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ID
3808126
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A herança de Kelsen. Neste périplo pela teoria pura do direito apontei mais para as barreiras que para as saídas. Quando Kelsen separava direito e natureza, recordei os trechos em que ele afirma ser necessária certa eficácia concreta para que o direito exista, isto é, seja válido. Quando Kelsen separava direito de valores, recordei que sua norma fundamental não faz parte da ordenação positiva, mas deve ser pressuposta exatamente com base em valores. Quando Kelsen limitava a função do jurista à verificação da mera validade formal das normas, recordei quão ciente ele estava da Górgona do poder que se esconde por trás da ordenação jurídica. (LOSANO, 2003, p. XXXII).

Pode-se localizar, nesse debate sobre a constituição de uma ciência do direito, a separação entre direito e natureza, ser e dever ser, direito e moral, causalidade e imputação, além do fundamento da justiça das normas do direito na forma e não no conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento de axiomas de Kelsen e interpretação do enunciado da questão.

    De fato, Kelsen separa o Direito, fulcrado no dever ser, na imputação, da Natureza, fundada no ser, na causalidade.

    Direito e Moral não se confundem, até porque o Direito, enquanto ciência, para Kelsen, está isento de valorações morais.

    Kelsen, com efeito, é um formalista, não se preocupando com o conteúdo das normas e do Direito, mas sim com procedimentos e formas.

    A relação de imputação se dá na lógica do dever ser, ao passo que a causalidade é uma lógica inerente das ciências naturais, isto é, se é algo “é", sua consequência também é um ser, e não um dever ser.

    Diante de tais constatações, a assertiva resta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO