SóProvas


ID
3808138
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Como a vigência da norma pertence à ordem do dever-ser, e não à ordem do ser, deve também distinguir‑se a vigência da norma da sua eficácia, isto é, do fato real de ela ser efetivamente aplicada e observada, da circunstância de uma conduta humana conforme à norma se verificar na ordem dos fatos. Dizer que uma norma vale (é vigente) traduz algo diferente do que se diz quando se afirma que ela é efetivamente aplicada e respeitada, se bem que entre vigência e eficácia possa existir uma certa conexão. Uma norma jurídica é considerada como objetivamente válida apenas quando a conduta humana que ela regula lhe corresponde efetivamente, pelo menos numa certa medida. Uma norma que nunca e em parte alguma é aplicada e respeitada, isto é, uma norma que – como costuma dizer-se – não é eficaz em uma certa medida, não será considerada como norma válida (vigente). Um mínimo de eficácia (como sói dizer-se) é a condição da sua vigência. (KELSEN, 2006, p. 11).

Na acepção do autor, uma norma é válida apenas quando internalizada em seus valores pelos destinatários, ou seja, pela sociedade em geral.

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento de axiomas de Kelsen e interpretação do enunciado da questão.

    Diferente de Hart, para o qual a regra de reconhecimento diz que uma norma precisa ter aderência social e ser reputada como legítima por seu destinatário, Kelsen atrela validade à ideia de que a norma deriva de um sistema, ou seja, a norma é válida se derivada do sistema jurídico, guardando compatibilidade com as normas que lhe são superiores (aquilo que Kelsen reputou como sistema de derivação dinâmica de normas).

    Ademais, Kelsen identifica as dimensões da validade e eficácia, isto é, para ter validade uma norma precisa de um mínimo de eficácia.

    Feitas tais considerações, vemos que a assertiva está errônea.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO