões. Os demais projetos iniciam na Câmara dos Deputados.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
  • Alternativa A: ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, X.

    Alternativa B: ERRADA. Competência da Câmara dos Deputados. Art.  51, I.

    Alternativa C: ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, VI.

    Alternativa D: CORRETA. Competência do Congresso Nacional. Art. 49, V.

    Alternativa E. ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, VIII.

  • SENADO - LIMITES GLOBAIS DA

    *dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    * dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    * operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    CONGRESSO NACIONAL - COMPETE ( ART. 48, NÃO É EXCLUSIVA

    *matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    *moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


  • Ví no QC: mexeu com grana, a competência é do Senado

  • Essas coisas FINANCEIRAS normalmente são de competência do SENADO, até pq, em geral, os deputados são totalmente leigos quanto esses assuntos...

  • Saul Benjamim, fazendo uma pequena incisão na sua colaboração, de fato, em alguns casos, "mexeu com dinheiro a competência é do Senado", mas é bom não generalizar.

     

    Existem situações em que também "se mexe com dinheiro" e a competência não é deles, como por exemplo, art. 48, XIII - "matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações" (competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República).

     

    Acontece também, no mesmo artigo, no inciso II -" plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado".

     

    FORÇA A TODOS

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
38011
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do TribunalRegional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que ascolocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.§ 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo decinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados dacolocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeirodia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem(Lei nº 6.996/82, art. 7º).
  • b e c) brasileiro nato deve alistar-se até os 19 anos, o naturalizado 1 ano da naturalização (art. 8o do CE). Erradas
  • Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) (Vide Lei nº 6.018, de 2.1.1974)

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos. (Incluído pela Lei nº 9.041, de 9.5.1995)

    Mesmo que o brasileiro nato complete 19 anos e não se aliste, existe a possibilidade de não receber penalidade caso se aliste até 150 antes da eleição subsequente a data em que completar 19 anos.

  • LETRA A - CORRETA!
    RESOLUÇÃO 21538.03
    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    LETRA B: ERRADA!
    RESOLUÇÃO 21538.03
    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    LETRA C: ERRADA!
    RESOLUÇÃO 21538.03
    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    LETRA D: ERRADA!
    RESOLUÇÃO 21538.03
    Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira:
    b) certificado de quitação do serviço militar;
    Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.



    LETRA E: ERRADA!
    RESOLUÇÃO 21538.03
    Art. 17§ 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 5 dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de 10 dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.
     

     

  • Letra A, correta. RES. 21.538, artigo 14. ( é importante frisar que neste caso o título somente surtirá efeitos quando o menor completar 16 anos)Letra B, errada. O brasileiro nato deve alistar-se até os 19 anos, RES. 21.538 artigo 15.Letra C, errada. O brasileiro naturalizado deverá alistar-se até um ano após a naturalização. RES. 21538 artigo 15.Letra D, errada. O certificado de quitação do serviço militar é obrigatório para os maiores de 18 anos do sexo masculino. RES. 21.538 art. 13, parágrafo único.Letra E, errada. Este recurso deverá interposto pelo próprio alistando, visto que o alistamento foi indeferido. O delegado de partido político somente recorre da decisão que deferir o alistamento e o prazo para tal é de 10 dias. RES. 21.538 artigo 17, parágrafo primeiro.
  • RESOLUÇÃO nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003.Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.<• CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.•>§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).
  • ITEM POR ITEM
    GABARITO : LETRA A

    A: correta - art.14 da Res.nº21.538/03
    B: incorreta - o brasileiro nato deve se alistar até os 19 anos - art.15 da Res. nº21.538/03
    C: incorreta - o naturalizado deve se alistar depois de adquirida a nacionalidade, sob pena de multa - art.15 da Res. nº21.538/03
    D: incorreta - o maior de 16 e menor de 18 anos sequer completou requisito etário necessário para se apresentar as forças armadas, de modo que logicamente não lhe pode ser exigida a entrega da certidão de quitação do serviço militar
    E: incorreta - do despacho de indeferimento do pedido de alistamento caberá recurso pelo alistando no prazo de 5 dias - art.17, 
     §1º, da Res. nº21.538/03
  • A) gabarito.

    B) até os 19 anos se não quiser pagar a multa.

    C) até 1 ano após obter a naturalização.

    D)  somente é obrigatório para os maiores de 18.

    E) delegado em 10 dias.

  • Conforme Resolução-TSE 22097/2005: inexigibilidade do certificado de quitação do serviço militar daquele que completou 18 anos para o qual ainda essteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.

  • CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR:

    SOMENTE NO ALISTAMENTO (TRANSFERÊNCIA, REVISÃO E SEGUNDA VIA NÃO SE EXIGE);

    APENAS SEXO MASCULINO;

    MAIORES DE 18 ANOS. OBS: COMO DISSE A COLEGA IRIS, NÃO SE EXIGE O CERTIFICADO QUANDO COMPLETOU 18 ANOS E, AINDA, ESTEJA EM CURSO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO AO ÓRGÃO MILITAR.

  • RECURSO CONTRA O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

    Indeferir ---> Alistando ---> 5 dias

    Deferir ---> Delegado ---> 10 (Dez) dias

  • Analisando a questão sob a ótica da nova resolução 23.659.

    a) ainda está válido. A nova resolução traz expressamente a possibilidade do rapaz de 15 anos poder se alistar.

    Art. 30: A partir da data em que a pessoa completar 15 anos é facultado o seu alistamento eleitoral

    Mas lembrando que só poderá votar, esse rapaz, quando completar 16 anos.

    b) e c) O prazo é de 1 ano

    Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

    I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;

    II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e

    III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira

    d) Aqui temos uma alteração muito importante. Na antiga resolução do alistamento, a quitação militar era obrigatório para todos os homens maiores de 18 anos. Na nova resolução tal documento é obrigatório para os homens da classe de conscritos. Sugiro fortemente uma leitura atenta ao artigo 35 da nova resolução

    Art. 35. A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos.

    e) Os prazos continuam os mesmos.

    • Indeferiu: o requerente ou o MP poderão recursar em 5 dias
    • Deferiu: qualquer partido ou MP poderão recursar em 10 dias.

    Observem a mudança dos agentes que impetram o recurso

    Art. 57. Qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral poderão interpor recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência, no prazo de 10 dias, contados da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta Resolução.

    Art. 58. Indeferido o alistamento ou a transferência, poderão interpor recurso, no prazo de 5 dias:

    a) o eleitor ou a eleitora, contando-se o prazo respectivo a partir da data em que for realizada a notificação sob uma das formas previstas no art. 55 desta Resolução;

    b) o Ministério Público Eleitoral, fluindo o prazo respectivo da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta Resolução.


ID
38014
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O cancelamento e a exclusão de eleitores

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: C - Conforme, Lei 4.737/1965- Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.
  • a) art 77, Código Eleitoral. O Juiz Eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:II- fará publicar edital com prazo de dez dias para a ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 dias;III- concederá dilação probatória de cinco a dez dias, se requerida;b) art 71. são causas do cancelamento:parágrafo 1° a ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.c) art 80. da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso no prazo de três dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.d) art 72, Código eleitoral:durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.e) art 71. São causas do cancelamento:II- a suspensão ou a perda de direitos políticos;
  • Complementando...O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma Zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao Juiz competente para o cancelamento(...)
  • a) Errado. "não estando sujeitos a contestação"- cadê o o direito ao contraditório e ampla defesab)Errado. "não podendo ser promovidos ex officio",pode no caso de batimento ou cruzamento realizado pelo TSE.c) Corretad) Errado "impedindo o eleitor de votar validamente durante a respectiva tramitação".Só após transitada em julgado.e) Errada e confusa : O cancelamento e a exclusão de eleitores ..não poderão ter como causa a suspensão, mas apenas a perda dos direitos políticos. totalente errada.
  • Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao Juiz Eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.

    Art. 80. Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por Delegado de partido.

     

    * Ac.-TSE nº 21.611/2004: cabe recurso também da sentença que mantém a inscrição eleitoral. Ac.-TSE nº 21.644/2004: legitimidade do Ministério Público Eleitoral para o recurso de que trata este artigo e do delegado de partido para recorrer também na hipótese de manutenção da inscrição eleitoral.

    Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

     

  • RESPOSTA: C

    Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    FONTE: Art. 80, Lei 4.737/65
     

    COMPLEMENTAÇÃO: Cuidado para não confundir as causas de cancelamento imediato da filiação partidária com as causas de cancelamento da inscrição do eleitor.

    - CANCELAMENTO IMEDIATO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (Art. 22, LPP):

    I - morte;
    II - perda dos direitos políticos;
    III - expulsão;
    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    - CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO ELEITOR (Art. 71, CE):

    I - a infração dos artigos. 5º e 42; (INALISTÁVEIS E FALTA DE DOMICÍLIO)
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    Fonte: Legislação descrita acima.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Sobre a A:

     

     

    Art. 77. O Juiz Eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:

     

    I – mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem;

    II – fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

    III – concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;

    IV – decidirá no prazo de 5 (cinco) dias

  • GABARITO C

    Art. 80., do CE, Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    A -Incorreta. O art. 77, inciso II do CE, cita a " possibilidade de contestação no prazo de 5 dias".

    Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:(....)

    II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que

    poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

    B -Incorreta

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver

    conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

    C -Correta ---> É o gabarito da questão.

    Art. 80., do CE, Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    D-Incorreta

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    E-Incorreta

    Art. 71. do CE, São causas de cancelamento:(...)

    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;


ID
38017
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da representação proporcional, considere:

I. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de eleitores pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior.

II. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

III. Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de VOTOS VÁLIDOS apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
  • FALTOU A COLEGA COMENTAR O OUTRO ARTIGO(ITEM III).ART. 111 - Se nenhum pertido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados
  • Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de VOTOS VÁLIDOS apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.-> fórmula p/ memorizar: QE = Nº de VOTOS VALIDOS/Nº de LUGARES A PREENCHER_____________________________________________________________________________Art. 107 CE Calcula-se quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos validos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. fórmula: QP = Nº de VOTOS DO PARTIDO/QE______________________________________________________________________________Portanto a alternativa correta é a letra (E).
  •                                   Sistema Proporcional

         No sistema proporcional, ao contrário do que ocorre com o sistema majoritário, há de se fazer uso de cálculos. Enquanto no majoritário estará eleito o candidato que obtiver a maior votação, no proporcional há de se descobrir os números referentes ao quociente eleitoral, ao quociente partidário e à distribuição das sobras.

         O quociente eleitoral (item I), disposto no art. 106 do Código Eleitoral, é calculado a partir da divisão entre o número de votos válidos, excluindo-se os votos em branco e os nulos, e o número de vagas a serem preenchidas no parlamento, desprezando-se a fração igual ou inferior a meio e elevando-se para um a fração superior a meio. (FÓRMULA QE = votos válidos/número de vagas)

         O quociente partidário (item II), descrito no art. 107, é obtido através da divisão entre o número de votos conquistados pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração. (FÓRMULA QP = votos obtidos por partido ou coligação/QE)

         A técnica da distribuição das sobras está disposta no art. 109. "Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante a observância das seguintes regras: I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher; II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares". (FÓRMULA SOBRA = votos válidos de cada partido ou coligação/número de lugares obtidos + 1)

        Com relação ao item III, o art. 111 assim dispõe: "Se nenhum pertido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados".


        Portanto, a alternativa correta é a letra E.
  • Quociente eleitoral (QE)= número de votos válidos
                                                   número de vagas

    * desprezando-se a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.


    Quociente  partidário (QP)= número de votos válidos do partido ou coligação

                                                                           quociente eleitoral


    * desprezada a fração.
  • I. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de eleitores pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior.

    Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS APURADOS pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se superior. (ART. 106, CE)

    II. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (ART. 107, CE)

    III. Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. (ART.111,CE)

  • Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 

     

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • A afirmativa I está INCORRETA, conforme artigo 106 do Código Eleitoral:

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Parágrafo único.  (Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)


    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 107 do Código Eleitoral:

    Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)


    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo 111 do Código Eleitoral:

    Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)


    Estando corretas as afirmativas II e III, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E

ID
38020
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as eleições para

I. Presidente e Vice-Presidente da República.
II. o Senado Federal.
III. a Câmara dos Deputados.
IV. Governador e Vice-Governador do Estado.
V. as Assembléias Legislativas.
VI. Prefeito e Vice-Prefeito.
VII. as Câmaras Municipais.

A circunscrição será o Estado e será adotado o princípio da representação proporcional nas eleições indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e CÂMARAS MUNICIPAIS, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.Portanto a alternativa E deveria ser: III, V e VII.Estou errada?
  • A alternativa VII não pode ser porque a circunscrição não é o Estado e sim o Município, por isso alternativa E, III e V.
  • Acertei a questão mais não concordo.Alguém poderia tirar minha dúvida?Eleição para Presidente, Governador, Senador e Prefeito é majoritária?E a circunscrição para Prefeito seria o município?
  • Adson,É isso mesmo. Presidente, Governador, Senador e Prefeito é majoritária. Lembrando que para Presidente, Governador e Prefeitos em cidades com mais de 200 mil eleitores é majoritária absoluta enquanto para Senador e Prefeito em cidade com menos de 200 mil eleitores majoritária simples. Quanto a circunscrição, Presidente - País; Governador/Senadores - Estado; Prefeito - município.
  • PESSOAL UMA MANEIRA MUITO FÁCIL DE MEMORIZAR.É SÓ LEMBRAR QUE PARA ELEGER REPRESENTANTES DO POVO (CÂMARA DOS DEP.,ASSEMBL.ETC..)O SISTEMA É PROPORCIONAL
  • E PARA ENTENDER A CIRCUNSCRIÇÃO É SÓ PENSAR O SEGUINTE,PARA QUE CARGO VAI SE APURAR O VOTO DO BRASIL TODO (PRESIDENTE E VICE)?;PARA QUE CARGO VAI SE APURAR EM CADA ESTADO ( GOVERNADOR E SENADORES,DEPUTADOS)?; E PARA QUE CARGO VAI SE APURAR O VOTO DOS MUNICÍPIOS PREF,VEREADORES)?.Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; naseleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.
  • Com cordo com o Nilo.Essa questão para está correta as duas condições devem ser satisfeitas. Ser sistema proporcional E estar na circunscrição do Estado. Embora câmaras municipais sejam sistema proporcional a circunscrição é municipal.
  • Existem apenas 3 circunscrições eleitorais:1- Nacional = Presidente da República e Vice (diplomados pelo TSE)2- Municípal = Prefeito e Vice, Vereadores e Suplentes (diplomados pela junta eleitoral)3- Estadual = Demais cargos eletivos (diplomados pelo TRE)Essa questão está "truncada", apresenta 7 afirmações a serem analisadas, acontece que as duas últimas (6 e 7) estão na mesma linha da afirmação 5.O correto seria assim:Considere as eleições paraI. Presidente e Vice-Presidente da República.II. o Senado Federal.III. a Câmara dos Deputados.IV. Governador e Vice-Governador do Estado.V. as Assembléias Legislativas.VI. Prefeito e Vice-Prefeito.VII. as Câmaras Municipais.A circunscrição será o Estado e será adotado o princípio da representação proporcional nas eleições indicadas APENAS em * a) I e IV. * b) I, VI e VII. * c) II, III e V. * d) II, IV e V. * e) III e V.RESPOSTA - LETRA "E"
  • I. Presidente e Vice-Presidente da República.(país e majoritário)
    II. o Senado Federal.(Estado e majoritário)
    III. a Câmara dos Deputados.(Estado e proporcional) CERTO
    IV. Governador e Vice-Governador do Estado.(Estado e majoritário)
    V. as Assembléias Legislativas. (Estado e proporcional) CERTO
    VI. Prefeito e Vice-Prefeito. (município e majoritário)
    VII. as Câmaras Municipais.(município e proporcional)

  • Sistema Majoritário: chefes do executivo + senador

    Sistema Proporcional :resto

  • Caro Adson Lima, a resposta da questão (Letra E) está no Código Eleitoral:
    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. 

    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
    Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

  • Gabarito letra e).

     

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

    Lei 4.737/65 (Código Eleitoral),  Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.

     

     

    Já que a questão quer a alternativa que a circunscrição é o estado e que seja pelo sistema proporcional, a única correta é a que consta Congresso Nacional (Deputados Federais) e Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • André Aguiar, graças ao seu comentário, consegui entender. Obrigada!

  • Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Representação Proporcional

     Art. 105;

    a Câmara dos Deputados - Deputados Federais;
    as Assembléias Legislativas - Deputados Estaduais;
    as Câmaras Municipais - Vereadores.
     

     

     

  •                                                                       PRINCÍPIOS MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL

                                                                                               SISTEMAS ELEITORAIS

     

                                          MAJORITÁRIO                                                                          PROPORCIONAL_

    Simples (ou relativa)                           Absoluto (50% +1)                                                  Votos do Partido

    Maioria de votos                            Mais da metade dos votos                                    Dep. Fed.      Dep. Est.     Vereador

    Senador     Prefeito                        Presid.   /   Gov.   /   Pref.                                

                      (cid. com - de                                            (cid. com + de

                      200 mil eleitores)                                       200 mil eleitores)

     

     

    ----

    "Tente, tente e tente!"

  • Se você considerar (ou lembrar) que o Presidente e o Senado são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, você exclui, de pronto, todas as alternativas com a exceção da última (Letra E)

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.


ID
38023
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A coligação

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97 Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. § lº A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas: I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante; (aqui está o X da questão, letra c). II - ...
  • Questão regrada pela lei 9.504 no seu artigo 6°.Letra A, ERRADA. É justamente o contrário, a coligação é tida como um único partido. Durante o processo eleitoral o partido coligado somente pode atuar de forma isolada caso venha a questionar a validade da própria coligação.Letra B, ERRADA. Eleição MAJORITÁRIA, usar-se-á na propaganda a legenda de todos os partidos. Eleição PROPORCIONAL, usar-se-á na propaganda apenas a legenda do candidato.Letra C, CORRETA.Letra D, ERRADA. A coligação terá denominação própria que PODERÁ ser a junção de todas as siglas dos partidos envolvidos.Letra E, ERRADA. A coligação é uma faculdade dos partidos, que somente poderá ser formada dentro de uma mesma circunscrição para eleições majoritárias, proporcionais ou ambas. Vale ressaltar que pode ser formada mais de uma coligação nas eleições proporcionais dentre os partidos que compõem a coligação para as eleições majoritárias.
  • a) não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários.
    É justamente o contrário, a coligação é tida como um único partido. Durante o processo eleitoral o partido coligado somente pode atuar de forma isolada caso venha a questionar a validade da própria coligação.

    b) usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional (majoritária), sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.

    c) formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.

    d) terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.

    A coligação terá denominação própria que PODERÁ ser a junção de todas as siglas dos partidos envolvidos.

    e) poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes

    A coligação é uma faculdade dos partidos, que somente poderá ser formada dentro de uma mesma circunscrição para eleições majoritárias, proporcionais ou ambas. Vale ressaltar que pode ser formada mais de uma coligação nas eleições proporcionais dentre os partidos que compõem a coligação para as eleições majoritárias.
  • COMENTÁRIO
    Acredito que muitos erraram na "E".
    "Poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes."
    as coligações PODERÃO ser formadas para concorrerem para eleições proporcionais, majoritárias ou AMBAS.
    BONS eSTUDOS


  • Artigo 6º da Lei 9.504/97.
    Letra A - Incorreta. § 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
    Letra B - Incorreta. § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
    Letra C - Correta. § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:
    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;
    Letra D - Incorreta. § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
    Letra E - Incorreta. Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
  • Segundo a EC 97/2017, que alterou o art. 17, §1º, da CF, é vedada a celebração de coligações nas eleições proporcionais, sendo permitida  apenas nas eleições majoritárias.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)


ID
38026
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Numa eleição proporcional, o eleitor digitou corretamente o número da legenda, mas assinalou número de candidato inexistente. Nesse caso, o voto será

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/97, Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
  • Complementando, cito o art. 5º da Lei das Eleições que dispõe que "Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscrits e às legendas partidárias.".
  • Art. 59, §2º, Lei 9.504/97:Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
  • Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Nas eleições proporcionais serão computados para a LEGENDA PARTIDÁRIA os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o nº do partido seja digitado corretamente.
    Art. 59 - § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
    RESPOSTA CERTA: LETRA B
  • é isso aí com base no principio do indúbio pró-voto deverá se computado o voto para a legenda, ou seja, para o partido. 
  • A alternativa correta é a letra B, conforme artigo 59, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • A alternativa correta é a letra B, conforme artigo 59, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.        (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.         (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 7o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.       (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    § 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.408, de 10.1.2002)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B


ID
38029
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político

Alternativas
Comentários
  • Está tudo na LEI 9096/95:a) Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. b) Art. 7º O partido político, APÓS adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL), registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.c) Art. 7º, § 3º. SOMENTE o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.d) Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.e) Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. [...] Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
  • Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. [ ALTERNATIVA E- CORRETA ]




     Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.

     Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
     

     Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

      § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

  • a) O partido político tem carater NACIONAL.

    b) Adquire personalidade jurídica com o registro no cartório civil das pessoas jurídicas.

    c) Tem direito à exclusividade da sua denominação, símbolos e siglas ,obrigatoriamente após o registro  no TSE.

    d) tem autonomia para definir sua estrutura interna , organização e funcionamento.

    e)correta

  • ERRADO a) pode ter caráter estadual ou municipal, desde que exerça suas atividades de acordo com seu estatuto e seu programa.

    § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a:

    1.      pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,

    2.      não computados os votos em branco e os nulos,

    3.      distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,

    4.      com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

     

    ERRADO  b) adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil:

    1.      registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político:

    1.      dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

    2.      da Capital Federal,

    3.      deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101,

    4.      com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:

     

      ERRADO c) tem direito à exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, independentemente do registro no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade:

    1.    da sua denominação,

    2.    sigla e

    3.      símbolos,

    4.      vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

      ERRADO d) tem autonomia para definir sua estrutura interna, mas a sua organização é regulamentada pela Justiça Eleitoral.

     

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua:

    1.      estrutura interna,

    2.      organização e

    3.      funcionamento.

     

    CORRETO  e) é pessoa jurídica de direito privado e as pessoas a ele filiadas têm iguais direitos e deveres.

    Art. 1º O partido político:

    1.      pessoa jurídica de direito privado,

    2.      destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e

    3.      a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.

     

  • Os partidos terão caráter exclusivamente nacional (artigo 17, I, CF) (letra A está errada); O partido político adquire personalidade jurídica com seu registro no Cartório do Registro Civil (artigo 7º, LOPP) (letra B está errada); A exclusividade de uso dos símbolos e números só é adquirida após o registro no TSE (artigo 7º, § 3º da LOPP) (letra C está errada); Os partidos políticos têm autonomia para definir sua organização (artigo 3º, LOPP) (letra D está correta). Conforme a LOPP "Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal e Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres” (letra E está correta).

    Resposta: E


ID
38032
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício filiou-se ao partido político Alpha. Posteriormente, filiou-se ao partido político Beta, sem comunicar ao partido Alpha nem ao Juiz de sua Zona Eleitoral. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9096/95:art. 22, Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. . Ac.-TSE, de 3.10.2006, no REspe nº 26.433: a finalidade deste artigo é impedir que a dupla filiação desvirtue o certame eleitoral e não de assegurar ao eleitor maior leque de opções quanto ao seu voto.
  • Curioso é o fato de que como a legislação não prescreveu nada sobre a triplicidade de filiações, a terceira é válida, diante da nulidade das duas primeira.

    "No caso de tripla filiação, o TSE, no Recurso Especial 16.477, entendeu que a duplicidade provoca a nulidade das duas primeiras, para ambos os efeitos, logo, sua filiação a um terceiro partido é absolutamente legal, uma vez que “estava naquele momento sem partido e completamente livre para procurar a legenda que bem entendesse”

    CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes de Pádua. Partidos Políticos. Disponível em: www.portaltcc.com.br.
    Material da 1ª aula da Disciplina Partidos Políticos e Reforma Política-Eleitoral, ministrada no Curso de
    Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Eleitoral – UNISUL/REDE LFG.
  • Questão desatualizada mediante a alteração procedida pela Lei n. 12.891, 11 de dezembro de 2013 que deu nova redação ao parágrafo único do art. 22:

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Questão desatualizada, segue nova redação.

    LEI 9096/95:art. 22,

    Parágrafo único.Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. 

  • Ao meu ver essa questão se encontra desatualizada, pois o Paragrafo Único do art. 22 da Lei 9.096/1995 foi redigido ficando com a seguinte redação:

    Art. 22 da Lei 9096/1995 - Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

    -Logo, pela redação, não existe mais a regra de cancelamento de todas as filiações, pois fica a mais recente e cancela-se as demais.

    Obs.: Ac.-TSE, de 29.10.2020, no REspEl nº 060001025: diante da coexistência de filiações com a mesma data, deve ser aproveitada a filiação mais recente ou a escolhida pelo eleitor, salvo se existirem elementos robustos de que as filiações foram maculadas por ilícitos, como fraude, simulação e abuso de direito.


ID
38035
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Lauro é Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Maria é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado; e Mário é advogado de notável saber jurídico e idoneidade moral. Nesse caso, preenchidas os demais requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ TUDO NA CF/88:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos::I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Aki vc tem ki está bem seguro de si. A idéia é lhe confundir ao máximo. Um pequeno erro e vc perde a questão.A) Correta. No TSE há vagas p/ ministros do STJ(caso de Lauro); no TRE há vagas p/ desembargadores de TJ(caso de Maria); no TSE e TRE há vagas p/ advogados de notável saber jurídico e idoenidade moral, (caso de Mário). B)Maria não pode integrar o TSE, não há vagas para desembargadores de TJ neste Tribunal.(Maria teria quer ser indicada p/ o STJ, neste tem vaga p/ desembargadores de TJ, e depois para o TSE, mas isso é outra história, a questão é mais imediatista).C)O erro está em Maria, pelo mesmo motivo da letra B.D)Lauro não pode ser desembargador do TRE, não há vaga para misnistros do TSE em TRE´s. Também acho ki ele não ia kerer "descer" de onde está. E Maria não pode integrar o TSE(vide letra B).E)MAria não pode integrar o TSE(vide letra B). Mário pode integrar tanto o TRE como o TSE.Espero ter ajudado, vamos comentar mais.Ei, essa questão é mesmo da FCC? Ainda não estou acreditando! rsrs
  • Para completar:Lauro - pode ser Corregedor Eleitoral (vide CF art 119 parágrafo único)Maria - pode ser Presidenta ou Vice (vide CF art 120 parágrafo 2º)
  • Galera, vamos ter um pouco de decência ao classificar questões. se não sabe por favor deixe para outo que saiba. 
    "Questão de composição dos Órgãos da Justiça Eleitoral"
  • Concordo com o colega acima, a classificação em "Partidos Políticos" está totalmente equivocada. A organização do site devia agir no sentido de promover a exclusão desse tema na questão.
  • Questão sobre composição dos Tribunais.

    ESTÁ TUDO NA CF/88:Art. 119. 

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos::

    I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (caso de Lauro)

    (...) e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.(caso de Mário)

    .Art. 120.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (caso de Maria);

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(Caso de Mário)


  • ninguem postou gabarito de forma objetiva, que tanto de conversa kkkk

    gab. A

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; (LAURO)

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (MÁRIO)


    ==============================================================

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (MARIA)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (MÁRIO)


ID
38038
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente:c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
  • A letra (A) compete ao TSE.Código eleitoral:Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - Processar e julgar originariamente:d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;
  • a) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes que os integram. COMPETÊNCIA DO TSE (CE ART.22 - D);b) processar e julgar originariamente a suspeição e impedimento aos juízes que os integram. CORRETA (CE ART.29 I-C);c) dividir a Zona Eleitoral em Seções Eleitorais. COMPETÊNCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS (CE ART.35 - X)d) nomear os membros das Mesas Receptoras.COMPETÊNCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS (CE ART.35 XIV);e) exercer a ação pública e promovê-la até o final.COMPETE AO PROCURADOR-GERAL, COMO CHEFE DO MP ELEITORAL(CE ART. 24-II).
  • O TSE não mais possui competência criminal, desde o advento da CF/88. Portanto, inaplicável é o art. 22, I, d do Código Eleitoral. Os Juízes dos TRE são processados e julgados, pela prática de crime comum ou de reponsabilidade, pelo STJ (art. 105, I, a, CF/88) e os Ministros do TSE, pelo cometimento dos mesmos delitos, são submetidos a processo e julgamento pelo STF (art. 102, I, c, CF/88)
  • Mas para CRIMES ELEITORAIS e COMUNS CONEXOS a competência continua, não?
  • Ocorrendo Crime eleitoral e comum (conexos), competência para processar e julgar ambos os delitos é da Justiça eleitoral. 

              Código eleitoral, art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

            I - Processar e julgar originariamente:

             d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;


    No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos crimes comuns que lhe forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal (artigo 364 do CE).

  • a) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes que os integram. ERRADA
    A competência para julgar os membros do TRE será do STJ.
    "O TSE não tem competência penal originária, diferentemente dos TREs, que processam e julgam crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais. É pacífico o entendimento, a partir da interpretação dos artigos 102, I, "c" e 105, I, "a" da CF, segundo o qual os ministros do TSE são julgados pelo STF, pela prática de crimes eleitorais, e os membros dos TREs e os governadores de Estado, pela prática dos mesmos crimes, são julgados pelo STJ." (Fonte: Direito Eleitoral, Jaime Barreiros Neto)
    b) processar e julgar originariamente a suspeição e impedimento aos juízes que os integram. CERTA
    Art. 29 do CE: Compete aos Tribunais Regionais:
    I. Processar e julgar originariamente:
    c)  a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
    c) dividir a Zona Eleitoral em Seções Eleitorais. ERRADA
    TRE - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais (art. 30, IX do Código Eleitoral).
    JUIZ ELEITORAL - dividir a zona em seções eleitorais (art. 35, X, do Código Eleitoral).
    d) nomear os membros das Mesas Receptoras. ERRADA
    Competência do JUIZ ELEITORAL  -  Art. 35, XIV Código Eleitoral
    e) exercer a ação pública e promovê-la até o final.  ERRADA
    Competência do Procurador-Geral - art. 24, II do Código Eleitoral
  • Crimes eleitorais e  comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao  Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os  crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88.
     
    Art. 102.  Compete ao  Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas  infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os  membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    Registro que, apenas para  fins de competência, os crimes eleitorais são considerados  crimes comuns. Por isso, é o STF que julgará os Ministros do TSE, e o  STJ, os Desembargadores/Membros dos TREs, quanto à prática de crimes comuns, inclusive os crimes eleitorais.
  • Muito tempo tempo depois...  cheguei aqui por conta do livro de 2014 da juspodivm que cita essa questão... não concordei com o gabarito... acho que deveria ter sido anulada.. Tanto a A como a B estão certas...  a letra A corresponde ao artigo 29, I, d :

    "Permanece a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, nos termos do art. 29 do Código Eleitoral:

    Art. 29 do Código Eleitoral
    Compete aos Tribunais Regionais:
    I – processar e julgar originariamente: 
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;

    Repare que essa competência do Código Eleitoral, ao contrário da competência para julgar os crimes dos ministros do TSE e dos juízes dos TREs, foi ressalvada pela Constituição, em seu art. 96, III, parte final:

    Art. 96. Compete privativamente:
    III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Assim, os TREss de cada respectivo estado julgam os crimes eleitorais cometidos por seus juízes". retirado da net.




  • Eduardo Gabriel, de fato, remanesce a competência dos TRE's para o julgamento dos crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais das respectivas circunscrições. Repare, todavia, que a alternativa "a" faz referência "aos juízes que os integram", ou seja, aos juízes que compõem os TRE's. Neste caso, a competência é do STJ.

  • Ah..... verdade.

    Obrigado Elane. :D

  • Amigos muito se discutiu sobre a competência.. mas só vi uma pessoa esclarecer o problema da questão. 

    Na letra A (incorreta), a FCC considerou "juízes que os integram" como sendo juízes do TRE, os quais são julgados pelo TSE e nao de competencia do TRE como pedia o enunciado, por isso, incorreta.

    Na letra B (correta pelo gabarito), considerou "juízes que os integram" como sendo juízes eleitoraisNESSE PONTO se encontra a falha da questão! 

    Pois como podem considerar coisas diferentes com as mesmas palavras??? Na letra B ele nao se referiu aos JUIZES DO TRE tal qual fez na letra A, mas sim Juízes eleitorais (1ª instancia da justiça eleitoral) e eles integram sim o Tribunal Regional Eleitoral e são vinculados a ele. Tanto é que recursos contra decisão de juiz eleitoral deve ser impetrado no TRE VINCULADO AO JUIZ ELEITORAL. 

  • Letra de lei, confunde mesmo.

    TSE: Os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais

    TRE: Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais

  • Questão passível de anulação como explicou o colega Bruno melo.

  •  a) MEMBRO DE TRE É JULGADO PELO STJ processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes que os integram.

     b) GABARITO processar e julgar originariamente a suspeição e impedimento aos juízes que os integram.

     c) JUIZ ELEITORAL dividir a Zona Eleitoral em Seções Eleitorais.

     d) JUIZ ELEITORAL nomear os membros das Mesas Receptoras.

     e)PROCURADOR ELEITORAL exercer a ação pública e promovê-la até o final.

  • dayane, você está equivocada!

    porque crime eleitoral de membro do TRE é do TSE

    e crime comum de membro do TRE é do STJ

  • comentário de outro colega QC: vide tbm a Q386803... eita assunto que cai e atrapalha muita gente!!

    Conforme leciona o professor Ricardo Gomes(Ponto dos concursos) : "Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88."

     

    mas observe: compete ao STJ ou TSE "Depende da questão perguntando se está de acordo com o C.E ou não."

     

     

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores;

    art. 105, I,a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

     

    Logo:

    membro do TSE: qq crime vai ao STF.

    Juízes dos TRE´s: STJ.

    Juiz eleitoral: crime eleitoral = TRE respectivo

    juiz eleitoral: crime estadual = TJ respectivo

     

    PREFEITO:

    TJ: se crime estadual

    TRF: se crime federal

    TRE: se crime eleitoral

     

    quanto ao MS contra atos do PR: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STF julgar

    Da mesma forma, o raciocinio é: MS contra atos de Ministros de Estado: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STJ Julgar

  • A) STJ.

    B) GABARITO.

    C) JUÍZ ELEITORAL.

    D) JUÍZ ELEITORAL.

    E) PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;


ID
38041
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades políticas e administrativas na Administração Pública, considere:

I. Os Estados-membros e os municípios, como integrantes da estrutura constitucional do Estado, não são detentores de soberania, que é privativa da União.

II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente.

III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.Soberana é a República Federeativa do Brasil, a União tem apenas autonomia.
  • Eu realmente concordo com a colega "vanessacd", na medida em que é a República Federativa do Brasil que possui a soberania e não a União. Esta é apenas detentora de autonomia. Pedro Lenza, em seu "esquematizado", toca no ponto, ao destacar que "como se percebe, quem é soberana é a República Federativa do Brasil e não a União, como ente federativo. A soberania é do conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios" (Direito Constitucional Esquetizado, 11ª ed., pag. 276.) ==== Era possível o acerto tendo em vista que os itens II e III não eram passíveis sequer de discussão. Assim, só restava a alternativa "B".
  • Bastava saber que a questão III esta errada que por exclusão se acerta a questão. E vamos combinar, a primeira frase da afirmativa já entrega o erro.
  • Soberania é o sentido de aceitação ou possibilidade de intervenção de terceiros em seu território. A União não permite esta intervenção. Há possibilidade de intervenção nos Estados e Municípios. Autonomia todos têm.
  • Acredito tbm que a alternativa "I" está errada, pois a união tem autonomia, quem tem soberania é o Estado Brasileiro.
  • sobre o item I:A primeira conseqüência que apontaríamos e a que nos interessa, em particular, é a de termos a União (ou pelo menos aquela "união indissolúvel") como um ente federativo e autônomo, que participa do Estado Federal e que se confunde, na prática, por sua longa tradição de centralização política, com o próprio Estado Federal.Percebe-se que a União compõe a estrutura dos estados federados brasileiros. Porém, detém um viés duplo: No ambito interno equipara-se aos demais entes federados e detém apenas autonomia. Porém, no âmbito das relações internacionais a União é dotada de SOBERANIA.A União soberana é que gera Estados autônomos, pois seria imaginável a formação de um Estado federado, no qual não exista como fundamento sua soberania na área internacional. Essa prerrogativa representativa da soberania Estatal é, historicamente, atribuída a União.Concordo com os colegas que existe uma ampla discussão sobre a redação do art. 1 da CF/88, espedificamente, o termo (em letra minúscula) "união indissolúvel". Entrementes, a doutrina de forma quase que uníssona, corrobora com o que aduzi no parágrafo acima.Espero ter ajudado.força e fé.Albertom
  • Pessoal, esta questão possui um pequeno problema. Eu errei, por considerar a assertiva IV errada. E explico o porquê:IV. As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujas áreas de atuação são definidas em lei.Art 37, XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, CABENDO À LEI COMPLEMENTAR (grifo extra neste COMPLEMENTAR), neste último caso, DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO.Ou seja, não é qualquer Lei que define a área de atuação das Fundações e sim uma lei COMPLEMENTAR.Questão anulável.
  • caique, a lei complementar irá definir a area de atuaçao da fundação, porem, ela é AUTORIZADA por lei, quem eh CRIADO porlei é a autarquiaquestao anulada
  • Desde quando a união é soberana? A república federativa o é! Questão totalmente mal elaborada.
  • II. As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou e à qual se subordinam hierarquicamente. ERRADAO que diferencia a administração indireta (autarquias) da administração direta (centralizada), é que a primeira possui CONTROLE FINALÍSTICO, isto é, tem administração própria e vinculada a um órgão da entidade estatal que a criou, enquanto a administração direta possui uma subordinação hierárquica plena e ilimitada.
  • Concordo com o colega Breno. A União não é detentora de soberania, somente a Republica Federativa do Brasil o é.

  • I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
    II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
    III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
    IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR)

    Portanto, chegamos ao gabarito F) Todas estão incorretas.

    As bancas precisam uniformizar o entendimento. Muitas vezes elas cobram o decoreba de saber que TAL MATÉRIA será regulada por lei complementar. Como saber que, aqui, ele NÃO cobrou esse conhecimento? Muitas vezes o erro se dá pela simples falta desse "complementar". Esse tipo de absurdo estraga os concursos públicos!

  • "B" por exclusão e adivinhação, só se for.

  • Questão passível de anulação, pois a soberania é irradiada para a fedração como m todo, pertence à Republica Federativa do Brasil.

    Contudo por uma simples eleminaçao de questões incorreta a exemplo dos itens II e III podemos concluir que pode ser a alternativa (B). Entretanto nós não podemos nos deixar levar pelos os absos das organizadoras e entrar com recursos inerentes a elas!

  • Gabarito letra B pelas razões já apontadas.

    ENTRETANTO, discordo quanto a possível anulação.

    SOBERANIA é um Poder político, de que dispõe o Estado (=República Federativa do Brasil), de exercer o comando e o controle, sem submissão aos interesses de outro Estado (=outras Nações).

    Quem representa a REpública Federativa do Brasil nas relações internacionais (=entre nações) é a UNIÃO.

  • Concordo plenamente com os colegas...

    Quem detém soberania é a República Federativa do Brasil (PJ de direito público externo), a qual é formada pela união indissolúvel da União, Estados, DF e Municípios. A União (PJ de direito público interno) detém apenas autonomia.
  • Questão absurdamente NULA.

