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ID
3808207
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Segundo Hans Kelsen, na Teoria Pura do Direito, a interpretação feita pelo órgão aplicador do Direito é sempre autêntica, pois cria o direito, sendo assim, pode-se afirmar que, na interpretação autêntica, pode-se produzir uma norma que se situe fora da moldura normativa da norma interpretada, criando-se novas normas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento basilar da obra de Kelsen e de Hermenêutica.

    Para Kelsen, a interpretação autêntica, utilizada pelo aplicador do Direito, ao interpretar uma norma e lhe atribuir sentido, cria outras normas, molda outras possibilidades, inova.

    Logo, o ato interpretativo também é um ato criativo de normas jurídicas.

    A moldura normativa da norma interpretada é apenas uma base na intepretação autêntica, de forma que novas normas, novos sentidos podem surgir.

    Um exemplo: a tão conhecida “interpretação conforme o Direito" é uma possibilidade de, interpretando uma norma, atribuir à mesma outros sentidos e criar novas normas.

    Precisamos perceber que mesmo a contemporânea Teoria do Direito e o Direito Constitucional muito devem aos contributos de Kelsen.

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO