A questão exige o conhecimento do auxílio reclusão, que é o benefício concedido aos dependentes do segurado que encontra-se recolhido à prisão em regime fechado. Insta ressaltar que a prova em comento foi aplicada em 2018, época em que a Emenda Constitucional nº 103/19 ainda não estava em vigor.
É importante ressaltar que a questão pede que o candidato assinale a alternativa que não traz um requisito desse benefício.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: ATUALMENTE INCORRETA. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, não é mais permitida a concessão do auxílio reclusão aos dependentes do segurado que encontra-se em regime semiaberto. Atualmente, só vale para o segurado que esteja em regime fechado.
Art. 80 lei nº 8.213/91: o auxílio reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de pensão por morte, de salário maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 80, §3º, lei nº 8.213/91: para fins do disposto nesta lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no §4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS.
Além disso, o sítio eletrônico do Governo Federal assevera que “para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.”
Atenção: atualmente, em 2020, o valor reajustado é de R$1.364,43 (a partir desse valor não se considera mais como segurado de baixa renda).
ALTERNATIVA C: CORRETA. Se houver o recebimento de remuneração pela empresa ou de outro benefício previdenciário, não haverá o pagamento do auxílio reclusão.
Art. 80 lei nº 8.213/91: o auxílio reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de pensão por morte, de salário maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não há qualquer previsão nesse sentido na legislação previdenciária. Por isso, essa assertiva está incorreta.
GABARITO À ÉPOCA DA PROVA: D
GABARITO ATUAL: A e D