Gabarito: Certo.
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> PRIMEIRA DIMENSÃO
Os direitos fundamentais de primeira geração estão presentes em todas as Constituições das sociedades democráticas e são integrados pelos direitos civis e políticos, como exemplo:
Direito à vida;
Direito à intimidade;
Direito à inviolabilidade de domicílio; ☆ DIREITOS DE LIBERDADE ☆
Direito à propriedade; (Negativos)
Direito a igualdade perante a lei;
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> SEGUNDA DIMENSÃO
A segunda geração dos direitos fundamentais reclama do Estado uma ação que possa proporcionar condições mínimas de vida com dignidade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. Sempre buscando diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos. São exemplos:
Assistência social;
Educação;
Saúde;
Cultura; ☆ DIREITOS DE LIBERDADE ☆
Trabalho; (Positivos)
Lazer;
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> TERCEIRA DIMENSÃO
A terceira geração dos direitos fundamentais, protege-se, constitucionalmente, como os chamados direitos de solidariedade e fraternidade, que englobam direitos como por exemplo:
A um meio ambiente equilibrado;
A uma saudável qualidade de vida;
Ao progresso; ☆ DIREITOS HUMANOS ☆
A paz;
A autodeterminação dos povos;
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Obs: Da proteção da vida em terceira dimensão emanam direitos como o direito ao meio ambiente e os direitos do consumidor.
Obs²: Os direitos de terceira dimensão são os direitos coletivos em sentido amplo, também conhecidos como interesses transindividuais, gênero em que estão incluídos os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os direitos individuais homogêneos.
> QUARTA DIMENSÃO
São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a concretização da sociedade aberta para o futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência.
> Princípio da Proibição do Excesso: Princípio segundo o qual, na consecução de um fim, deve-se utilizar o meio estritamente adequado, evitando-se todo excesso. Vide princípio da proporcionalidade. Vide princípio da razoabilidade.
> Proibição da Proteção Deficiente: É o revés da proibição do excesso, quando o estado não legisla acerca de um determinado direito fundamental desprotegendo-o.
Obs: Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas.
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Bons Estudos.