    Como ponderou Alexandre, acima:

     

    I - ERRADO, a União tem apenas autonomia.
    II - ERRADO, não existe subordinação entre autarquia e adm direta
    III - ERRADO, são criadas com o registro no órgão competente, precedido de lei específica autorizativa
    IV - ERRADO, serão definidas em LEI COMPLEMENTAR (lei com âmbito materialmente delimitado pela Constituição; "lei" não pode definir as áreas de atuação, apenas a lei COMPLEMENTAR).

    Acrescente-se ainda que qdo a CF fala em lei, presume-se a referência à Lei Ordinária. Lado outro, quando a CF pede Lei Complementar ela é expressa, de modo que se a alternativa fala apenas em lei interpreta-se como lei ordinária, o que é inverídico.

     F) Todas estão incorretas.

     

  • Cara, de nada adianta se prender a detalhes se a resposta da questão tá absurdamente evidente. A banca errou? Sim, errou feio. Coisa absurda, erro típico de estudande de Direito iniciando o curso.

    Mas mesmo com a malfadada "soberania" da União dava pra responder a questão sem problemas. Os itens II e III são mais absurdos até do que o item I.

    Discutir questões anuláveis é algo até recomendável para o concurseiro. A multiplicidade de opiniões e argumentos que brotam dessas discussões são incrivelmente enriquecedoras para qualquer estudante. Mas pô, vamo guardar argumentos pra quando for necessário.

    Se você tem conhecimento suficiente pra enxergar que a União, como mera pessoa jurídica de direito público interno, não tem soberania (que é algo ínsito à Teoria Geral do Estado aplicada ao Direito Constitucional, ou seja, um ponto razoavelmente complexo) então certamente tem conhecimento suficiente pra perceber que autarquia não é subordinada hierarquicamente ao ente que a criou e que empresa pública não é entidade de direito público e nem é criada por lei.

    Então o que prego aqui é a desnecessidade de tanta discussão por conta de uma questão cuja resposta estava óbvia. Guardemos nosso precioso tempo, nosso poder argumentativo e nosso brilhantismo dialético para as discussões que realmente necessitem de aprofundamento.

    Bons estudos a todos.

  • Concordo plenamente com o Raphael. Embora seja claro que a assertiva I está errada, os intens II e III estão absurdamente mais equivocados.

    Quanto ao item IV, entendo-o como correto. A questão usa o termo "lei" em sentido amplo, o que abrange a lei complementar enquanto espécie de lei.

    Ao meu ver, este item não negou ser tal atribuição de lei complementar.

    Quem se dispõe a fazer provas da FCC deve ter em mente que a elaboração das questões é feita estritamente em cima de um apego excessivo à lei, o que leva à situações como essa.
  • Acertei por eliminação. Realmente uma questão muito controvertida, mas temos que nos adequar às bancas!! Temos que ver qual é mais certa ou qual é a mais errada, dependendo do caso!! Porque em concurso público não errar para e depois entrar com recurso esperando que a banca anule. Pois, atualmente elas fazem o que bem entendem! Infelizmente!

    AUTÔNOMOS:  São pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios.( Entes Federativos com capacidade: auto-Legislação, auto-Administração, auto-Governo e auto-Organização. Aqui vai um macete!! LAGO (iniciais de cada capacidade)

    SOBERANA: É pessoa jurídica de direito internacional: República Federativa do Brasil.


  • concordo com o colega josé ronivon lima, pois todas estão erradas!
    deveria existir uma opção "F", onde constasse tal assertiva, qual seja, todas alternativs estão incorretas.
  • TODAS ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!! iNDISCUTÍVEL!!!!! NÃO É POSSÍVEL UMA BANCA SER TÃO CEGA!!!!!!!! O CANDIDATO QUE SE FERRE! ISSO É UM ABSURDO!

    PARA AS BANCAS O CANDIDATO TEM QUE SABER TUDO E ELAS PODEM COMETER ESSES ERROS GROTESCOS!

  • Sem dúvida acertar é o de menos. A dúvida que fica é se numa próxima questão com essas afirmativas (I e IV) devemos marcar certo. Pelo histórico da Banca de ser bem literal, acredito que foi um erro não foi objeto de recursos e por isso a banca não anulou.
    abs
    Leonardo
  • Amigos, esta questão é um absurdo, pois é a Republica Federativa que tem soberania, a União possui autonomia, sendo que ela tem um papel mais amplo do que  as demais federações, porque é a união que cabe o papel de REPRESENTAÇÃO da República, mais a titularidade do atributo "SOBERANIA" é da república, questão absurda, TENHO DITO!

  • Apenas para contribuir com o debate.

    Estados nacionais são soberanos. Nosso país adotou como regime de governo o presidencialismo, dessa forma as funções de chefe de Estado e de Governo se concentram na figura do presidente da República. Logo, como chefe de governo ele representa a União, já como chefe de Estado a República Federativa do Brasil. As pessoas confudem a União com a República, porque é a mesma autoridade que representa ambas, todavia sua atuação no exercicio de cada encargo é completamente distinta, apesar de ser interligada. A União não é um Estado Nacional, ela não é reconhecida por nenhum país como tal, seu nome não consta de tratados internacionais, nem é ela que está presente em organismos internacionais. Logo, a União é apenas um dos entes que compõem a Federação conforme preleciona o art. 1º da CF88.

    Entender que a União é soberana, é dizer que um dos elementos que compõem a Federação o é. Algo impensado nessa forma de Estado.

    Fé, Perseverança, Saúde, Paz. 
    Vamos um dia por vez

  • Vejam esta passagem que peguei de um artigo do site Ambito Judírico: 

    "MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]"

    Eis o link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
  • Esse erro da FCC foi ridículo. Tenho a impressão que eles colocam pessoas que nunca cursaram sequer um semestre de Direito para elaborar essas questões (até porque a gente aprende no primeiro semestre que quem tem SOBERANIA é a Republica Federativa do Brasil). Um erro realmente primário da FCC.

  • Apenas o item IV está certo e ainda parcialmente..hehe..
  • Todos os professores de Direito Administrativo GRITAM que a UNIÃO NÃO detém SOBERANIA...

    Será que esta questão foi anulada???






  • A questão está realmente mal elaborada, passível de anulação, no entanto o erro refere-se somente à assertiva I, pois todo aquele que conhece semanticamente o direito constitucional sabe que quando nos referimos a "lei" não queremos especificá-la, mas atribuir a esta um sentido amplo, podendo abranger inclusive as leis complementares. Por isso concordo com o colega vínicius, quando ele diz:

    "Quanto ao item IV, entendo-o como correto. A questão usa o termo "lei" em sentido amplo, o que abrange a lei complementar enquanto espécie de lei."
  • Também partilho da opinião de que a questão é anulável pelo erro imoral da alternativa I e penso, ainda mais, que errar é o de menos sim. O propósito do QC é realmente essa partilha de conhecimentos, pelos quais podemos verificar nossos erros (e os das bancas) e adotar um metodo de estudo para cada banca/concurso/cargo/dificuldade/materia, enfim... Achar que os comentários sobre a possivel anulação ou não são desnecessários é ir contra todo o propósito do QC. Por isso, sempre há comentários brilhantes sobre o possível erro, em que sumula se baseia, letra da lei, dentre outros...
    Isso é compartilhar conhecimento e é errando que se aprende mais, por isso, comentários, quando válidos desta forma, e não meramente repetitivos ou agressivos, são muito bem vindos!

    Também penso que o item IV está correto, por entender o sentido generico de "lei" nele colocado, o que não importaria na marcação da alternativa F, que nesse caso, é a letra onde estamos nessa questão, mas não é de Felizes... tsc tsc tsc

    =D
  • Se Hely Lopes Meirelles diz que a União é soberana, logo, ela é soberana. Qualquer recurso em cima disso a banca iria rebater baseado neste argumento. Mesmo que haja divergências entre os autores, existem duas assertivas muito erradas e cabe ao concursando identifica-las e ir por eliminação. Infelizmente é assim.
  • Caros colegas, acredito ser também fundamento para validade da 1ª alternativa o que diz ALEXANDRE DE MORAIS:

    "A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe as atribuições da soberania do Estado brasileiro. Não se confundindo com o Estado Federal, este sim pessoa jurídica de Direito Internacional e formado pelo conjunto de União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios. Ressalte-se, porém, que a União poderá agir em nome próprio, ou em nome de toda Federação, quando, neste último caso, relaciona-se internacionalmente com os demais países."
  • questão muito mal elaborada.
    Cabe lembrar que os entes da federação são autônomos, pois só a República Federativa do Brasil é soberana. Sendo assim, a União só será soberana quando estiver representando a República.
  • Sinceramente o "letrado"que elaborou essa questão não sabia o que estava fazendo... totalmente errada, questao deveria ser anulada por falta de opçoes corretas!
  • O problema é você, com toda a pressão de uma prova, com outras questões para fazer, perder um tempo precioso em uma aberração dessa que o elaborador fez tomando uma pinga, comendo uma bolacha e fumando um baseado. 
  • Como assim a União tem soberania? 
  • A galera pira... Hhahaha!!
    Questão bizonha!
  • Galera, não adianta polemizar. Realmente questão mal-feita, mas a banca foi boazinha conosto, pq o item III é flagrantemente incorreto (isso ninguém discute):  As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público (privado). Vendo as alternativas, por eliminação já teríamos o item B para marcar, apesar de alguns inconsistências. Na realidade, a União tem dupla acepção: quando no plano interno possui somente autonomia, assim como o menor e mais humilde dos municípios nacionais. Contudo, a União, ao representar a RF do Brasil detém soberania, ou seja, não vamos bitolar e achar que a União somente possui autonomia; vai depender da perspectiva.
    O item IV está correto, pq embora seja lei complementar, esta é espécie do gênero lei. Agora atente-se para uma questão da ESAF (para juiz do trabalho) que gerou mais de 40 comentários justamente pq considerou incorreto um item cuja resposta era lei complementar, mas a banca transcreveu apenas lei. É complicado...
  • Também fiquei na duvida sobre o item IV, pois já vi a CESPE entender como errada o mesmo assunto. No entanto, concordo com o colega acima, que o item III está muito errado. Devemos observar qual o entendimento de cada banca sobre determinado assunto, pois é ai que está a importância de fazer muitos exercícios. 

    Um abraço a todos...

  • Achei muito válido ter lido a grande maioria dos comentários anteriores, por isso contribuo com algo que me chamou particular atenção: 

    Além dos aspectos  JÁ MENCIONADOS em relação à questão da "dupla personalidade" da União, há um que não foi abordado: o uso da palavra "privativa" pelo examinador... Seria a UNIÃO,  DETENTORA DE SOBERANIA  enquanto representa a República federativa do Brasil, DETENTORA PRIVATIVA DESSA SOBERANIA? Ou seria Ela  (UNIÃO) detentora EXCLUSIVA dessa soberania. 

    Explico o meu raciocínio: penso que houve um "mal-entendido" na formulação da questão, sim. A banca quis mencionar as competências exclusivas da União (art. 21, I a IV, CF), mas, ao invés disso, escreveu "PRIVATIVA" na prova.

    Vejam só:

    "A União, como mencionamos, é entidade de Direito Constitucional, não sendo certo que se caracterize também como pessoa jurídica de Direito Internacional. Isso, às vezes, se diz, tendo em vista que é pela União que a República Federativa do Brasil se representa nas relações internacionais. Isso quer apenas dizer que as relações internacionais do Estado brasileiro constituem matéria de competência exclusiva da União. Os Estados federados não dispõem dessa faculdade. São os órgãos da União que representam o Estado federal nos atos de Direito Internacional, (...) " (José Afonso da Silva, 35ª edição, Curso Const. P.)

    "Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV). Observe-se que a soberania é da Republica Federativa do Brasil, representada pela União Federal." (Pedro Lenza, D. C. Esquematizado. 16ª ed.)

    Com isso, penso que a alternativa I se encontra TERMINANTEMENTE ERRADA. 

  • A verdade é que temos de nos acostumar com as impropriedades cometidas por essa banca, que quase nunca reconhece os erros grosseiros que comete. São pessoas despreparadas que não entendem NADA de Direito e que têm como única e exclusiva função elaborar questões para uma prova e ainda assim conseguem escrever muita besteira e por vezes colocam conteúdos não previstos nos editais. 
    Além de toda a gigantesca matéria, temos de adivinhar a resposta correta, que por vezes é a menos errada. Isso é um absurdo, ou a assertiva está certa ou está errada. Essa história de "mais certa" ou "menos errada" até hoje não me convence!
  • Sobre o item I, acrescento:
    Hely Lopes Meirelles
    "1.4.1 Entidades estatais - São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. A União é soberana; as demais entidades estatais têm apenas autonomia política, administrativa e financeira, mas não dispõem de Soberania, que é privativa da Nação e própria da Federação".
    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, 36 ed, SãoPaulo, 2010).
  • Eu sempre errro por falta de leitura. =/
  • Senhores,

    Apesar de tanto alvoroço, a questão não está errada.

    A União é soberana em face dos demais entes (estados e municípios). Exemplo? Hipóteses de intervenção. Algum ente pode intervir na União? NÃO! Algum ente, além da União, é imune a intervenções? NÃO. Logo, a União é sim soberana!
    Vejam que a questão ressalta "COMO INTEGRANTES DA ESTRUTURA CONSTITUCIONAL DO ESTADO"!! Ou seja, no âmbito da estrutura do Estado, a União é soberana em face aos demais entes. Com relação à República Federativa, é OUTRO TEMA, referente ao âmbito internacional.

    PS: Não entendi tantos protestos, considerando que as demais alternativas foram dadas.

    abraços

  • Deveria estar em ADM PUB INDIRETA, mas ok ... quem estuda a ADM PUB DIRETA DEVE ESTUDAR A INDIRETA.

    autarquias são PJ de direito público, criadas por lei específica e realizam atividades administrativas. Recebem a titularidade ou exercício de determinada função de entidade política (descentralização).

    Sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de interesse privado.

    Fundações Públicas podem ser tanto PJ de direito público e privado e sua atuação é autorizada em lei específica.
  • Questão ridícula quem detém Soberania é a República Federativa da União, por isso que o Presidente da República possui duas funções distintas a de Chefe de Estado representando o Brasil em suas relações internacionais e Chefe de Governo representando o órgão máximo do Poder executivo da União. A União é ente da federação dotado de AUTONOMIA. basta ler o caput do art 18 da CF/88.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
     Das 4 afirmações apenas a IV está correta, pois as fundções podem ser de direito público, também chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais (ex: FUNAI) ou de direito privado, tabém chamadas de fundações governamentais (ex Fundação Banco do Brasil), cujas as áreas de atuação serão definidas em lei.
    art 37, XIX da CF/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • tive a mesma dúvida que os COLEGAS quanto a SOBERANIA DA UNIÃO, apesar de ter ACERTADO A QUESTÃO. Sinceramente, ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, pois bem:

    a) inciso II, se subordinam hierarquicamente, não é verdade, não existe SUBORDINAÇÃO E SIM SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    B) INCISO III, CRIADA POR LEI ESPECÍFICA, EP E SEM são AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.

    C) INCISO IV, CERTÍSSIMO, FALTOU APENAS COMPLETAR LEI COMPLEMENTAR.


    COMO NÃO TINHA UMA ÚNICA OPÇÃO COM O INCISO IV, MARQUEI A QUE ESTAVA COM MENOS DÚVIDAS.

  • Na minha modesta opinião, anulável a questão pois o enunciado refere-se à organização político-administrativo dos entes federados, isto é, organização interna do Estado Federado. Em se tratando da classificação interna, os entes guardam entre si relação de recíproca autonomia. A União, no plano interno, guarda autonomia quanto aos demais entes. Embora tenha a União soberania, só há que se falar desta numa projeção internacional, e ainda assim não mais como União, mas como República Federativa do Brasil, ou seja, a representação unitária de todos os entes federados, face aos demais Estados Soberanos no plano do Direito Internacional Público.

  • Questão falha, pois, em relação ao inciso I quem tem soberania é a República Federativa do Brasil e não a União, está só possui autonomia política administrativa.

    Em relação ao inciso IV é a lei complementa que irá dispor sobre a atuação da fundação pública.

  • Estão todas erradas... É um absurdo 

  • Realmente foi tosco!!

    Só acertei pq tinha certeza q o item II e o III estavam errados.. mas tinha considerado o I errado tb...

    mas daí fui analisando qual poderia ser o menos pior e conclui q o item I poderia estar sendo considerado certo...

    Questão ridícula!!!!

  • Rindo dessa questão...

  • União tem soberania?

  • ATÉ ONDE EU SEI QUEM TEM SOBERANIA É A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E A UNIÃO APENAS REPRESENTA O BRASIL NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS COM OUTROS ESTADOS SOBERANOS.

  • A União é pessoa Jurídica de direito público interno. É ente formado a partir da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Essa sim, detentora de soberania, pessoa jurídica de direito público internacional. CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Muita embora a República Federativa do Brasil seja representada no plano político e jurídico pela União, não merece prosperar qualquer confusão conceitual que tenda a torná-las sinônimas. Por vezes a União age em nome da RFB, por vezes, apenas regulamentando sua própria estrutura, no exercício de sua autonomia. Ex: Quando a União edita normas de natureza penal, está  agindo em nome da RFB, posto que estas normas serão de observância obrigatória por todos que vierem a violá-las dentro do território nacional, mesmo os estrangeiros. Já quando edita normas disciplinadoras de seus servidores (lei 8112, por exemplo), tais normas são de observância obrigatória apenas por quem tem vinculo direto com a União. Nem mesmo os outros Estados Federados ou Municípios estão obrigados a sua observância. Tal vez tal confusão deva-se em decorrência da duplicidade função do executivo federal, qual sejam: Chefia de Estado e Chefia de Governo. Portanto, errou a questão ao dizer que a União detém soberania.

  • Realmente, soberania é o atributo inerente à República Federativa do Brasil (RFB).

     

    ----> Questão sem resposta!

  • Tenho que rever meus conceitos,..Desde quando a união possi soberania ??

  • Fiquei boiando nessa questão, procurando resposta, ainda bem que estava certa!!!

  • Não existe hierarquia entre órgãos da Adm Direta e Indireta, o que existe é vinculação (Li isso no Vicente & Paulo, Direito Administrativo Descomplicado)

  • União nao tem soberania, questão sem resposta. NEM ESQUENTA A CABEÇA. TA ERRADA SIM.

     

  • Essa questão não foi anulada??? Absurdo!!!!

  • Não há alternativa correta. 

  • Não existe ALTERNATIVA CORRETA

  • Depois que vi que as opções I e II não estariam corretas, já fui pro gabarito pra ganhar tempo e marquei a letra "e". Mas realmente não existe alternativa correta.

     

  • gabarito da banca: B

    porém é questionável visto o comentado pelos colegas.

  • Chupa que é de Uva

  • III. As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado de modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas por lei específica.

    Com isso, eliminamos A, C, D e E.

  • Errou? Está no caminho certo.

    Bons Estudos!

  • Chega à resposta por conta do item lll ... mas sabemos que a União não tem soberania, salvo se estiver representando a República Federativa do Brasil!

    Questão sem gabarito!


ID
38044
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ponto dos Concursos"Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode se apresentar sob três formas diferentes: 1ª) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei (excesso de poder);2ª) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade);3ª) pela omissão.Deve ficar bem claro que a expressão “abuso de poder” é o gênero ao qual correspondem duas espécies básicas: excesso de poder ou desvio de finalidade (ou desvio de poder).
  • -Abuso de Poder:a)Desvio de Poder --> Vício de Finalidadeb)Excesso de Poder --> Vício de Competência
  • a)o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.ERRADAo desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando DENTRO dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse públicoe) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.ERRADA se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo FORA dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado
  • Comentário objetivo

    O Abuso de Poder é gênero que comporta duas espécies: Desvio de Poder, quando o ato incorre em vício de finalidade
     e Excesso de Poder quando o ato carece de vício de competência.

  • o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. [ ERRADA ]
    Qdo a atuação do agente, embora dentro de sua orbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, tanto é desvio de poder quanto de finalidade.

    tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas. [ ERRADA ]
    O abuso de poder desdobra-se em 2 categorias: excesso de poder e desvio de poder. Excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências. Desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade que detrminou ou autorizou a sua atuação.

    Alternativa C CORRETA

    a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial. [ ERRADA ]
    O ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da administração pública.

    se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado. [ ERRADA ]
    Já explicado anteriormente.



  • Em relação a alternativa "d" José dos Santos Carvalho Filho leciona: "Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta à revisão, judicial ou administrativa".  ..."todo abuso de poder se reveste de ilegalidade e, como tal, sujeita-se à revisão administrativa ou judicial". (Manual de Direito Administrativo, 24ª edição, atualizada até 31.12.2010, p. 45
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos - Comentários:

    As letras 'a', 'b' e 'e' estão erradas. O abuso de poder pode ocorrer em duas hipóteses:
    • Vício no elemento competência: o agente público atua DENTRO dos limites de sua competência. Nesse caso, diz-se que ocorreu abuso de poder na modalidade excesso de poder.
    • Vício no elemento finalidade: o agente público, embora competente, atua de forma contrária à satisfação do interesse público. Nesse caso, diz-se que ocorreu abuso de poder na modalidade desvio de poder (ou desvio de finalidade).
    A letra 'c' está certa. O abuso do poder se caracteriza tanto pela forma omissiva como a comissiva, já que ambas são capazes de afrontar a lei e
    causar lesão a direito individual do administrado.
    A letra 'd' está errada. A invalidação da conduta abusiva pode ocorrer pela via judicial ou pela via administrativa.
    Assim, a resposta desta questão é a letra c.
  • Apenas esclarecendo à colega Eliana que no caso de excesso de poder, há vício no elemento competência, o agente atua FORA dos limites de sua competência; e no desvio de poder, apesar de possuir competência para o ato, o agente o pratica sem observância do interesse público que deve pautar a atividade administrativa.
  • Comentários:
    a) o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora (dentro) dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
    b) (não) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas. (Abuso de poder é o Gênero, desvio de poder é uma das espécies desse gênero) c) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva. << OK >> d) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial (ou pela administrativa). e) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro (fora) dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.
    Ou seja, o Abuso de Poder é o gênero ao qual correspondem duas espécies: excesso de poder (um vício de competência) e desvio de poder (um vício de finalidade). Assim sendo, Abuso de Poder não é sinônimo de Desvio de Poder. Porém, Desvio de Poder é poderia ser sinônimo de Desvio de Finalidade.
  • Letra C ... Abuso de poder é o ato ou efeito de impôr a vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. De tal maneira, é evidente que a palavra  ABUSO já se encontra determinada por uma forma mais sutil de poder, o poder de definir a própria definição. O abuso de poder pode se dar em diversos níveis de poder, desde o doméstico entre os membros de uma mesma família, até aos níveis mais abrangentes. O poder exercido pode ser o económico, político ou qualquer outra forma a partir da qual um indivíduo ou coletividade têm influência directa sobre outros. O abuso caracteriza-se pelo uso ilegal ou coercivo deste poder para atingir um determinado fim. O expoente máximo do abuso do poder é a submissão de outrem às diversas formas de escravidão.
    Formas de Abuso de Poder:

    Ideológico: Quando se utiliza ilicitamente da ideologia socialmente aceite como forma de tirar vantagens ou de vencer opositores.
    Económico: Quando o indivíduo ou coletividade tira vantagem ilícita do dinheiro ou bens materiais em detrimento de outrem.
    Apadrinhamento: Uso de notoriedade, conhecimentos ou autoridade para favorecer outrem de forma ilícita.
    No domínio da informação: Recurso utilizado por quem detém o conhecimento ou a informação e os nega aos demais como forma de proteger-se ou de tirar vantagem.
    Político: O uso da autoridade legítima ou da influência para sobrepujar o mais fraco de modo ilegítimo.
  • caros colegas,
    segundo o Prof. Barney Bichara há dois tipos de vicios no exercicio dos poderes administrativos:
    a) insuficiencia de poder:vicio por omissão( ocorre sempre que a Adm deixa de atuar , qdo deveria)
    b) abuso de poder: vicio por ação:( excesso de poder  e desvio de finalidade)

    logo , eu nunca marcaria a letra c da referida questão.
    alguem pode me explicar?
  • RESOLVENDO..
    Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que???

     a) o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. ITEM FALSO. PORQUE quando o agente atua fora dos limites da sua competência não pratica ato com desvio de poder ou finalidade, mas com excesso de poder. O desvio de finalidade, conforme art. 2, § único, "e", da lei 4717/65, se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência, isto dentro de sua competência  b) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas. ITEM FALSO.  PORQUE O abuso de poder desdobra-se em duas categorias consagradas, a saber suas espécies: EXCESSO DE PODER (atuação fora dos limetes da competência) e DESVIO DE FINALIDADE ( atuação dentro dos limetes da competência, praticando ato diverso daquele previsto).      c) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva. CORRETO. O abuso pode resultar de uma ção ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal, em que a autoridade administrativa deixou de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada.  d) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial. ITEM FALSO. PORQUE  a própria adm. pública  pode anular seus atos ilegais, como também revogar atos por conveniência ou oportunidade. SÚMULA 473 DO STF.  e) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado. ITEM FALSO. PORQUE se o agente age dentro de sua esfera de competência não caracteriza excesso de poder. E o item NÃO  caracteriza excesso de poder, mas desvio de finalidade, pois o agente age de forma diversa da que estava autorizado na sua esfera de competência.
  • RESUMINDO:
    ABUSO DE PODER (gênero)
    Espécies:
    - DESVIO DE PODER (= DESVIO DE FINALIDADE): o vício está na finalidade do ato, e não na competência.
    O desvio de finalidade tem com pressuposto que o ato tenha sido praticado por servidor competente. Afinal, para que então se preocuparia com a intenção (finalidade) do agente se ele, antes de qualquer coisa, era imcompetente? Assim, a se fosse incompetente, a incompetência absorveria o desvio de finalidade. É como se fosse uma preliminar, não precisaria ficar indagando sobre a intenção do agente. Assim, sempre o desvio de finalidade pressopõe agente competente.
    - EXCESSO DE PODER: O vício é na competência. O próprio nome já diz!
    BONS ESTUDOS!
  • Vale lembrar que no Brasil vigora a TEORIA OBJETIVA DO DESVIO DE FINALIDADE (e não subjetiva).
    A teoria adotada sustenta que o desvio de finalidade é um vício de conduta, é um defeito no comportamento do agente, e não apenas na intenção (já a teoria subjetiva diz que o vício é na intenção e isso já basta para caracterizar o desvio).
    Para a Teoria Objetiva, a intenção viciada do agente é sim uma condição necessária, mas sozinha não é suficiente para caracterizar o desvio de finalidade.
    É preciso combinar a intenção viciada + violação concreta do do interesse público para só então configurar desvio de finalidade.

    Abs!
  • A alternativa "a" afirma "o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público". Isso não seria mesmo desvio de finalidade? Entendo haver tanto excesso de poder, quanto desvio de finalidade nesta alternativa.

  • Abuso de poder --------> Desvio de Poder ----> Agente atua dentro de su orbita de competência, mas sem observância do interesse público, ou da finalidade específica do ato, decorrete de lei.
                             --------> Excesso de Poder ----> Agente extrapola os limites de sua competência, atuando além dos limites lhe conferidos pela lei.
  • Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    "Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto a forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito: ´O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo´" (grifo meu).
  • Questão quase igual: Q12032
  • Muito fácil decorar galera!

    DESVIO de Poder
                  =
    DESVIO de Finalidade

  • Mozart Martins

    A alternativa a está errada porquê cita "fora dos limites de sua competência", no desvio de poder (finalidade) o ato parte dentro das atribuições do agente.

  • O abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder (ou desvio de finalidade). 

    Ocorre o excesso de poder quando o agente pratica o ato administrativo fora dos limites de sua competência.

    Já no desvio de poder ou desvio de finalidade, o agente é competente para a prática do ato, mas o pratica visando fim diverso daquele previsto em lei.

  • A - ERRADO - O DESVIO DE PODER É CARACTERIZADO PELA CONDUTA DO AGENTE COMPETENTE MAS SUA ATUAÇÃO É DISTINTA DO INTERESSE PÚBLICO, OU ATUA PARA INTERESSE PRÓPRIO OU PARA INTERESSE DE DETERMINADA PESSOA OU GRUPO. 
    (''A'' e ''E'' conceitos invertidos)


    B - ERRADO - DESVIO DE PODER NÃO SE CONFUNDE COM EXCESSO DE PODER, MAS AMBOS SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO ABUSO DE PODER.


    C - CORRETO - TRATANDO-SE DE UM PODER-DEVER, SUA OMISSÃO CONFIGURA TAMBÉM ABUSO DE PODER.


    D - ERRADO - TOOOODO ATO ILEGAL É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO TANTO PELO JUDICIÁRIO (se provocado / princípio da inércia jurisdicional) QUANTO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO (provocada ou de ofício).


    E - ERRADO - O EXCESSO DE PODER É CARACTERIZADO PELA CONDUTA DE UM AGENTE INCOMPETENTE. ELE ATUA FORA DE SUA FUNÇÃO. (''A'' e ''E'' conceitos invertidos)




    GABARITO ''C''
  • O abuso do poder se caracteriza tanto pela forma omissiva como a comissiva, já que ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIVO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

  • ABUSO DE PODER = COMISSIVO + OMISSIVO 

  • GAB C

     

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer).

  • Na modalidade desvio, o agente está dentro de suas competências, porém age no ato com desvio de finalidade!


ID
38047
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • ART 25, INCISO INão será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • E - caso de dispensa

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Embora este inciso permita a dispensa da licitação, esses serviços também podem ser contratados por pregão, que já demonstrou ser uma modalidade mais rápida e eficiente, dando-se o primeiro passo na tentativa de reduzir as hipóteses de dispensa, em especial no que tange aos serviços públicos prestados por concessionários, permissionários ou autorizados. Vejamos o comentário de Carlos Pinto Coelho Motta:

    "Contudo, o Decreto 3.555/00, regulamentador da MP 2.182/01, alterado pelo Decreto 3.693/00, veio admitir que os serviços de telefonia fixa e móvel, bem como serviços de fornecimento de energia elétrica, possam ser contratados através da modalidade licitatória do pregão. Eis que, ainda que sob a forma de licitação simplificada, já foi dado um passo no sentido de flexibilizar a contratação de outros setores de fornecimento ou suprimento de serviços públicos."

  • Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

     

    • a) contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.  (Correta)
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    •  b) contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação. (Errada)
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    •  c) celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
    • d) contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    • e) contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
  • Segue o rol de SERVIÇOS TÉCNICOS com profissionais ou empresas de notória especialização que,quando possuírem natureza SINGULAR, ensejamINEXIGIBILIDADE:
    Art. 13 da lei 8.666/93. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços; (LETRA "A" desta questão: a) contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.CERTO
    V - patrocínio ou defesa de causas JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra A.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • vi em outra questão um macete de um colega, de quem , nao lembro o nome, 

    INEXIGIBILIDADE:

    REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO;

    EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA ou  OPINIÃO PÚBLICA;


    para esta questão, me ajudou
  • Apenas observo um cuidado especial quando a questão versa sobre RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE, que, em regra é caso de dispensa (art. 24, XV) mas quando é feito por pessoa ou empresa de notória especialização, então é hipótese de inexigibilidade. É muito sutil a diferenciação, mas pode valer uma questão! 

  • Q503249 

    Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Contador Judiciário

     

    A Lei no 8.666/93, que veicula normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que, em alguns casos, é possível fazer a contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, quando os trabalhos contratados forem de natureza singular, e considerados serviços técnicos profissionais especializados ou de empresas de notória especialização. No entanto, a mesma lei veda a inexigibilidade para serviços ou trabalhos de

    a)  assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

    b) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    c) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    d) publicidade e divulgação. CORRETA

    e) pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística

     


    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

     

    Gab: C

     

  • Em complementação ao comentário da colega CARLA MARCON, transcrevo abaixo parte de mais um brilhante comentário aqui do QC:

    As hipóteses de inexigibilidade, conforme ressaltado pela colega, são apenas 03. É mais fácil decorá-las. Caso, na resolução de uma questão, vc constate que as alternativas não se referem às hipóteses de inexibilidade, passe ao próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados. Após isso, deve-se verificar se a alternativa refere-se às hipótese de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração. A expressão "alienação" pode ser significado de doação, permita, venda ou dação em pagamento. Assim, detectando-se essas palavras na alternativa, possivelmente será hipótese de licitação dispensada.Para essa técnica ser mais exata, atente-se que existe uma única circunstância na qual depara-se com a expressão "alienação" e que não corresponde a uma hipótese de alienação dispensada. É a exceção prevista no inc. XXIII, art. 24 da Lei 8.666/90, que é hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão "alienação" em seu texto, "É dispensável a licitação "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado""

    Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese de inexigibilidade nem a uma hipótese de licitação dispenada, possivelmente será caso de licitação dispensável.

    VALEU, GALERA. COM a ESCLARECEDORA EXPLICAÇÃO DO COLEGA, o qual, infelizmente, não salvei o nome mas que sou grato pelo brilhante comentário, seguramente os colegas também passarão a acertar mais questões sobre essas pegadinhas tenebrosas de licitação inexigível, dispensada e dispensável.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

     

     

     

     


ID
38050
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a reparação do dano no âmbito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE A AÇAO REGRESSIVA É ADMITIDA NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.
  • EMBORA A OPÇÃO CORRETA ESTEJA IMCOMPLETA, É A MENOS ERRADA!Se falecer o servidor devedor, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, § 3º, Lei nº8.112/90). Regra semelhante contém o art 5º, XLV, da CF/88.
  • Por esta questão é fácil perceber a diferença entre a CESPE, ESAF E FCC.FCC : coloca a questão incompleta e vc tem que marcar a menos errada (pois está incompleta....)CESPE: muda uma palavra ou uma vírgula que tornam a frase erradaESAF : CRIATIVIDADE MÁXIMA : usa a lei para te dar exemplos dos mais complexos. Até Ministro do STF tem dúvida para responder as questões da ESFA tal o grau de subjetividade. Acerta quem conseguiu adivinhar o autor do livro utilizado...heheh
  • Art. 122 da Lei 8.112/90 : §2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
                                             §3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada até o limite do valor da herança recebida.
  • d)  é cabível mesmo que o evento decorra de culpa exclusiva da vítima, por se tratar de responsabilidade objetiva. ERRADA.
     
    Esta letra "d", apesar de não comentada, é muitíssimo interessante, pois o examinador fez uma "salada de frutas" e misturou tudo aqui.

    Simplificando: Como o Direito Administrativo brasileiro adotou a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, devem ser consideradas as excludentes de responsabilidade civil, como a culpa exclusiva da vítima. Assim, se esta concorreu exclusivamente para o ilícito, o Estado não tem o dever de indenizar.

    E isso porque o Brasil, felizmente, não adotou a TEORIA DO RISCO INTEGRAL, muito criticada pela doutrina (vide José dos Santos Carvalho Filho, 21. ed., fl. 533), a qual nenhuma excludente civil pode ser levantada para afastar a responsabilidade estatal.
  • Cuidado "Um lá"!

    O Brasil adotou a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO como regra.

    A TEORIA DO RISCO INTEGRAL é admitida como exceção.

  • os  herdeiros e sucessores respondem nos limites dos seus quinhões.

    Se respondem perante ao credor particular, o mesmo se aplica ao Estado Credor.

  • Gab: B

    Sendo a ação regressiva um instrumento de natureza cível, aplica-se o inciso XLV do art. 5º da CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas ao sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Cabe lembrar que, pelo mesmo motivo - ter natureza cível -, pode a ação regressiva ser ajuizada mesmo depois de ter sido alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Ad.Púb; nada impede, pois, seja o agente responsabilizado, ainda que tenha antes pedido exoneração, esteja aposentado, em disponibilidade etc.


  • Com relação à alternativa E, segue trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Admais, se houver morte da vítima, a indenização abrangerá o sepultamento e a prestação alimentícia devida pela vítima às pessoas a quem o falecido devia, pelo período que for apurado como de expectativa de vida da vítima."

  • RESPOSTA: letra "B"

     

    a) os agentes das entidades particulares prestadoras de serviço público não estão sujeitos à ação regressiva.

    ERRADO: Os órgãos da Administração direta e indireta, bem como os particulares prestadores de serviço público por delegação, respondem OBJETIVAMENTE pelos danos causados por seus agentes.

    ATENÇÃO! As entidades da administração pública INDIRETA de DIREITO PRIVADO (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) só respondem OBJETIVAMENTE se forem PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. Se forem EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, respoderão SUBJETIVAMENTE de acordo com o CC/02. 

     

     b) a ação regressiva, no caso de culpa do servidor público, transmite-se aos herdeiros e sucessores.

    CORRETO: As ações serão transmitidas aos herdeiros desde que no limite do valor recebido como herança.

     

     c) a reparação não abrange o dano moral.

    ERRADO: Os danos que gera responsabilidade do estado são os danos jurídicos, ou seja, o dano a um bem tutelado pelo direito, ainda que exclusivamente moral.

     

     d) é cabível mesmo que o evento decorra de culpa exclusiva da vítima, por se tratar de responsabilidade objetiva.

    ERRADO: São excludentes da responsabilidade do estado - a ausência de qualquer dos elementos da responsabilidade (conduta, dano e nexo), caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    ATENÇÃO: Nos casos de culpa CONCORRENTE entre a vítima e o ente público haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.

     

     e) paga a indenização por morte, não cabe pensão alimentícia às pessoas a quem o falecido a devia.

    ERRADO: Havendo indenização por morte, será cabível pensão alimentícia às pessoas a quem o falecido a devia. Sendo possível, em qualquer caso, desde que comprovada a culpa ou dolo do agente público, ação regressiva pelo Estado.

     

  • Ele quis dizer que passa o que for devido após a condenação... passar a ''ação'' ficou meio estranha kkkk


ID
38053
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais, de acordo com o Código Civil é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo
  • CC - Lei 10.406/02a)ERRADA "ou onerosa" ART. 14 É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. b) ERRADA "particular" ART. 5º Parág. Único Cessará a incapacidade para os menores, com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, independentemente de homologação judicial. c) CORRETA ART. 7º Inc. II Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. d) ERRADA "absolutamente incapazes ART. 3º III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade" ART. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. e) ERRADA "mas o seu exercício poderá" ART.11º Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • CÓDIGO CIVILA)ERRADAArt. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.B)ERRADAArt. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;C)CORRETAArt. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.D)ERRADAArt. 3o São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.E)ERRADAArt. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • a) é válida a disposição GRATUITA;b) essa modalidade de emancipação exige instrumento PÚBLICO;c) alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não sendo encontrado em até dois anos após o término da guerra - caso de morte presumida SEM decretação de ausência;d) são ABSOLUTAMENTE incapazes;e) os direitos de personalidade NÃO podem sofrer limitação voluntária.
  • Letra "C"

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • a) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita ou onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
     
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte
     
    b) Cessará a incapacidade para os menores, com dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.
     
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial...
     
    c) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
     
    d) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
    Art. 3 - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
     
     e) Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício poderá sofrer limitação voluntária.
     
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
  • Fundamentação legal: CC, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (...) II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


  • Com relação à alternativa "e":
    Características do direito de personalidade(art. 11, CC): são intransmissíveis, irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária com exceção dos casos previstos em lei.
    O art. 11, CC, merece a seguinte interpretação: segundo o Enunciado 4, CJF (Conselho da Justiça Federal), o exercício pode ser limitado, desde que essa limitação não seja geral nem permanente (ex.: é nula a cláusula de renúncia ao direito moral do autor).
    Contudo, com relação à exploração (aspecto) patrimonial dos direitos da personalidade, estes podem ser limitados, ou até mesmo renunciados (ex. direitos patrimoniais renunciados por autor de livros; uso de imagem cedido para campanha humanitária, etc.).
  • Enunciado nº 4 da I Jornada de Direito Civil da Justiça Federal: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral.
  • Apesar dos dois bons comentários anteriores, em provas da FCC fiquem com a literalidade da lei. Seguir o enunciado mencionado levará o candidato a "errar" a questão.

