SóProvas


ID
3811942
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Alta Floresta - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das particularidades da educação nacional, tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CAPÍTULO III

    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Fonte: CF/88.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    b) ERRADO: Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    c) ERRADO: Art. 208, VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    d) ERRADO: Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    e) ERRADO: Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação nacional, tendo por base a Constituição Federal. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    B. ERRADO.                      

    Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. Erros em negrito.

    C. ERRADO.

    Art. 208, VI, CF. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. Erros em negrito.

    D. ERRADO.

    Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Erros em negrito.

    E. ERRADO.

    Art. 208, III, CF. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Erros em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.