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ID
380971
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I. dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

II. do penhor comum sobre coisas móveis;

III. da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

IV. do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

V. do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º, do Decreto n. 24.150, de 20 de abril de 1934);

VI. facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Das afirmativas acima estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d, conforme art. 127 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73):

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

            II - do penhor comum sobre coisas móveis;

            III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

            IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

            V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

            VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

            VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

            Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.