  • ATENÇÃO! Atualmente a letra "d" está correta!!!!

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Mais uma questão desatualizada...

  • Não entendi bem o erro da "d". Ali se falou em "incapacidade", não em "incapacidade relativa". Mas enfim.


ID
38056
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:I - por incapacidade relativa do agente;II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • CÓDIGO CIVILArt. 166. É nulo o negócio jurídico quando:A)ERRADAV - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;B)ERRADAII - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;C)ERRADAIV - não revestir a forma prescrita em lei;D)ERRADAVI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;E)CORRETAFUNDAMENTAÇÃOArt. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • gabarito LETRA E.as outras alternativas são casos de atos NULOS.Importante a gente nunca se confundir com relação a atos nulos e anuláveis.
  • È necessário lembrar que as nulidades dos atos jurídicos decorrem diretamente dos vícios nos seus requisitos, presentes no art. 104 do CC.
  • Anulabilidades estão taxativamente expressas nos art. 166 e 171 do CC, os demais casos serão sempre Nulidade.
  • CORRETA - E

    Características do Negócio Anulável

    a) Negócio anulável não pode ser pronunciado de ofício pelo juiz, exigindo ação anulatória a ser proposta pelo legítimo interessado (Art. 177).
    * Pontes de Miranda diz que o negócio anulável tem uma eficácia potencialmente temporária, interimística (até que o juiz profira a sentença).
    * Juiz não pode ser declarado de ofício.

    b) Ação anulatória não é imprescritível, submetendo-se aos prazos decadenciais previstos em Lei (art. 178 e 179).
    *Sempre que a Lei não estipular prazo, é de 2 anos.
    * Venda de ascendente a descendente, art 496, é anulável no prazo de 2 anos, estando prejudicada a Súmula 494 STF.

    c) A despeito da polêmica (Maria Helena Diniz), perfiliamos o pensamento de Humberto Theodoro Júnior, no sentido de que a sentença anulatória tem eficácia ex tunc. Sentença que anula gera efeitos para o passado: porque, se disser que só produz efeitos para o futuro, não será possível restabelecer o status quo ante (art. 182)!!

    d) O negócio anulável admite confirmação (arts 172 a 174).

    Pablo Stolze


     
  • Gente,


         Não esqueçamos que os négocios jurídicos simulados também geram a nulidade destes!


    Abração!

  • Nulidade e Anulabilidade do negócio jurídico.

    Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    * O Art. 167 afirma que é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Até mais.
  • A letra D
    fala em fraude contra a Lei, e na verdade é fraude contra credores que é um caso se anulabilidade. Pegadinha...

  • GABARITO: e)

  • Negócio Jurídico são anuláveis quando oriundos de "FLEDEC" (aí vai um mnemônico que fiz):

    F - Fraude contra credores (Não confundir e colocar fraude à execução. Entre muitas diferencas, a fraude à execução é matéria processual)
    L - Lesão
    E - Estado de perigo
    D - Dolo
    E - Erro
    C - Coação
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
38059
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o adimplemento e extinção das obrigações, considere:

I. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

II. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, ficando sub-rogado, ainda, nos direitos do credor.

III. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e, depois, nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário.

IV. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - ART. 350 NA SUB-ROGAÇÃO LEGAL O SUB-ROGAÇÃONÃO PODERÁ EXERCER OS DIREITOS E AS AÇÕES DO CREDOR,SENÃO ATÉ À SOMA QUE TIVER DESEMBOLSADO PARA SESOBRIGAR O DEVEDOR.IV - CORRETA - ART.309 O PAGAMANTO FEITO DE BOA FÉ AO CREDOR PUTATIVO É VALIDA AINDA PROVADO DEPOIS QUE NÃO ERA CREDOR.
  • Razões pelas quais os itens II e III estão errados:CC/02Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
  • RESPOSTA CORRETA: C), pois:

    I - CORRETA. Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

    II - ERRADA. Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas NÃO se subroga nos direitos do credor.

    III - ERRADA. Art. 354. Havendo capital e juros, O PAGAMENTO IMPUTAR-SE-Á PRIMEIRO NOS JUROS VENCIDOS, E DEPOIS NO CAPITAL, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

    IV - CORRETA. Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

  • Para completar,

    Lembrar que, enquanto na subrogação legal o subrogado só terá direito ao que reembolsou, na subrogação convencional as partes são livres para estipular a respeito (podendo, pois, o reembolso ser devido em quantia superior ao que se reembolsou). É como ensina Maria Helena Diniz.
  • GABARITO ITEM C

     

    CC

     

    I)CERTO. Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

     

    II)ERRADO. Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se subroga nos direitos do credor.

     

    III)ERRADO. Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos,e depois no capital , salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

     

    IV)CERTO. Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU


ID
38062
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, em regra, o adquirente de coisa imóvel recebida em virtude de contrato comutativo com vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de, contado da entrega efetiva,

Alternativas
Comentários
  • Art.445. "O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação reduzido a metade".
  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.§ 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência
  • a)CORRETACÓDIGO CIVILArt. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
  • O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio). Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente. As regras relativas aos vícios redibitórios aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, especialmente nos contratos translativos da propriedade, a exemplo da compra e venda; dação em pagamento (quando o credor concorda em receber prestação diversa da que lhe é devida); e permuta (equivalente a uma compra e venda onde não entre dinheiro, onde uma coisa paga a outra). Aplicam-se também às obras feitas sob o regime de empresitadas. . Prazos do Código Civil Para a interposição das duas ações edilícias (a origem da denominação edilícia está numa alusão aos “edis curules”, pessoas que, no direito romano, atuavam junto aos grandes mercados em questões relativas à resolução dos contratos ou abatimento do preço), quais sejam, ação redibitória e ação estimatória, o interessado deve fazê-lo no prazo decadencial de trinta dias, contados da tradição da coisa móvel e de um ano, se a coisa for imóvel (CC, art. 445). (FONTE:Fortes advogados - http://www.fortesadvogados.com.br/artigos.view.php?id=382.)
  • RESPOSTA: A


    O vício tratado na questão é aquele de 'fácil constatação'.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.


ID
38065
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.b)Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá,até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.c)Art.74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.d)Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.e)Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILA)ERRADA Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a AÇÃO e a OPOSIÇÃO, desta conhecerá em primeiro lugar.B)ERRADAArt. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, oferecer oposição contra ambos.C)ERRADAArt. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.D)CORRETAArt. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.E)ERRADAArt. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
  • a) ERRADA cabendo ao juiz decidir simultaneamente a oposição e a ação, desta conhecerá em primeiro lugar. CPC Art. 61Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar

    b) ERRADA a oposição poderá ser oferecida contra o autor e o réu até o trânsito em julgado da lide. CPC Art. 56 Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    c) ERRADA a citação do denunciado no caso de denunciação da lide será requerida no prazo para contestação pelo réu, não sendo cabível a denunciação da lide pelo autor. CPC Art. 71 A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor, e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

    d) CORRETA como já comentado pelos colegas.

    e) ERRADA na hipótese de nomeação à autoria, quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída o processo continuará contra o nomeante em litisconsórcio passivo com o nomeado. CPC Art. 66 Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
  • a) cabendo ao juiz decidir simultaneamente a oposição e a ação, desta conhecerá em primeiro lugar. ERRADA 
    ART 61 CPC Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
    PRIMEIRO A AÇÃO PRINCIPAL.    DEPOIS A OPOSIÇÃO.
    b) a oposição poderá ser oferecida contra o autor e o réu até o trânsito em julgado da lide.ERRADA
    ART 56 CPC Quem pretender no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
    c) a citação do denunciado no caso de denunciação da lide será requerida no prazo para contestação pelo réu, não sendo cabível a denunciação da lide pelo autor. ERRADA
    ART 71 CPC A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar se o denunciante for o réu.
    Denunciante autor: citação do denunciado requerida juntamente com a do réu.
    Denunciante réu: a citação do denunciado será requerida no prazo para contestar.

    d) o réu deverá requerer a nomeação à autoria no prazo para defesa e, no caso de deferimento do pedido, o juiz suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de cinco dias.CORRETA.
    ART 64 CPC Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o Juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 dias.
    e) na hipótese de nomeação à autoria, quando o nomeado negar a qualidade que lhe é atribuída o processo continuará contra o nomeante em litisconsórcio passivo com o nomeado.ERRADA
    ART 66 CPC Se o nomeado reconhecer a qualidadeque lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

    Bons  estudos !!! ;)
  • DA NOMEÇÃO À AUTORIA

    CONCEITO - Detiver coisa em NOME ALHEIO - > Demandada em NOME PRÓPRIO (Nomear:Proprietário ou possuídor)

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Prejuízos a mando de TERCEIRO.

    PRAZO PARA NOMEAÇÃO - no prazo para DEFESA

    DEFERIDO O PEDIDO - SUSPENDE o processo 

    PRAZO PARA OUVIR O AUTOR - 5 DIAS

    ACEITANDO - CITAÇÃO

    RECUSANDO - sem efeito - NOVO PRAZO PARA CONTESTAR

    PRESUME ACEITA - Autor nada requereu ou nomeado não compareceu ou nada alegou

    PERDAS E DANOS - Não nomear ou nomear pessoa diversa.

  • OPOSIÇÃO 

    Quem pretende TODO OU EM PARTE  -> COISA OU DIREITO

    CONTESTAÇÃO EM OPOSIÇÃO -> 15 DIAS

    Um reconhece -> continua contra o outro

    Oferecida ANTES DA AUDIÊNCIA -> Julgada na mesma sentença- DEPOIS DA AUDIÊNCIA ->procedimento ordinário (PODE SOBRESTAR PARA JULGAR JUNTO - 90 DIAS)

    Decidir simultaneamente -> primeiro OPOSIÇÃO

  • a) cabendo ao juiz conhecer simultaneamente a ação principal e a oposição, conhecerá desta primeiro, diga-se oposição; 

    b) a oposição pode ser oferecida até a sentença (art.56); 
    c) é permitida denunciação da lide pelo autor; 
    e) negando o nomeado a qualidade que lhe é atribuída ou não recusando o autor o nomeado, o processo segue normal contra o nomeante apenas.

ID
38068
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o acórdão não unânime proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí houver julgado procedente ação rescisória caberão embargos

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVILD)CORRETAArt. 508. Na apelação, nos EMBARGOS INFRIGENTES, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
  • É Fácil acertar essa questão, pois embargos de divergência cabe somente no RESP e no RE - art. 546 cpc - nesse caso elimina-se as duas primeiras opções.. e nas três ultimas resta apenas uma com o prazo de 15 dias (art. 508 cpc)... a qual é a correta.
  • CORRETO O GABARITO.....

    os embargos de divergência são um meio peculiar de se impugnar decisão proferida por uma das Turmas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Essa peculiaridade ganha relevo pela função de pacificação jurisprudencial que exerce os, embargos de divergência.

  • Resposta letra D

    Fundamentos: artigo 508 e artigo 530, ambos do CPC
  • NCPC/2015

    Não existe mais embargos infringentes!

    O novo Código de Processo Civil, retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes (art 932).

     

    Mas e quanto aos embargos de divergência, quando são cabíveis?

    Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito; III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;


ID
38071
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a competência interna, considere:

I. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, mas o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se o litígio recair sobre direito de vizinhança, servidão e nunciação de obra nova.

II. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

III. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

IV. A competência em razão do território e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão da matéria e do valor, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
  • I - ERRADA - art. 95, CPCII - CORRETA - art. 112, parágrafo único, CPCIII - CORRETA - art. 96, CPCIV - ERRADA - art. 111, CPC
  • I. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, mas o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se o litígio recair sobre direito de vizinhança, servidão e nunciação de obra nova. ERRADA - CPC - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.II. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. CORRETA - CPC - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.III. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. CORRETA - CPC - Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.IV. A competência em razão do território e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão da matéria e do valor, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. ERRADO - CPC - Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • Questão típica da FCC, apenas transcrição expressa dos dispositivos do Código de Processo Civil.

    Alternativa correta - D

    ERRADA - Art. 95 do Código Processual Civil -  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    CORRETA - Art. 112 do Código Processual Civil - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


    CORRETA -  Art. 96 do Código Processual Civil -  O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.


    ERRADO - Art. 111 do Código Processual Civil -  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


     

  • Inderrogável: aquilo que não se pode anular, ou alterar...
  • Quero chamar a atenção para o item IV da questão:  " A competência em razão do território e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão da MATÉRIA e do valor, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações."  O erro, nesta alternativa, se encontra na palavra "matéria", pois a competência em razão da matéria não pode ser derrogada em razão de acordo ou convenção entre as partes, assim como em se tratando de HIERARQUIA,por expressa disposição do que contém o art. 111, do CPC:

    "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações".

    O foro contratual, eleito por escrito, inclusive, obriga os herdeiros e sucessores (§§ 1º e 2º, do art.111, CPC). Sobre o foro de eleição, lembremo-nos de que o mesmo é admitido pela Súmula 355 do STJ, porém mitigado por várias decisões do STJ, em face do prestígio dos princípios do direito do consumidor, tanto assim que, a Lei 11.280/06 acrescentou um parágrafo ao art. 112, do CPC, no sentido de admitir a nulidade da cláusula de eleição em contrato de adesão, determinando que o juiz pode declarar, de ofício, a incompetência neste tipo de caso. Essa declinação de foro tem sido bastante comum nas ações de BUSCA E APREENSÃO oriundas de contratos de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nas quais os juizes declinam a competência para o domicílio do réu.
    "P. U. do art. 112. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de oficio pelo juiz, que declinará a competência para o juízo de domicílio do réu".
  • A competência em razão da matéria e da hierarquia é absoluta, não se pode  derrogar pela convenção das partes.
    Entretanto, a competência relativa é derrogável. 

    Para não esquecer grave esta frase: A TV é relativa. (T = território, V= valor). 
    Assim, saberemos território e valor tratam-se de competencia relativa.

    Jesus abençoe a todos!
  • Pra tentar sair da decoreba de lei, tentei buscar uma lógica na assertiva I e acho que encontrei. O CPC diz que "Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.". 
    Isso é meio óbvio. Imaginem uma ação de demarcação de terras no Rio de Janeiro, em que as partes elegeram o foro de São Paulo, porque lá residem. Como seria feita a perícia nas terras? É muito mais fácil e lógico que o processo tramite no foro da situação da coisa para que possam ser feitas as diligências necessárias. É a mesma coisa quanto às ações possessórias, de nunciação de obra nova e por ai vai. Já quando houver litígio sobre hipoteca, por exemplo, não há o que verificar in loco e por isso o foro não precisa ser o da situação da coisa. 
  • Sobre a alternativa A, vi um macete aqui no site que me ajudou a guardar os casos de competência territorial absoluta: 

    DVDS POP

    D ivisão

    V izinhança

    D emarcação

    S ervidão

    P osse

    O bra nova

    P ropriedade


  • I. Nas ações fundadas emdireito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, mas oautor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se o litígio recairsobre direito de vizinhança, servidão e nunciação de obra nova.

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis écompetente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar peloforo do domicílio ou de eleição, nãorecaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse,divisão e demarcação de terras e nunciaçãode obra nova.


    II. A nulidade dacláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada deofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade dacláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada deofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


    III. O foro do domicíliodo autor da herança, no Brasil, é o competente para todas as ações em que oespólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para oinventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de últimavontade e todas as ações em que oespólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.


    IV. A competência em razão do território e dahierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar acompetência em razão da matéria e do valor, elegendo foro onde serão propostasas ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia éinderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competênciaem razão do valor e do território,elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


  • I. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, mas o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se o litígio recair sobre direito de vizinhança, servidão e nunciação de obra nova. ERRADA. Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    II. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. CORRETA. Art. 112, parágrafo único, CPC.

    III. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. CORRETA. Art. 96, caput, CPC.

    IV. A competência em razão do território e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão da matéria e do valor, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. ERRADA. Art. 111, caput, CPC. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.



  • Afirmativa I) Embora a competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel seja, em regra, relativa, em algumas hipóteses excepcionais ela é considerada absoluta, sendo fixada no foro da situação da coisa. São elas: quando o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 112, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva correta.
    Afirmativa III) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que dispõe o art. 96, caput, do CPC/73, correspondendo à transcrição de sua segunda parte. Assertiva correta.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, "a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes, mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações (art. 111, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D: Estão corretas apenas as afirmativas II e III.
  • Em relação ao art Art. 95 CPC, vejo que a banca exige a memorização do casos de competência absoluta em relação as ações fundadas em direito real sobre imóveis; as quais sejam: 

    propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Compartilho um Mnemônico com a intenção de ajudar.

    Pinto duro ( ao quadrado ) NVizinha safada.

    Propriedade,Posse;

    Demarcação,Divisão;

    Nunciação de obra;

    Vizinhança;

    Servidão.;

    *** O "ao quadrado" é por que o P e D aparecem duas vezes.

    É isso.

    Um abraço.


ID
38074
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao cumprimento da sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-P do CPC: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:II- o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;Parágrafo único: No caso do inciso II do caput deste artigo, o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
  • letra B) deverão ser em autos apartados - art.475 I, parágrafo 2º
  • letra c) a sentença estrangeira deverá ser homologada pelo STJ (art.475 N,inciso VI) e a sentença homologatória de conciliação ou de transação poderá incluir matéria não posta em juízo ( art.475 N, inciso III)
  • letra D) O devedor que for condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação terá 15 dias para pagar. (art.475 J)
  • Letra e) somente será decidida nos próprios autos a Impugnação quando o efeito suspensivo tiver sido deferido.Do contrário será em autos separados. (art.475 M, parágrafo 2º). Perceba que da decisão da impugnação caberá Agravo, salvo se extinguir a execução, quando então, caberá apelação.
  • Letra A ( Correta) art. 475-P do CPC" B (errada)será em autos apartados (art. 475-I §2º do CPC)" C (errada)a a sentença homologatoria de conciliação e de transação, ainda que inluida matéria não posta em juízo; e asentença estrangeira desde que homologada pelo stj é título executivo judicial (art. 475-N III e VI do CPC)" D (errada)o prazo é de 15 dias art. 475-J do cpc" E (errada)se defrerido seá nos próprios autos, e se indeferido será em autos apartados ( art. 475- M do cpc)
  • a) Artigo 475-P, CPC: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:II - o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição;Parágrafo único: no caso do inciso II deste artigo, o exequente poderá optar pelo juízo:- do local onde se encontrem os bens sujeitos à expropriação ou,- do atual domicílio do executado, devendo solicitar a remessa dos autos ao juízo de origem. b) artigo 475-I, § 2º. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover, simultaneamente, a execução daquela (líquida) e, em autos apartados, a liquidação desta (ilíquida). c) Artigo 475-N. A sentença estrangeira depende de homologação do STJ para ser considerada um título executivo judicial.Obs: artigo 105, I, da CF, competência do STJ: a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.d) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo máximo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, e observado o disposto no artigo 614, II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. e) A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos, com manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado em caso de prosseguimento da execução e, deferido ou não efeito suspensivo (até aqui correto, artigo 475-M, caput e § 1º), sendo a impugnação instruída e decidida nos próprios autos, e, em caso contrário, em autos apartados.
  • CORRETO O GABARITO....

    Em regra a execução se procede no juizo que processou a causa em primeiro grau, entrementes será admitida exceção, para processar a execução no domicílio do réu ou onde estiverem os bens, na espécie, o sentido teleológico normativo positivista é tão somente beneficiar e acelerar o processo expropriatório...

  • Eu fiz essa prova e errei a questão. Mas por ter estudado demais essa parte do cumprimento de sentença. Para mim, todas as questões estão INCORRETAS. Analisando a letra A podemos notar que DEVENDO SOLICITAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM

    Logo, na questão da elaboração da questão a Banca foi infeliz, pois se vc ler atentamente verá que há dois sentidos: Você vai solicitar que a remessa vá para o juízo de origem ou vai solicitar a remessa dos autos para a atual comarca???


    Podemos notar que o artigo 475 P afirma " casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem". Entrei com recurso, mas não levei. Mas que podemos dar duas interpretações p questão podemos.
  • Concordo com a colega acima. É lamentável que a Banca não acate uma impugnação como esta, pois salta aos olhos que a assertiva é dúbia, o que é absolutamente inadmissível em provas objetivas. Errar é humano, mas insistir no erro... ainda mais em prejuízo dos mais estudiosos e atentos.. é uma afronta!!
  • Permita-me discordar da colega acima, mas a questão está perfeita, não há fundamento para a anulação tampouco interpretação dúbia. Chega-se a tal conclusão pela regência verbal, uma vez que o verbo "solicitar" é transitivo direito e indireto, ou seja, "quem solicita, solicita ALGUMA coisa A alguém", por isso a questão está inteiramente de acordo com o texto legal. Assim:
    Solicitar o que? A remessa dos autos.
    Solicitar a quem? Ao juízo de origem.
    Ademais, ainda que fosse dúbia a redação da alternativa, não vejo outra alternativa a ser apontada como correta senão esta, pois todas as outras são completamente descartáveis, logo resolver-se-ia a questão por eliminação.
    Com a devida venia, esta é minha opinião.

    Espero ter ajudado,
    Força,foco e fé.
  • Realmente, Marcele. A banca, como é de seu costume, tentou confundir o candidadato, mas acabou criando uma frase de duplo sentido. Já vi isso acontecer várias vezes com as questões da FCC. Tal banca, quando inventa de ir além de "copiar e colar" na intenção de confundir o candidato, acaba se atrapalhando.
    •  a) O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição, mas o credor poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, devendo solicitar a remessa dos autos ao juízo de origem.
    CORRETO - 

            Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;

      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

             

     b) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor poderá promover, nos mesmos autos, a liquidação desta e a execução daquela.

    ERRADO Art. 475-I § 2o - Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    c) A sentença estrangeira, independentemente de homologação, e a sentença homologatória de conciliação ou de transação, desde que inclua matéria posta em juízo, são considerados títulos executivos judiciais.

    ERRADO  Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

     III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

     VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça

     

    d) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo máximo de dez dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    ERRADO Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

     e) A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos, com manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado em caso de prosseguimento da execução e, deferido ou não efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos.

    ERRADO  Art. 475-M § 2o - Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados

  • NCPC

     

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

     

    GAB: A

  • Segundo NCPC, a alternativa "d" continuaria errada, mas estaria errada em mais um ponto: não precisa mais requerimento do credor, o mandado de penhora é expedido desde logo (§3º)

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.


ID
38077
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, dirigindo uma motocicleta sem capacete, foi interceptado por um policial em serviço de trânsito, o qual lhe deu ordem para parar o veículo. João, no entanto, desobedecendo a ordem recebida, fugiu em alta velocidade. Cerca de uma hora depois, arrependeu-se de sua conduta e voltou ao local, submetendo-se à fiscalização. Nesse caso, em relação ao crime de desobediência, ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Boa questão, pois em se tratando de crime consumado, não se pode falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz.
  • B)CORRETAA hipotese configura a consumação do crime de desobediência, porque o delito consomou-se no momento em que o agente deixou de obedecer a ordem legal do agente de trânsito. O fato dele ter retornado uma hora depois para se submeter à fiscalização não tem o condão de descaracterizar o crime, pois este, como disse, consumou-se no momento em que houve a desobediência.
  • a) tentativa. ERRADA. art. 14 CP. Diz-se do crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.b)consumação. CERTA. art. 14 CP. Diz-se di crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos da definição legal. O crime de desobediência está previsto no art. 339 do CP nos seguintes termos: DesobediênciaArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário públicoConforme se percebe o crime foi consumado.c) arrependimento eficaz. ERRADO - Art. 15.O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. e) crime impossível - ERRADO. Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • A propósito, poderia haver no caso o arrependimento posterior? Abs,
  • O arrependimento posterior só é cabível nos crimes de dano ou que ofendem o patrimônio, pois exige a reparação do dano sausado ou a restituição da coisa subtraida 9nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça). No caso da questão não configura nem uma coisa nem outra, já que não houve dano efetivo ao patrimônio e nem subtração de coisa.
  • De acordo com o resultado (art. 13) podemos ter 3 espécies de crime:- Materiais - são aqueles em que o tipo penal descreve um resultado naturalístico e esse resultado é indispensável para a consumação do delito. Ou seja, o próprio tipo penal descreve o resultado. Ex. Art. 121. CP – Não existe homicídio consumado sem a morte. Ou art. 155, não tem como furtar sem subtrair.- Formais – são aqueles em que o tipo penal descreve um resultado naturalístico, mas esse resultado é dispensável para a consumação do crime. Ex: art. 159 Extorsão mediante seqüestro. Resultado: Obter a vantagem. Consumação: Quando seqüestra para obter a vantagem. Obs.: Tanto nos crimes materiais como nos crimes formais o resultado está descrito, mas este é dispensável para ocorrer a consumação.- De mera conduta – são aqueles em que o tipo penal não descreve um resultado naturalístico, ou seja, se consumam com o próprio comportamento (ação ou omissão) do agente. Ex: Art. 150 – invasão de domicílio, basta entrar, não precisa ser para um fim específico. / Art. 135 – omissão de socorro, basta omitir-se.Obs.2: Os crimes materiais admitem a tentativa, alguns crimes formais também, p. ex a extorsão. Já os crimes de mera conduta não admitem tentativa, pois a tentativa encontra-se entre a conduta e o resultado e nos casos do crime de mera conduta, como o nome já diz, basta a mera conduta.Portanto, trata-se de crime de mera conduta!!!
  • se o agente desiste voluntariamente ou arrepende-se prestando auxílio à vítima e mesmo assim ela morre, houve a consumação do homicídio >> pois o arrependimento não foi eficaz ou a desistência não foi a tempo

     

  • Trata-se de um crime formal, de mera conduta, o qual se consuma com o simples ato de desobedecer a ordem legal do agente de transito. Não sendo possível, após sua consumação se falar em arrependimento eficaz ou desistência voluntária.
  • David,
    ou o crime é formal ou de mera conduta, não pode ser os dois!
  • É interessante nas questões de múltipla escolha que a banca sempre deixa o candidate ficar em dúvida com duas alternativas. Quando tem 5 altenativas, normalmente, uma é imbecil, duas mais ou menos, e duas pra ficar realmente em duvida. No meu caso as alternativas ficaram:
     
    a) Mais ou menos
    b) Fiquei em duvida
    c) Fiquei em duvida
    d) Mais ou Menos
    e) Imbecil
     
    Acertei a questão pq lembrei q no arrependimento eficaz o agente, após esgotar os meios de execução disponível, arrepende-se e pratica uma conduta que evita o resultado, a consumação. Logo, o crime de desobediência já estava consumado... fácil... letra B).
     
    Ahhhh.... parabéns pessoal... pelas explicações ai !
  • Letra B ... Desobediência (art.330): É a resistência pacífica. Consiste no não-cumprimento de ordem de funcionário típico, formal e materialmente legal, embora possa parecer injusta. É necessário que o desobediente tenha inequívoca ciência desta ordem. O sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o ofendido. O sujeito ativo pode ser qualquer um (crime comum).
    Consuma-se com a prática do ato proibido ou com a omissão, por tempo relevante, ou, se houver prazo determinado, com o escoamento deste. Admite tentativa apenas na forma positiva (não há tentativa de omissão).
  • Como é que uma pessoa que apenas faz uma pergunta aqui recebe 57 votos ruins?????
    Quer dizer que não se pode mais perguntar por aqui?? Só pode responder e responder divinamente??!!! É ridículo isso. Acho que cada um deveria repensar na forma de avaliar, pois termina inibindo as pessoas de perguntarem ou comentarem!
    Ajudar aos outros sem receber nada em troca faz bem e não prejudicar é melhor ainda!
    E por favor, não avaliem esse comentário!
  • Ana... eu acho q o pessoal coloca uma estrelinha soh nao pq a pergunta eh ruim... mas pq eh uma pergunta (dificil d tentar explicar...). Pelo q percebi, apenas as respostas eh q sao realmente avaliadas... e recebe as notas d acordo com oq cada um achou sobre. As resposta recebem ruim...se realmente sao ruins ou repetitivas; jah as perguntas d um modo geral recebem apenas uma estrela........acho q eh isso!
  • Ana Beatriz Bianchi Ribeiro,

    concordo contigo.

    Infelizmente, qualquer comentário é passível de avaliação, sendo pergunta ou não.

    Eu tenho minha própria teoria sobre o porquê do pessoal votar em tudo (e recorrentemente votam como "ruim"ou "regular" de maneira indistinta): independente da nota concedida, para cada voto dado ganha-se 2 pontos. Então, devem ser pessoas que meramente só querem ganhar pontos por ganhar (já que não há premiação além de um "selo") ou até mesmo "espíritos de porco". Não há outra explicação para a pessoa perder tempo dando nota para qualquer comentário e, mesmo quando são bons, ótimos ou perfeitos, continuam classificando como ruins ou regulares, o que atrapalha o nosso estudo, já que temos que ler tudo em vez de ir direto ao ponto, gastando mais tempo do que o necessário.

    Acho que uma solução seria que os comentários que fossem perguntas, a exemplo do seu, não pudessem ser classificados. Dessa maneira, evitaria isso e não inibiria quem quisesse perguntar, incentivando o debate.

  • Na desistência voluntária o agente NÃO esgota o plano executório (desiste de prosseguir na execução)
    No arrependimento eficaz o agente ESGOTA o plano executório, mas impede que o resultado se produza

    Artigo 15 do CP
  • Houve a consumação tendo em vista a combinação de 2 definições legais:
    Art 14 - Diz-se o crime:
    I - CONSUMADO, quando nele se reúenm todos os elementos de sua definição legal.
    (DESOBEDIÊNCIA) Art 330 - Desobedecer ordem legal de funcionário público.
    O crime de desobediência é crime formal, basta a perfeita conformação com o descrito na norma penal para a sua consumação, não é necessário a circunstância material para o seu delineamento.
  • Me perdoem caros concurseiros, me equivoquei quanto à qualificação do resultado no crime de desobediência, trata-se de crime de mera conduta e não formal. Segue a persquisa extraída do site Wikipédia como prova:

    Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior (embora isso seja questionável, porque, no crime de violação de domicílio, típico crime formal, a presença do agente altera o mundo exterior e poderia ser considerada um resultado).

    Os crimes de mera conduta se assemelham muito aos crimes formais, sendo, inclusive, equivocadamente referidos como sinônimos por diversas vezes. Entretanto, deve-se atentar para a diferença básica entre ambos: nos crimes formais, há a previsão de um resultado material que ocorre no mundo exterior, mas que é dispensável para que haja a consumação do delito (é o caso, por exemplo, dos crimes de ameaça e de extorsão - arts. 147 e 158 do Código Penal, respectivamente -, visto que, em ambos, não é necessário que o agente cumpra a ameaça ou receba a vantagem indevida para que a figura típica se consume); já nos crimes de mera conduta, não há resultado material, mas tão somente a conduta (violação de domicílio e desobediência, em que a prática da conduta constitui o crime, não havendo resultado efetivo no mundo exterior). Conforme distingue Damásio de Jesus, os crimes formais distinguem-se dos de mera conduta porque "estes são sem resultado; aqueles possuem resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção".

    A ocorrência de eventual resultado do crime formal caracteriza o chamado "exaurimento do tipo penal", que nada influi na consumação, visto que ocorre após esta fase.

    De maneira simplificada, teríamos:

    • Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.
    • Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Há tentativa.
    • Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência).
  • Schindler, não se sinta constrangido em perguntar, apenas porque atribuem nota ruim a todo e qualquer tipo de comentário. Não se importe com isso! Ignore e pergunte! 
  • O grande segredo da questão simples. O crime de DESOBEDIÊNCIA É FORMAL. Não necessita do resultado naturalístico para ser consumado. Se consuma com a simples conduta do agente positiva ou negativa.
  • O crime de desobediencia é crime unissubsistente, é dizer, crime que nao admite fracionamentos. Nao há se falar em fases do crime(inter criminis).
  • A alternativa correta é a B - art. 14 do CP. 

    Diz-se de crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos da definição legal.

    O crime de desobediência está previsto  no art. 339 do CP nos seguintes termos: Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Conforme se percebe o crime foi consumado.

  • O descumprimento da ordem de policiais, na função de trânsito, de parada do veículo, não configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, , mas infração administrativa prevista no art. 195 do CTB .

  • B. O crime de desobediência consuma-se com o desatendimento da ordem.

  • Gabarito: b)Claro, a banca quer que respondamos que se trata de crime de mera conduta, cuja consumação independe de qualquer alteração do mundo exterior, bastando a conduta do agente para que o crime ocorra. 

     

    Entretanto, entendo que a banca está equivocada pelo seguinte motivo: a situação narrada não caracteriza-se como crime. Segundo entendimento pacífico dos tribunais, para saber se é caso de caracterização de crime de desobediência (art. 330, CP) é necessário saber se a ordem policial é decorrente do poder de polícia administrativa de trânsito (como ocorre no caso em tela) cuja punição - decorrente do princípio da intervenção mínima, será apenas infração administrativa; ou se é decorrente de fundada suspeita, neste caso a violação acarretará o crime de desobediência.  STF HC 88542 RS

    Data de publicação: 19/05/2006

    Ementa: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DETRÂNSITOINFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código deTrânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo ( CTB , artigo 238 ). Ordem concedida.

     

  • Na verdade, desobedecer às ordens de um agente de trânsito ou policial incumbido dessa função não é crime de

    desobediência, mas uma infração administrativa.

    Segundo a doutrina, para ter desobediência , é preciso que não haja sanção especial para o seu não cumprimento.

    E temos a previsão no CTB.  

  • Não existe crime nessa situação. apenas infração administrativa. questão desatualizada
  • O crime de desobediência consuma-se com o desatendimento da ordem.


ID
38080
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, funcionário público, resolveu desviar R$ 10.000,00 dos cofres da repartição pública em que trabalhava. Para tentar ocultar o seu procedimento delituoso, desviou a quantia de R$ 500,00 por dia, até atingir o montante desejado. Nesse caso, em relação ao crime de peculato, é de ser reconhecida a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • "Art. 71. Quando o agente,mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, ..."
  • Crime continuadoArt. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Se deve averiguar a existencia ou não da continuidade delituosa pela apreciação das circunstâncias (tempo, modo, espaço...)em conjunto.Por oportuno o comentário de DELMANTO: " Assim, poderá haver crime continuado, por exemplo, na conduta de funcionário público que realiza, de forma identica (na mesma agencia e mediante o mesmo expediente), saques bancários indevidos da conta do ente público, ainda que passados meses entre um saque e outro.."
  • Letra D.

    O instituto do crime continuado é uma ficção jurídica que exigindo o cumprimento de requisitos objetivos (mesma espécie,condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) equiparam a realização de vários crimes a um só. É manifestamete um benefecío ao réu. É causa especial de aumento de pequena (majorante), como consta-se da leitura do artigo supra citado, pois "aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".

    Os Tribunais Superiores historicamente tem consolidado o entendimento de que crimes da mesma espécie são aqueles contidos no mesmo artigo de lei, mesmo tipo penal fundamental. Cronologicamente estabeleceu-se o prazo de 30 dias. Lugar a mesma comarca deve ser competente, admitindo-se flexibilização excepcionalmente quando tratar-se de cidades vizinhas conurbadas. E quanto a maneira de execução, deve-se verificar similitude no "modus operandi" do apenado.

    É comum convocar o exemplo do caixa de supermercado que, dia após dia, e na esperança de que o seu superior exerça as suas funções negligentemente, tira pequeno valor diário do caixa, que pode tornar-se considerável com o passar do tempo.

     

  • TJRO - Apelação Criminal: APR 10050120060131816 RO 100.501.2006.013181-6

     

    Ementa

    Peculato. Funcionário público. Co-autores. Cheques. Apropriação. Crime continuado. Quadrilha.Configuram-se os crimes de peculato e formação de quadrilha na forma continuada, quando o agente, na condição de funcionário público, em razão do cargo de direção que ocupa em sociedade de economia mista, deposita vários cheques, reiteradas vezes, em contas correntes de mais de quatro co-autores e depois da compensação apropriam-se do numerário público.

  • Letra D ... PECULATO-DESVIO: O agente desvia (altera o destino previsto) dinheiro, valor ou bem móvel, em proveito próprio ou alheio. Consuma-se com o desvio, independentemente do efetivo proveito. Admite tentativa.
    Art. 71 do CP: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
  • Letra D

    Dispõe o CP: Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Para além dos requisitos acima mencionados, do crime continuado, aduz o STJ e o STF que é imprescindível que os vários crimes resultem de PLANO PREVIAMENTE ELABORADO pelo agente, em adoção à teoria objetivo-subjetiva ou mista, vejamos:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CÁRCERE PRIVADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO PELA REGRA DO CRIME CONTINUADO. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRIBUNAL DO JÚRI. MAIOR CAUTELA. NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PLEITOS PREJUDICADOS. ORDEM DENEGADA.
    I. Para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).
    II. Fator primordial, impeditivo da análise da tese defensiva na via do habeas corpus, está relacionado ao requisito subjetivo da existência de unidade de desígnios entre as condutas, o que, de plano, não se pode confirmar na hipótese dos autos. (...)
    (http://www.jusbrasil.com.br/
    jurisprudencia/17900231/habeas-corpus-hc-151012-rj-2009-0204812-5-stj)

    e

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTINUADO. NECESSIDADE DE PRESENÇA DOS ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
    1. Para a caracterização do crime continuado faz-se necessária a presença tanto dos elementos objetivos quanto subjetivos.
    2. Constatada a reiteração habitual, em que as condutas criminosas são autônomas e isoladas, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes.
    3. A continuidade delitiva, por implicar verdadeiro benefício àqueles delinqüentes que, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, praticam crimes da mesma espécie, deve ser aplicada somente aos acusados que realmente se mostrarem dignos de receber a benesse.
    4. Habeas corpus denegado. (http://www.jusbrasil.com.br/
    jurisprudencia/9250413/habeas-corpus-hc-101049-rs-stf)
  • A assertiva correta é a d.

    a) Errada. Teoricamente o agente realizou vários crimes, ainda que iguais. Assim, não é possível se dizer que foi cometido apenas um crime;

    b) Errada. O concurso formal de crimes se caracteriza por um ato gerar mais de um resultado. A questão deixa patente que ocorreram vários atos quando menciona que ocorreu em dias distintos transferências distintas;

    c) Errada. Este item é o que mais se amolda ao enunciado da questão por que o concurso material se configura quando há várias condutas gerando vários resultados. Porém, por uma questão de política criminal, quando vários crimes se assemelham em seu modo de execução, tempo e lugar temos o que a doutrina e a jurisprudência chama de crime continuado;

    d) Correta. A explicação encontra-se no item anterior;

    e) Errada. Não faz o menor sentido. Se o agente tem a intenção de desviar, fica óbvio que o agente possui dolo em sua conduta.
  • Mas o que é o crime continuado (letra D) senão um crime único (letra A) por ficção jurídica? 

    Alguém que manje de penal poderia me explicar a diferença lá nos recados? 

    Não estou encontrando uma diferenciação bacana no google e nem no meu livro...

    Grata desde já,

    Aline

  • Na minha opinião a letra A também estaria correta, pois o crime consiste na imputação de fato falso ou de uma infração penal a alguém, pode ser crime ou contravenção penal.  E É NECESSÁRIO A INSTAURAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO/PROCESSO!

  • Quando a questão diz: "João, funcionário público, resolveu desviar R$ 10.000,00 dos cofres da repartição pública em que trabalhava(...)". Não fica caracterizado uma finalidade? ele tem um objetivo. 

