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ID
3815614
Banca
FAUEL
Órgão
IPRERINE - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre execução contra a fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D.

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    Lembrando que caso a execução foi de título executivo judicial, ou seja, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, não poderá mais a Fazenda Pública deduzir em embargos alegações que poderia ter sido realizadas na fase de conhecimento, sendo taxativas as matérias passíveis de alegação. Tal disposição encontra-se no art. 535 do CPC.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • A questão em comento versa sobre embargos em execução oposta em face da Fazenda Pública e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 910, §2º do CPC:

    Art. 910 (...)

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo para a Fazenda Pública propor embargos é de 30 dias. Diz o art. 910 do CPC:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    LETRA B- INCORRETA. Diverge do exposto no art. 910, §1º, do CPC:

    Art. 910 (...)

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal .

    LETRA C- INCORRETA. Existe alternativa correta.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 910, §2º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D