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Gabarito: A.
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Fonte: CF/88.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
b) ERRADO: Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
c) ERRADO: Art. 208, VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
d) ERRADO: Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
e) ERRADO: Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação nacional, tendo por base a Constituição Federal. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
B. ERRADO.
Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. Erros em negrito.
C. ERRADO.
Art. 208, VI, CF. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. Erros em negrito.
D. ERRADO.
Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Erros em negrito.
E. ERRADO.
Art. 208, III, CF. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Erros em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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