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Gab. A
14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Assertiva A
maiores de setenta anos – maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos
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Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis
Art.14 , § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Telefone eleitoral ou da eleição vc que escolhe..
35 30 21 18
35 Presidente e vice, senador
30 Governador e vice
21 Dep estadual, federal, juiz de paz , prefeito
18 Vereador
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Votam facultativamente:
Analfabetos
Maiores de 16 e menores de 18.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
Um único período subsequente.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente
peguei do Qcolega @Matheus.. Levo em todas as questões!
PERTENCELEMOS!
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Obrigatórios para: > 18 anos
Facultativos para: analfabeto
> 70 anos
> 16 anos
< 18 anos
Gab. A
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Gabarito letra A.
BIZU:
VOTO FACULTATIVO:
ÇETENTA votar a partir das 16h até às 18h, mas pode ficar em casa se quiser.
P.S: O "ÇETENTA" remete aos analfabetos.
Bons estudos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.
Conforme o § 1º, do artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Ajuda a memorizar :
Nessa idade vc tenta.
Setenta anos.
Art. 14, § 2º II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Idade >18 -> Obrigatório
18 < idade >70; analfabetos -> facultativo
CF, Art. 14, parágrafo 1°: O alistamento eleitoral e o voto são
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos.
II - facultativo aos:
a) analfabetos;
b) maiores de setenta anos;
c) maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.