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ID
3809734
Banca
FAURGS
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição da República Federativa do Brasil relativo aos direitos e às garantias fundamentais, qual, dentre as alternativas abaixo, é cabível, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ART. 5°,LXVIII

  • Art. 5º ...

    LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder; (GABARITO B)

    LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o RESPONSÁVEL pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (LETRA D)

    LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NAcionalidade, à SOberania e à CIdadania; (NAs.CI.SÓ) (LETRA A)

    LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter PÚBLICO;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (LETRA C)

    LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (LETRA E)

  • BIZU

    Habeas Corpus: direito de locomoção

    Habeas Data: direito de informação pessoal, conhecimento, bancos de dados, retificação de dados.

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo

    Mandado de Injunção: falta de norma regulamentadora

    Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio público

  • Olá, pessoal!

    A questão é bem simples e direta, cobrando do candidato conhecimento da letra seca da Constituição.

    Pois bem, pergunta-se  qual medida é cabível "quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder"?

    Vejamos o art. 5º, inciso LXVIII:

    "LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;".

    Portanto, GABARITO LETRA B), habeas corpus.

  • GAB-B

    Habeas corpus.

    ART.5º

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    FELIZ ANO NOVO PARA VOCÊS, VOU CONTINUAR ESTUDANDO AQUI.!!!!