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Gabarito: B
a) Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
b) Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
c) Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
d) Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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GABARITO B
(Assinale a INCORRETA)
A- Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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B- Comete ato ilícito, aquele que promover a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, mesmo com o intuito de remover perigo iminente.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
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C- Não comete ato ilícito, os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
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D- Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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A questão exige conhecimento sobre os atos ilícitos no Código Civil.
Pois bem, os arts. 186 a 188 são os responsáveis por conceituar os atos ilícitos, inclusive explicando o que não é ato ilícito.
Vejamos:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo".
Vamos analisar, então, as alternativas, a fim de encontramos a que está incorreta:
A) Conforme redação do art. 186, a assertiva está correta, pois a transcreve totalmente.
B) Conforme deixa claro o inciso II do art. 188, a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não é ato ilícito. Ou seja, é prática lícita, logo, a assertiva está incorreta.
C) De fato, os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido não constitui ato ilícito, nos termos do inciso I do art. 188, por isso, a afirmativa está correta.
D) Está correta a afirmativa, pois transcreve exatamente a disposição do art. 187.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Observe-se que, no caso do art. 186, ainda que não se trate de ato ilícito, é um ato que enseja reparação. É o famoso fica que o bicho come, corre que o bicho come, porque o Ministério Público pode te denunciar por não ter agido.