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ID
3812527
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Revelar fato sigiloso que teve ciência em razão de suas atribuições constitui ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429/92. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade, descrito anteriormente, sujeito à seguinte cominação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    (...)

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Enriquecimento ilícito -----> proibição de contratar com poder público é de 10 anos

    Prejuízo ao erário ---------> proibição de contratar com poder público é de 5 anos

    atos contra adm pública --------> proibição de contratar com poder público é de 3 anos

    PERTENCELEMOS!

  • A questão em tela versa sobre a lei de improbidade administrativa (lei 8.429 de 1992).

    Conforme o inciso III, do artigo 11, da lei 8.429 de 1992, revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Conforme o inciso I, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Conforme o inciso II, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Conforme o inciso III, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma sanção, no caso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, é a letra "e", sendo que as demais alternativas trazem sanções expressas em outras modalidades de improbidade administrativa.

    GABARITO: LETRA "E".

  • III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Sobre a letra C:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, [...].

    Tecnicamente, apenas relevar fato sigiloso (violação dos princípios da adm pública), não acresce o patrimônio.

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO === AGENTE RECEBENDO ALGO

    PREJUIZO AO ERARIO ===. TERCEIRO SENDO BENEFICIADO

    ATOS QUE CONTRARIAM OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

    ATOS DOLOSOS== ENRIQUECIMENTO ILICITO + DESRESPEITO AO PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PUBLICA

    ATO CULPOSO OU DOLOSO === PREJUÍZO AO ERÁRIO

    OBSERVAÇÃO:

    Frustrar licitude de processo LICITATÓRIO - Ato que causa Prejuízo ao Erário.

    Frustrar licitude de CONCURSO PÚBLICO - Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

    Enriquecimento ilícito -----> proibição de contratar com poder público é de 10 anos

    Prejuízo ao erário ---------> proibição de contratar com poder público é de 5 anos

    atos contra adm pública --------> proibição de contratar com poder público é de 3 anos

  • Questão desatualizada.

  • Questão desatualizada.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei (prejuízo ao erário), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei (atentam contra os princípios da Administração Pública), pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;