A questão em comento demanda
conhecimento de assertivas básicas do Pós Positivismo.
De fato, no Pós Positivismo:
·
Ganha realce o apego a princípios e valores;
·
O princípio da proporcionalidade torna-se vital
como mecanismo para proibição de excesso e em caso da colisão de princípios e
direitos fundamentais;
·
No caso de colisão de direitos fundamentais, o
núcleo essencial de um direito fundamental não pode ser totalmente esvaziado.
Falamos aqui da teoria dos limites dos limites. Embora direitos fundamentais,
em regra, não sejam absolutos, mesmo seus limites não podem acabar o núcleo
essencial de um direito;
·
A ponderação de interesses, valendo-se da
proporcionalidade, faz um sopesamento entre direitos e princípios em conflito,
procurando a harmonização de interesses. Não há anulação de um princípio em
detrimento com outro (diferente do conflito de regras). Apenas em dado caso
concreto, prepondera, com base na proporcionalidade, um determinado interesse
em detrimento de outro.
Logo, a assertiva está CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO