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ID
3809764
Banca
FAURGS
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é a modalidade de licitação que tem como objetivo acelerar o procedimento de contratação de certos objetos, aqueles mais comuns para a Administração Pública, tais como aquisições de bens e prestação de serviços comuns?

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93) e da Lei do Pregão (Lei 10520/02), em especial das modalidades de licitação nelas previstas: 

    Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Lei 10520/02: “pregão” (art. 1º).

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. “Menor preço” não é “modalidade de licitação”, e sim “tipo de licitação”. DICA: não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação”.

    Letra B: incorreta. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). Não é a modalidade de licitação adequada para a aquisição de bens e prestação de serviços comuns.

    Letra C: incorreta. “Carta-convite” (ou simplesmente “convite”) é o instrumento convocatório da modalidade de licitação denominada “convite”. O convite (enquanto modalidade) é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). Também não é a modalidade adequada para aquisição de bens e prestação de serviços comuns. DICA:Convidou? É convite”.

    Letra D: correta. O Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02). Logo, é a modalidade de adequada.

    Letra E: incorreta. Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). DICA: Lembre-se do leilão comum, em que o vencedor é o que oferece o maior lance.

    Gabarito: Letra D.

  • Aquisições de bens e prestação de serviços comuns= pregão

  • Lei 10.520/02:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.