ID 380932 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Noções Fundamentais de Direito Notarial e Registral Teoria Geral dos Atos Notariais e princípios notariais Teoria Geral dos Registros Públicos e Princípios Registrais Em relação aos princípios informadores dos sistemas notarial e de registros públicos, é CORRETO afirmar: Alternativas Em se tratando de título judicial, vedado é ao oficial registrador e ao tabelião de protestos o exame e qualificação de suas formalidades legais extrínsecas, já que os serviços de registro, por previsão constitucional, estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, seja quanto aos atos já praticados, seja no tocante aos atos a serem efetivados. O princípio da inscrição significa que a constituição, transmissão e extinção de direitos reais sobre imóveis só se operam por atos causa mortis, mediante sua inscrição no registro. A fé pública de que é dotada a escritura pública lavrada em notas de tabelião faz prova plena e assegura a autenticidade tanto dos escritos quanto dos direitos constantes desses escritos. Ainda que se cuide de título judicial, o oficial registrador, profissional do direito que goza de fé pública, havendo exigência a ser satisfeita, deverá indicá-la por escrito e recusar registro a título e documento que não se revistam das formalidades legais, por força do princípio da legalidade e como imperativo de sua independência jurídica, facultado ao interessado requerer-lhe a suscitação de dúvida. Responder Comentários LETRA D - A suscitação de dúvida é procedimento de natureza administrativa, regido pela Lei nº6.015/73 (Lei de Registros Publicos), quando havendo incertezas ou qualquer exigência a ser cumprida relativamente ao registro, na hipótese de discordância por parte do apresentante o Oficial encaminhará ao Juízo competente para ações registrais a suscitação, o qual julgará procedente ou não. Apenas na hipótese de o interessado formular requerimento e o Oficial do Cartório negar e/ou não a suscitar a dúvida é que se entende como possível a chamada Suscitação de Dúvida Inversa diretamente perante a Justiça. Qualifica titulo judicial. Se estiver errado, devolve - nota devolutiva. Juiz manda novamente, se persistir o erro - devolve de novo (outra ND). Se o juiz determinar que se cumpra, sob pena de desobediência, registra e informa a corregedoria e ao CNJ o ocorrido.