  • D. O crime continuado (ou continuidade delitiva) se caracteriza quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma ESPÉCIE e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras SEMELHANTES, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro - art. 71, CP. 

  • Macete: Identificar se o crime é da mesma espécie....


  • .

    d) crime continuado.

     

    LETRA D – CORRETA -  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha (in Manual de direito penal. Parte geral. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.496):

     

    “Verifica-se a continuidade delitiva (ou crime continuado), estampada no art. 71 do CP, quando o sujeito, mediante pluralidade de condutas, realiza série de crimes da mesma espécie, guardando entre si um elo de continuidade (em especial, as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução).

     

    Eugênio Raúl ZAFFARONI e José Henrique PIERANGELI denominam esta espécie de concurso de "concurso material atenuado" ou "falso crime continuado", alegando que "onticamenre, não é um verdadeiro crime continuado, pelo total predomínio de critérios objetivos".

     Na mesma linha de raciocínio, ]uAN CARLos FERR.Ê ÜLIVÉ, MIGUEL ÁNGEL Núi'iiEZ PAZ, WILLIAM TERRA DE OLIVEIRA e ALEXIs CouTo DE BruTo esclarecem:

     

     ‘Ocorre crime continuado quando o sujeito realiza uma série de infrações penais homogêneas (homogeneidade objetiva), guiado pela mesma unidade de propósito (homogeneidade subjetiva). Esta construção jurídica é considerada como um único fato punível. Na realidade trata-se de uma hipótese de concurso material, que recebe um tratamento particular face à pena, alterando as regras já expostas acima sobre o concurso de crimes, pois é considerada como uma única infração. Em suas origens, tratava-se de uma construção jurisprudencial que perseguia uma solução pietatis causa, para evitar que a acumulação material e penas conduzisse a penas desmedidas (por exemplo, a pena de morte que era aplicada no Antigo Regime ao autor do terceiro furto)

    Nota-se, portanto, que o instituto está baseado em razões de política criminal •

     

    O juiz, ao invés de aplicar as penas correspondentes aos vários delitos praticados em continuidade, por ficção jurídica, para fins da pena, considera como se um só crime foi praticado pelo agente, devendo ter a sua reprimenda majorada.”(Grifamos)

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Cuidado com as apostilas do estratégia.

    Na aula 04 (curso AJAJ - TRF4), o professor Renan Araujo coloca como gabarito a letra A (crime único), sendo este o seu comentário:

    "Neste caso temos um crime único, cuja execução foi fracionada em vários atos. Não se trata de continuidade delitiva, eis que o agente tinha por intenção, desde o início, praticar um crime só."

  • Quando o sujeito, mediante pluralidade de condutas, realiza série de crimes da mesma espécie, guardando entre si um elo de continuidade (em especial, as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução).

    gb continuado

    pmgoooo

  • Aprendi assim:

    Crime continuado: crime, crime, crime, crime, crime...

    Crime permanente: crimeeeeeeeeeeeeeeeee...


ID
38083
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O policial que se apropria de quantia em dinheiro encontrada em poder de traficante preso em flagrante, produto da venda de drogas,

Alternativas
Comentários
  • PeculatoArt. 312 - APROPIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO GARGO, OU DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • E)CORRETANote bem que o traficante foi preso em flagrante. Não importa que o dinheiro pego pelo policial tenha origem ilícita, pois a partir do momento da apreensão o dinheiro passou a ser um bem público já que, mesma não exitindo uma sentença penal condenatória que reverta o dinheiro para a administração, o valor está na guarda da administração e por isso deve ser considerado bem público. Temos que ter em mente também as outras elemntares que complementam o aperfeiçoamento do tipo descrito no caput do art. 312 do CP engolbando perfeitamente a conduta do policial.ELEMENTARES DO ART.312 QUE DENOTAM O CRIME COMETIDO*APROPRIAR-SE*FUNCIONÁRIO PÚBLICO*DINHEIRO (...) PÚBLICO OU PARTICULAR*DE QUE TEM A POSSE*EM RAZÃO DO CARGO*OU DESVIÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIOPeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Trata-se de um exemplo de peculato-apropriação, previsto no art. 312 "caput" do CP. Abs e bons estudos!
  • Imaginem a seguinte cena:

    Policial na madrugada encontra 02 adolescentes voltando bêbados de uma festa, gritando pela rua. 
    Ele encosta, dá uma "geral", pede documentos, não encontra nenhuma irregularidade, mas fica com o celular de um dos garotos..

    peculato! 
  • E. Quando o funcionário público APROPRIA-SE de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, configura peculato-apropriação.

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Peculato-apropriação.

  • meu caro Gustavo, na sua narrativa identifiquei o crime de furto, conforme a cena em tela não houve violencia nem grave ameaça para amoldar-se ao delito de roubo, tampouco o policial tinha a posse do bem em razão do cargo para caracterizar o crime de peculato-furto

  • GABARITO: E

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
38086
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A promessa pelo agente de dádiva em dinheiro a policiais, incentivando-os, de forma inequívoca, à investigação de furto de que foi vítima e à recuperação de veículo furtado,

Alternativas
Comentários
  • "Art.333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a pratica,omitir ou retarda ato de ofício:"
  • Por oportuno: PROMESSA DE RECOMPENSA: A promessa de recompensa não dirigida a determinado funcionário, mas feita em geral, não tipifica corrupção ativa;tipifica, porém, se a promessa é feita a determinado funcionário, para que este cumpra o seu dever. (STF, RT 603/445). Configura o oferecimento direto de recompensa a policial, para que este encontre seu veículo furtado (TJSP, RT 601/315)
  • CONCUSSÃO: art. 316 do Código PenalExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida:pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multaCORRUPÇÃO PASSIVA: art. 317 do Còdigo PenalSolicitar ou receber, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:pena_ reclusão de 2 a 12 anos, e multasurpeende-me o fato da pena máxima no delito de concussão, que tem o verbo EXIGIR, ser menor que no crime de corrupção passiva, que são os verbos SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR; no exigir me parece que é como se fosse uma ordem, o que deveria ter pena maior...
  • Essa discrepância entre a pena da concussão e a da corrupação passiva existe por uma questão de legislação de oportunidade ou de momento. Quando surge no país um fato de corrupção, a imprensa nunca noticia (tecnicamente) tratar-se de concussão. Para os leigos só existe corrupção. Então, os políticos precisam fazer alguma coisa para dar uma satisfação a opinião pública, e o que eles fazem: "VAMOS AUMENTAR A PENA DA CORRUPÇÃO" e assim se cria um FRANKSTEIN penal. É por isso que a pena de corrupção passiva ficou maior que a pena de concussão. Mas concordo que ficou esdrúxulo,pois, é melhor dizer que exigiu e pegar uma pena menor.
  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)
  • não concordo com o gabarito pois teve uma recompensação.

  • A) Incorreta. O delito de tráfico de influência está tipificado no art. 332 do Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    B) Incorreta. O fato narrado no enunciado da questão está tipificado como crime de corrupção ativa, disciplinado pelo art. 333 do Código Penal.

    C) Incorreta. O delito de concussão está tipificado no art. 316 do Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

    D) Correta. A hipótese apresentada enquadra-se exatamente no disposto no caput do art. 333 do Código Penal:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    E) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está disciplinado no art. 321 do Código Penal, a seguir transcrito

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Letra D ... CORRUPÇÃO ATIVA (art. 333) : Este é o reverso da medalha do crime de corrupção passiva. Pune-se o particular, ou o funcionário despido desta qualidade, que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência (ato lícito ou ilícito). O crime pode ser praticado de inúmeras maneiras, inclusive por insinuação.
    O  delito subsiste mesmo que o funcionário não se deixe corromper e rejeite a oferta. O sujeito passivo é o Estado; O sujeito ativo pode ser qualquer um (crime comum). Consuma-se no instante em que o funcionário tem conhecimento da oferta (crime formal). Exceto no modo oral, admite-se a tentativa.
    O crime é qualificado qnd a corrupção dá resultado e, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato, ou o pratica infrigindo dever funcional.

    ... Sujeito ativo ... Apenas o funcionário público. O particular pode participar do crime funcional e responderá pelo mesmo, pois a qualidade de funcionário é elementar de todos os tipos funcionais. Mas é necessário que o particular tenha ciência de que o có-autor é funcionário.
  • Questão que pode suscitar dúvidas analisando apenas a letra da lei. Pela letra fria e até pelo entendimento do STF ao afirmar que não determinando qual funcionário, mas feita em geral a conduta não configuraria corrupção ativa (RT 603/445). Contudo existe jurisprudência do TJSP que relata o próprio caso do enunciado, diz ela: "Configura o oferecimento direto de recompensa a policial, para que este encontre o veículo furtado (RT 601/315). A dúvida paira quanto a essa determinação do policial a que é dirigida a promessa de recompensa.
  • LETRA D


    Corrupção ativa -  
    Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Veja Art. 333 do Código Penal.

     

    Corrupção ativa -  Crime do particular contra a Administração Pública, consistente em oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

  • Questão Anulável:  a questão não se refere se é o particular ou os policiais.
    Pois o particular não praticou crime nenhum  somente os policiais
  • CORRUPÇão ATIVA 

    "Art.333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,omitir ou retardar ato de ofício:"

    Questão : A promessa pelo agente de dádiva em dinheiro a policiais, ...

    Obs: Tente decorar sempre o conceito de cada crime. Analise com bastante atenção a questão para entender o que o examinador está pedindo. Nesse caso o que ele pede se encontra no inicio da questão.

    Questão não passível de anulação 

    Boa sorte e bons estudos... 

  • D. Responde por corrupção ativa aquele que OFERECE ou PROMETE vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • GABARITO: D

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Crime cometido por particular contra a administração pública

    Corrupção ativa ---> oferecer/prometer

    -----------------------------------------------------------------

    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Corrupção passiva ---> solicitar/receber

    -----------------------------------------------------------------

    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Concussão ---> exigir

    -----------------------------------------------------------------


ID
38089
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pública pode ser

Alternativas
Comentários
  • Ação penal pública tem como titular exclusivo o Ministério Público-MP (promotor e procurador de justiça).
  • Conforme art.29 do CP, a ação privada será admitida nos casos em que o MP não intenta ação pública, possibilitando assim, que o ofendido ou seu representante legal ingresse diretamente com a ação penal. A alternativa b) está correta...
  • A)CORRETAGente dêem uma olhadinha no art. 100, do Código Penal Brasileiro, caput e, principalmente, no §1º.Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)A Ação Penal Pública é da competência exclusiva do MP. A Ação Penal Privada é da Competência privativa do ofendido.Não importa, por exemplo, se caso o MP não promova a Ação Penal Pública no prazo legal, o ofendido promova a Ação Penal Privada. Se vocês lerem direito o art. 29 do CPP verão que o MP continua com o poder sobre este último tipo de ação, INCLUSIVE PODE REPUDIAR A QUEIXA E OFERECER A DENÚNCIA, tornando, desta forma, a Ação Penal que era Privada em Pública novamente.Neste caso do art. 29 o ofendido ingressa com Ação Penal Privada e não Pública. O MP sim pode retomá-la e torná-la pública. Segundo a nossa lei não há casos no Brasil em que o particular (vítima, ofendido, cônjuge, ascendente, descendente e irmão) tenha competência para propor Ação Penal Pública. O que compete ao ofendido, nos casos de Ação Penal Pública, é fazer a representação, dizendo ao MP que deseja ver, movida contra o acusado, uma Ação Penal Pública, que neste caso será a Condicionada a Representação do Ofendido. Mas neste caso, o MP continua sendo o dono da Ação Penal, inclusive não está obrigado a oferecê-la se entender que não é caso de denúncia e o ofendido terá que se contentar, pois o dono da Ação Penal Pública não é ele e sim o Ministério Público.
  • OK, mas é como vc disse. "Nada impede que o particular promova a ação penal". Assim, no meu ver, pode ser promovida sim pelo ofendido ou representante, quando da inação do MP, e, desde que, antes da prescrição.
  • Pessoal,O que a vítima ou o seu representante legal podem é interpor ação PRIVADA subsidiária da pública e não ação penal PÚBLICA, esta é exclusiva do MP. Logo a questão está correta, pois só o MP tem legitimidade para interpor a ação penal pública. A vítima poderá, quando a lei assim autorizar, interpor ação penal privada ou ação penal privada subsidiária. Observem que em ambas as situações a ação será PRIVADA.
  • a questão é bem explicíta, bem assim afirmativa e conclusiva."A ação penal pública" e nada mais.Se viesse complementada pelo termo: incondicionada ou condicionada, os comentos estaria certos. Portanto, a questão e o gabarito não estão eivado de erros.opção A
  • Art. 257, I, CPP - Ao Ministério Público cabe: promover, privativamente, a ação penal pública...
  • Quando o MP permanecer inerte, poderá o ofendido interpor ação PRIVADA subsidiária da pública e não ação pública, pois esta é exclusiva do MP.
  • complementando o comentário da colega selenita,O art. 29 do CPP é de redação clara, haverá a interposição de AÇÃO PRIVADA, nos crimes que seriam de ação penal publica se esta não for intetada no prazo legal, logo, não haverá a interposição de ação penal publica por outrem que não o MP. Art. 29 - Será admitida AÇÃO PRIVADA nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • SEMPRE quem promove a AÇÃO PENAL PÚBLICA( CONDICIONADA OU NÃO) SERÁ O MPENQUANTO QUE SE ESTE NÃO SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL CABERÁ AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA!!!
  • Com todo respeito as opiniões diversas, a resposta "a" está correta. Não há o que se alegar em contrário.
  • Não há dúvidas de que a ação penal possa ser promovoida pelo ofendido ou seu representante, mas quando ele ou seu representante o fazem é (necessariamente) na privada subsidiária da pública e NÃO PÚBLICA.

    Então, na questão, está correto gabarito com letra "A" somente pelo MP. Se for promovida pelo ofendido ou por seu representante legal será a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. 
  • Gabarito A

    Não há pq anular a questão...

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  •                         Na minha humilde opinião, como já discutido exaustivamente, não há dúvida quanto a titularidade do MP em relação a Ação Penal Pública, tratado na CF/88  (art. 129, inc I) e confirmado pelo CPP (art. 257, inc. I).

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: 
            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; 

                                    Porém de observar que ambos os enunciados tratam como competência PRIVATIVA, portanto, podendo ser exercido pelo particular em caso de inércia do MP.

                                     Vejo o equívoco no enunciado da questão ao tratar que SOMENTE o MP poderá promover a Ação Penal Pública, a expressão SOMENTE induz a uma interpretação de esta competência ser EXCLUSIVA e portanto indelegável,  aspecto que iria de encontro inclusive com o texto de lei.

  • ITEM A

    Caros, a ação penal pública quando exercida pelo particular deixa de ser denominada como tal, passando a ser ação penal privada subsidiária da pública.
    Ou seja, a ação penal pública somente poderá ser promovida pelo MP, o que torna o item B errado.
  • Fiquei na dúvida entre letra A e letra B, pois o resumo de Processo Penal do Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer e Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer, relata que: A ação penal pode ser pública incondicionada, exercida pelo Ministério Publico; pública condicionada, exercida tmbm pelo MP, mas só mediante representação do ofendido ou requisição do Ministério da Justiça; privada exclusiva, exercida por queixa, pelo ofendido ou seu representante legal, ou por sucessor relacionado no art. 100, parágrafo 4º, do CP; privada subsidiária, exercida por queixa, pelo ofendido, no caso de o MP não oferecer denuncia no prazo legal (art. 29 do CPP); e privada personalissima, que só pode ser exercida pelo próprio interessado, mediante queixa, e não por algum dos sucessores, como, por exemplo, no crime de induzimento a erro essencial (CP, art. 236).

    Alguem pode me explicar melhor  essa questão??? ficarei grata...
  • Lendo os comentários vi muita gente se equivocando ao dizer que a letra b também estaria correta. Gente, o ofendido NÃO pode promover a ação penal pública. O que ele pode é promover a AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA em caso de inércia do DO MP.
    A ação penal pública é PRIVATIVA DO MP. Vide art. 129, I da CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público
                    I - promover, PRIVATIVAMENTE, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei.
  • Questão fácil, dentre as alternativas não há problemas. Lembrando somente que há caso em que a legitimação é concorrente, daí não seria somente do MP, mas também do Ofendido/Rep. legal (Mas não seria APPública e sim Privada).
    Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"
  • O Gabarito consta como oficial no site: A

    Jesus abençoe!

  • Creio que alguns colegas estejam fazendo confusão com o art. 5º do CPP que diz:

    Art. 5º. Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o INQUÉRITO POLICIAL será iniciado:

    I - de oficio;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,  ou a REQUERIMENTO do OFENDIDO ou de quem tenha qualidade para representa-lo.


  • Tem que tomar cuidado para não confundir com a abertura do Inquérito. Na hora da prova, cansados, nervosos, confundimos alhos com bugalhos...rsss

  • A. O MP é o titular da ação penal pública.

  • A pessoa apressado, nervoso e cansado marca a C feliz feliz kkkkk

  • Não é mencionado na questão se é Pública Incondicionada - privativa do MP - ou se é condicionada à representação.

  • Independente de ela ser incondicionada, ou condicionada, ela será promovida pelo MP, VIA DE REGRA.

  • O titular da ação penal pública é o MP, seja ela condicionada ou incondicionada, não importa, se é pública, será promovida pelo MP.


ID
38092
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da determinação da competência por conexão ou continência, considere:

I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas.

II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.

III. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • • A alternativa “A” está errada, pois o art.78, II, b do CPP determina que no concurso de jurisdição de mesma categoria prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. A alternativa “B” também está errada, uma vez que o inciso IV do referido art.78 do CPP esclarece que quando houver concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá a especial. A letra “C” está errada, pois retoma a alternativa “A” que como já vimos também está errada. A letra “D” pela mesma razão da alternativa anterior está errada. Logo à resposta é a letra E, que traduz o exato teor da súmula 122 do STJ.
  • I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas.ERRADO1ºlugar:GRAVIDADE DO DELITO2ºlugar:NÚMERO DE INFRAÇÕES3ºlugar:PREVENÇÃO II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.ERRADOPREVALECE A ESPECIALIII. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. CORRETO
  • Resposta letra E

    Art. 79 CPP
    - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre jurisdição comum e militar

    Súmula 90 STJ – Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática de crime militar, e à Comum, pela prática de crime comum, simultâneo a aquele.
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
  • GABARITO: LETRA E

       Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)




    Súmula 122 do STJ:

      "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal".

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

     

    Bem simples, a JF é "especial" em relação ao Judiciário Estadual.

  • GABARITO LETRA E

    I. No concurso de jurisdições da mesma categoria, prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, independentemente da gravidade das respectivas penas.

    (Errada. Vide art. 78. CPP, II, a, "prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade".)

    II. No concurso entre a jurisdição comum e a especial prevalecerá a comum.

    (Errada. Vide art. 78, IV, "no concurso entre jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.")

    III. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.  Correto.

    Súmula 122 do STJ:

     "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal".


