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ID
3808150
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No pós-positivismo, há uma corrente que defende que o intérprete, à luz dos elementos do caso concreto, da proporcionalidade e da preservação do núcleo fundamental de cada princípio e dos direitos fundamentais, procede a uma ponderação de interesses.

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento de assertivas básicas do Pós Positivismo.

    De fato, no Pós Positivismo:



    ·         Ganha realce o apego a princípios e valores;

    ·         O princípio da proporcionalidade torna-se vital como mecanismo para proibição de excesso e em caso da colisão de princípios e direitos fundamentais;

    ·         No caso de colisão de direitos fundamentais, o núcleo essencial de um direito fundamental não pode ser totalmente esvaziado. Falamos aqui da teoria dos limites dos limites. Embora direitos fundamentais, em regra, não sejam absolutos, mesmo seus limites não podem acabar o núcleo essencial de um direito;

    ·         A ponderação de interesses, valendo-se da proporcionalidade, faz um sopesamento entre direitos e princípios em conflito, procurando a harmonização de interesses. Não há anulação de um princípio em detrimento com outro (diferente do conflito de regras). Apenas em dado caso concreto, prepondera, com base na proporcionalidade, um determinado interesse em detrimento de outro.

    Logo, a assertiva está CORRETA.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO