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ID
3815590
Banca
FAUEL
Órgão
IPRERINE - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está previsto no Art. 201 da Constituição Federal, que a previdência Social atenderá:


I. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

II. Proteção à maternidade, especialmente à gestante.

III. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

IV. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

V. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

            I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

  • A questão já está desatualizada.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;   

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

  • Art. 201 foi alterado, gabarito mudou.

  • A redação do inciso I do art. 201 mudou, mas a interpretação dá na mesma. Muda a redação, mas o conteúdo em si não mudou.