ID
38095
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação pública, a instauração do inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • O fundamento para a questão se encontra no enunciado no artigo 5º do CPP e seus incisos, que assim dispõem:Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de ofício;II - mediante requisição do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.Portanto, poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial.
  • Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
  • Pessoal,com todo respeito,vcs estão fazendo uma interpretação equivocada do art. 5o. I do CPP. Ele não pode ser entendido de forma isolada e, sim, em consonância com outro dispositivo legal.Essa questão poderia ter sido anulada. vejamos:Embora o art. 5o. I diga que o inquérito nos crimes de ação pública possa ser iniciado "de oficio", o estudante de direito deverá interpreta-lo em consonância com outro dispositivo legal que preceitua que nas ações condicionadas á representação, esta é imprescindível para a instauração do inquérito e da posterior ação penal. Afirmar que A AÇÃO PÚBLICA PODE SER INICIADA DE OFICIO é um erro enorme. APÚBLICA CONDICIONADA NÃO PODE EM HIPÓTESE ALGUMA. A única situação em que o inquérito poderá ser instauradode oficio é nas ações INCONDICIONADAS. É muito importante ter um conhecimento mais amplo e não isolado de um artigo. Uma questão como essa é facilmente anulada.A questão diz apenas que trata-se de "crimes de ação pública" sem especificar se é condicionada ou incondicionada. Portanto não há resposta correta que satisfaça a questão, pois a letra D somente se aplica se a ação for incondicionada e não de forma genérica. Todos os livros de direito explicam isso direitinho.Um abraço a todos e bons estudos.
  • (CPP) Art° 5°: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de oficio;
  • Peço venia aos colegas para divergir. A alternativa "D" utiliza a palavra PODERÁ de forma isolada, sem estar acompanhada de outras palavras que alterariam o sentido da questão (como SÓ, SOMENTE, etc.); se assim estivesse, corroborariam a tese defendida até então. Porém, no caso em tela, palavra PODERÁ tem um sentido de faculdade, possibilidade de se instaurar o I.P. desta forma. Isso ocorre, como já mencionado anteriormente, porque dependerá do tipo de ação pública que estamos lidando, ou seja, PODERÁ ser instaurado I.P. de ofício, portanto que esta ação pública seja incondicionada.Por favor, corrijam-me se necessário.
  • O comentário do colega abaixo (Guilherme) é o mais apropriado para justificativa da questão. Com base nesse comentário a banca teria argumento para NÃO ANULAR a questão.Bnos estudos...
  • A questão está correta. Realmente, se analisarmos existe a impressão de ser a letra "a" e a "letra "d". Entretanto, a grande questão está na palavra "só" na letra "a", o que torna esta incorreta.
  • resposta 'd'Visão Geral e Rápida sobre Ação Penal Pública:- se condicionada - representação ou requisição- se incondicionada - de ofícioOu seja:- pode ser por representação - pode ser por requisição- pode ser de ofícioAssim, a resposta é a letra 'd' e ponto final.Bons estudos e barco para frente.
  • Letra: D
    Fonte: CPP: Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

  • Quando o enunciado da questão falar apenas em ação pública leia-se, AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, portanto neste tipo de ação o inquerito policial será iniciado:
    1. de ofício;
    2. a requisição da autoridade judiciária e do MP;
    3. a requerimento do ofendido.

    PORTANTO, O ARTIGO 5° DO CPP, SUPRIMIU A PALAVRA INCONDICIONADA, PORÉM ESTE ARTIGO TRATA-SE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Bom comentário do colega acima...
    .
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o INQUÉRITO POLICIAL será INICIADO:
    INCONDICONADA - I - de ofício
    CONDICIONADA - II - mediante requisição da 1) autoridade judiciária ou do 2) Ministério Público, ou a requerimento do 3) ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    .
    Questão correta!!! Letra D
  • questão repetida da FCC, que não aceita como correta esse "dependerá" da letra C. 

    Assim, o correto mesmo é a Letra D

    • c) dependerá de requisição do Ministério Público.
    • d) poderá ser feita de ofício.

  • Gab. D

    Sobre  a letra E...

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

  • Gabarito: D

     

    Instauração do inquérito policial:

     

    1) Ação Penal Pública Incondicionada

    *De ofício pela autoridade policial;

    *Requisição do Juiz ou MP;

    *Requerimento da vítima ou representante legal;

    *Auto de prisão em flagrante.

     

    2) Ação Penal Pública condicionada à representação

    *Requisição do Ministro da Justiça;

    *Requisição do Juiz ou MP;

    *Representação do ofendido ou de seu representante legal;

    *Auto de prisão em flagrante.

     

    3) Ação Penal Privada

    *Requisição do Juiz ou MP+requerimento da vítima;

    *Requerimento da vítima ou representante legal;

    *Auto de prisão em flagrante.

  • D. CORRETA. ART. 5º, I, DO CPP E PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE. O IDEAL ERA CONSTAR NA ALTERNATIVA, AO INVÉS DA PALAVRA PODERÁ; O TERMO DEVE.

    NÃO ESTÁ PERFEITA, A ALTERNATIVA, MAS É A QUE MAIS SE ENCAIXA À QUESTÃO. 

     


ID
38098
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A e B) Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.C) Art. 650, § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.D)Art. 654, § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.E)Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:I - quando não houver justa causa;II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;VI - quando o processo for manifestamente nulo;VII - quando extinta a punibilidade.
  • O JUIZ NÃO PODE CONCEDER A ORDEM SOBRE ATO DE AUTORIDADE JURICIÁRIA DO MESMO GRAU (RT, 582/314).

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ
  • Correta C.

    a) somente poderá ser impetrado por advogado.( Pode ser impetrado por qualquer do povo)

    b) não poderá ser impetrado pelo Ministério Público. (Pode ser impetrado pelo MP)

    c) o juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição.

    d) a ordem não poderá ser concedida de ofício pelo juiz. (Pode ser concedida de ofício pelo juiz)

    e) não poderá ser objeto de apreciação a ocorrência da extinção da punibilidade do réu.(poderá ser objeto de apreciação a ocorrência da extinção da punibilidade do réu).  ((

  • Correta Letra C ...
    O Habeas Corpus será concedido de ofício qnd o Juiz  ou Tribunal verificar a ilegalidade no curso do processo. Em casos graves, e desde que haja pedido neste sentido, admite-se a liminar, provados o periculun in mora e o fumus boni juris, para que a ilegalidade cesse antes mesmo do exame do mérito.
    O emprego usual do habeas corpus é na cessação da prisão ou ameaça de prisão a que falte ou tenha passado a faltar determinado requisito legal.
    Aplicação frequente ocorre no trancamento ou correção de inquérito policial ou de ação penaldespidos de justa causa, ou com atos defeituosos que clamem por interferência imediata, por ter o processo criminal a potencialidade de atingir a liberdade do indivíduo.
    Destina-se o habeas corpus ao combate às coações ilegais, cujos exemplos encontramos arrolados no art. 648 do CPP.
    O habeas corpus deve ser impetrado perante a autoridade judiciaria superior àquela de quem parte a coação. Desta forma, se a coação parte do delegado, a competência será do juiz criminal da comarca.
    A ilegalidade contamina e se trasfere para as autoridades superiores que acolheram o ato ilegal. Portanto, se o juiz recebeu e analisou o auto de prisão em flagrante, sem determinar o relaxamento, figurará agora como autoridade coatora.
    Se o coator for juiz, a competencia será do tribunal com jurisdição imediatamente superior, e assim por diante.
    Na Justiça Militar o habeas corpus é interposto diretamente na segunda instancia.
    Qualquer pessoa, com ou sem advogado, pode impetrar habeas corpus, em benefício próprio ou alheio. Também o MP pode exercer tal direito.
    Art. 650, § 1º:  A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
  • A) e B)  Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER PESSOA, em seu favor ou de outrem, bem como pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
    C)  Art. 650.  § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de IGUAL ou SUPERIOR JURISDIÇÃO.
    D) Art. 574. Os recursos serão voluntários, EXCETUANDO-SE os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, DE OFÍCIO, PELO JUIZ:
    I - Da sentença que conceder HABEAS CORPUS;

    E)   Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:  VII - quando extinta a punibilidade.

    GABARITO -> [C]

  • Letra c.

    a) Errada. Como você já sabe, qualquer pessoa pode impetrar HC.

    b) Errada. O MP pode sim impetrar HC!

    c) Certa. Quem irá conhecer do pedido de HC contra a coação ilegal é uma autoridade de jurisdição SUPERIOR à autoridade coatora. É o que rege o art. 650, parágrafo 1º, CPP.

    d) Errada. O Juiz pode sim conceder de ofício o HC!

    e) Errada. Se houver a extinção da punibilidade, e o réu estiver preso, deve ser solto (e estará com sua liberdade restringida ilegalmente), motivo pelo qual será cabível o HC!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, não só pelo advogado, e também pelo MP.

    O Juiz, de fato, não possui competência para julgá-lo, quando a coação provém de autoridade de igual ou superior hierarquia (art. 650, §1° do CPP).

    A ordem, no entanto, pode ser concedida de ofício pelo Juiz ou Tribunal (art. 650, §2° do CPP).

    Por fim, a ocorrência de extinção da punibilidade é causa que enseja a impetração de HC, nos termos do art. 648, VII do CPP. 

  • A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que: O juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição.


ID
38101
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à diferença entre a administração pública gerencial e a administração pública tradicional é correto afirmar que a primeira

Alternativas
Comentários
  • A administração pública gerencial constitui um avanço, e até um certo ponto um rompimento com a administração pública burocrática. Isso não significa, entretanto, que negue todos os seus princípios. Pelo contrário, a administração pública gerencial está apoiada na anterior, da qual conserva, embora flexibilizando, alguns dos seus princípios fundamentais, como a admissão segundo rígidos critérios de mérito, a existência de um sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras, a avaliação constante de desempenho, o treinamento sistemático. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de basear-se nos processos para concentrar-se nos resultados, e não na rigorosa profissionalização da administração pública, que continua um princípio fundamental.No plano da estrutura organizacional, a descentralização e a redução dos níveis hierárquicos tornam-se essenciais. Em suma, afirma-se que a administração pública deve ser permeável à maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil e deslocar a ênfase dos procedimentos (meios) para os resultados (fins). http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PLANDI2.HTM
  • A segunda assertiva se mostra a correta, já que é justamente essa a maior diferença entre a administração pública gerencial e a administração pública burocrática.

ID
38104
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da posse e do exercício, considere:

I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

De acordo com a Lei n o 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.CORRETA, art.13 p. 1º da lei 8.112/90II. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.CORRETA, art.13 p. 4º da lei 8.112/90III. É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.ERRADA - É de QUINZE dias...art.15 p. 1º da lei 8.112/90IV. Se o servidor estiver afastado por motivo legal o início do exercício de função de confiança recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. CORRETa, Art. 15 p.4º
  • I - CORRETA: Art.13, § 1o: A posse ocorrerá no prazo de TRINTA dias contados da publicação do ato de provimento.II - CORRETA: Art. 13, § 4o: SÓ haverá posse nos casos de provimento de cargo POR NOMEAÇÃO.III - ERRADA: Art. 15, §1º: É de QUINZE dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. IV - CORRETA: Art. 15, §4º: O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, SALVO quando o servidor estiver em licença ou AFASTADO POR QUALQUER OUTRO MOTIVO LEGAL, hipótese em que recairá no PRIMEIRO DIA ÚTIL após o término do impedimento, que NÃO PODERÁ EXCEDER A TRINTA dias da publicação.=]Bons estudos!
  • DO EXERCÍCIOArt. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.§1º É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.§2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar no exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.§3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.§4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.Art. 16 O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.§1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.§2º É facultado ao se rvidor declinar do prazo estabelecido no caput.
  • DA POSSEArt. 13 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.§1º A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.§2º Em se tratando de servidor, que esteja na data da publicação em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX, X do art. 102, o prazo será contado do TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.§3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.§4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.§5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.§6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.Art. 14 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • Macete:

    Nomeação |-------- 30 DIAS --------| Posse |-------- 15 DIAS --------| Exercício

  • I - Art 13 §1° - C
    II - Art 13 §4° - C
    III - Art 15 §1° - E
    IV - Art 15 §4° - C
  • I - Correto "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento" Art. 13 §1º
    II - Correto "Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação." Art. 13§ 4º 
    III - Errado "É de quinze (15) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse" Art. 15 §1º
    IV - Correto " O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação." Art. 15 § 4º 

    Portanto letra "b"
  • Nomeção -------30dias------>Posse -------15dias-------> Exercicio 

    N.P.E = Não Pare de Estudar!!

  • GAB B 

     

    III) 15 dias


ID
38107
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, João e José são Analistas Judiciários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Maria recusou fé a documentos públicos; João utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares e José valeu-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Considerando que Maria, João e José jamais praticaram qualquer outra infração disciplinar, lhes serão aplicadas, respectivamente, as penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Maria recusou fé a documentos públicos - Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX,João utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. José valeu-se do cargo para lograr proveito de outrem - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
  • Complementando - advertência: Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; eXIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • * Incisos I a VIII e XIX = ADVERTÊNCIA (art. 129) * Incisos IX a XVI = DEMISSÃO (art. 132, XIII) * Incisos XVII e XVIII = SUSPENSÃO
  • Eu uso um macete que eu chamo de Código: Advertencia Código: 3R 2C MAPO Legenda: 1º "R" - Retirar sem previa anuencia... 2º "R" - Recusar fé a documento publico 3º "R" - Recusar atualizar seus dados...1º "C" - Cometer a pessoa estranha... (aqui só não confundir com a suspensão que é cometer a outro servidor); 2º "C" - Coagir ou aliciar...M - manter sob sua chefia... A - Ausentar-se do serviço... P - Promover manifestação de apreço... O - Opor resistencia injustificada...Suspensão Codigo: COMETEX Legenda: COMET - Cometer a outro servidor...(só não confundir com a advertencia que ao inves de servidor é pessoa estranha a repartição; EX - Exercer quaisquer atividades que sejam...Demissão é o que sobrar.Bem, é desse jeito que respondo todas as questões sobre esse assunto. Espero ter ajudado.
  • Maria"Art. 117. Ao servidor é proibido:III - recusar fé a documentos públicos;""Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."João"Art. 117. Ao servidor é proibido:XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;""Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."José"Art. 117. Ao servidor é proibido:IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;""Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
  • PENA DE DEMISSÃOArt. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;IV - improbidade administrativa;V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI - insubordinação grave em serviço;VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • PENA DE SUSPENSÃOArt. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • PENA DE ADVERTÊNCIAArt. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Art 117, incisos I a VIII e XIXI - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • Letra D: Maria Art. 117, III - João Art 117, XVI e José Art. 117, IX.
  • IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública - DEMISSÃO

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro - DEMISSÃO



    Nesses dois casos de demissão, existirá a incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.



    Bons estudos!!

  • Eu uso um macete que eu chamo de Código: ADVERTÊNCIA Código: 3R 2C MAPO Legenda: 1º "R" - Retirar sem previa anuencia... 2º "R" - Recusar fé a documento publico 3º "R" - Recusar atualizar seus dados...1º "C" - Cometer a pessoa estranha... (aqui só não confundir com a suspensão que é cometer a outro servidor); 2º "C" - Coagir ou aliciar...M - manter sob sua chefia... A - Ausentar-se do serviço... P - Promover manifestação de apreço... O - Opor resistencia injustificada...      SUSPENSÃO Codigo: COMETEX Legenda: COMET - Cometer a outro servidor...(só não confundir com a advertencia que ao inves de servidor é pessoa estranha a repartição; EX - Exercer quaisquer atividades que sejam...DEMISSÃO é o que sobrar.Bem, é desse jeito que respondo todas as questões sobre esse assunto. Espero ter ajudado.


    advertência: Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; eXIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
  • DEMISSÃO

    ~ Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Não poderá investir em cargo público FEDERAL por 5 anos. (Mesmo cargo de confiança)

     

    ________________________________________________________________

     

    DEMISSÃO

    ~ Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Não poderá investir em cargo público FEDERAL por 5 anos. (Mesmo cargo de confiança)

  • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII (III - recusar fé a documentos públicos) e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI (IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares) do art. 117. 


ID
38110
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Processo Administrativo Disciplinar, regulamentado pela Lei no 9.784/99, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Com relação à delegação e à avocação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A e B:-----Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.**************************C:--Certa*********************D:--Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.*******************E:--Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir.
  • Art. 14:§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  •   Não pode ser objeto de delegação a edição de ato normativo, ato de competência exclusiva e a decisão de recurso administrativo

  • Não pode ser objeto de delegação: CENORA

    CE = competência exclusiva

    NO = ato normativo

    RA = recurso administrativo

  • Resposta correta: letra C


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    .

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
38113
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito do preparo e julgamento dos feitos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, considere:

I. Anunciado o processo e feito o relatório, as partes poderão produzir sustentação oral pelo prazo improrrogável de dez minutos cada.

II. No caso de impedimento, suspeição ou incompatibilidade do Revisor, este será substituído, automaticamente, pelo Juiz seguinte, em ordem decres- cente de
antiguidade.

III. Não é admitida sustentação oral no julgamento dos agravos, embargos de declaração, consultas, arguição de suspeição, arguição de impedimento e conflito de competência.

IV. Havendo sustentação oral pelas partes, é facultado o uso da palavra, em seguida, ao Procurador Regional Eleitoral.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A alternativa I é a unica errada, pois nos casos que se tratar de julgamento de recursos contra expedição de diploma, ação de impugnação de mandato eletivo e perda de mandato por infidelidade partidária, cada parte usará da palavra por 20 minutos.e se houver litsconsortes não representados pelo mesmo advogado, será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não o convecionarem.
  • Possui Correspondente no art. 103 do Regimento do TRE-RN:


    Seção II

    Da Sustentação Oral

     
    Art. 103. Não haverá sustentação oral no julgamento de Agravo Regimental, Embargos Declaratórios, Ação Cautelar, Argüição de Suspeição e de Impedimento, Conflito de Competência e Consultas.
    Conf.Art. 131, § 2º, do RISTF.
    § 1º  Nos demais julgamentos, o Presidente, feito o relatório, dará a palavra, pelo prazo de quinze minutos, sucessivamente, conforme o caso, ao autor, recorrente ou impetrante, e ao réu, recorrido ou impetrado, para sustentação de suas alegações.
    Conf.Art. 554, do CPC.
    § 2º  Quando se tratar de julgamento de Recursos contra Expedição de Diploma e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, cada parte usará da palavra por vinte minutos.
     Conf. Art. 272, parágrafo único, do CE.
    § 3º O Procurador Regional Eleitoral, após a sustentação das partes, poderá fazer uso da palavra, por igual prazo.
    § 4º   Se houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o prazo, para as partes e para o Procurador Regional Eleitoral, será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não o convencionarem.
    § 5º Intervindo terceiro, para excluir autor e réu, terá prazo próprio para falar, igual ao das partes.
    § 6º  Durante a discussão e a votação, não será permitida qualquer interferência das partes no curso do julgamento, salvo para prestar esclarecimento sobre matéria de fato relevante.

  • Art. 95 Feito o pregão e concluído o relatório, poderão as partes produzir sustentação oral durante dez (10) minutos. Em seguida, poderá usar da palavra o Procurador Regional Eleitoral.

    § 1º Quando se tratar de julgamento de Recurso contra Expedição de Diploma, terá cada parte vinte (20) minutos para sustentação oral.

    § 2º No julgamento das ações penais de competência originária, acusação e defesa terão prazo de uma hora, assegurado à assistência de acusação um quarto do tempo da acusação.

    § 3º Não haverá sustentação oral nos agravos, nos embargos declaratórios, nos conflitos de competência e nas arguições de incompetência ou de suspeição.

    § 4º Poderão as partes, até vinte e quatro (24) horas antes do julgamento, apresentar memoriais aos julgadores, entregando os exemplares nos respectivos Gabinetes.

    § 5º Os advogados que desejarem proferir sustentação oral deverão solicitá-la antes do início do julgamento, através do sistema próprio ou pessoalmente.

    § 6º Não serão aparteados os advogados e o Procurador Regional Eleitoral.

    § 7º Ressalvadas as disposições legais com previsão de prazo específico, havendo litisconsortes com procuradores diferentes, o tempo de sustentação oral previsto no caput e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados das partes coligadas, salvo se estes convencionarem outra divisão, sendo garantido à parte adversa tempo equivalente.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    ANTIGA REDAÇÃO


    ART. 57 Será Revisor o Juiz que se seguir ao Relator na ordem crescente deantiguidade no Tribunal

     § 2º Nos casos de impedimento, suspeição ou incompatibilidade do Revisor, este será substituído, automaticamente, pelo Juiz seguinte em ordem decrescente de antigüidade.


    ATUAL REDAÇÃO


    Art. 57. Será Revisor o Juiz que se seguir ao Relator na ordem crescente deantiguidade no Tribunal

    § 2º Nos casos de impedimento, suspeição ou incompatibilidade do Revisor, este será substituído, automaticamente, pelo Juiz que se seguir em ordem crescente de antiguidade.