ID 381850 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2008 Provas EJEF - 2008 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Noções Fundamentais de Direito Notarial e Registral Teoria Geral dos Registros Públicos e Princípios Registrais Quanto ao princípio da continuidade dos registros públicos:marque a opção CORRETA. Alternativas É princípio de ordem pública que admite flexibilização e como tal cede diante da lei civil na tutela do terceiro de boa-fé. Trata-se de princípio de ordem pública e natureza cogente, que se apóia no de especialidade, a impor um perfeito encadeamento entre os dados constantes nos registros anteriores, no atual e nos subseqüentes, condicionando a lavratura de novo assento à prévia apresentação de título anterior exigido por lei. É princípio de ordem pública e natureza cogente que repousa na necessidade de fazer com que o registro reflita com a maior fidelidade possível a realidade jurídica, aplicável somente no registro de imóveis. Em casos excepcionais admite, falecido o titular do domínio do imóvel, a venda ou a constituição de hipoteca pelo herdeiro único, sem que antes registre a carta de adjudicação do imóvel. Responder Comentários O princípio da continuidade impede o lançamento de qualquer ato registral sem a existência de registro anterior. Princípio da continuidade: O princípio da continuidade é um dos alicerces do direito registral imobiliário e está consubstanciado no art. 195 da Lei 6.015/73: "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome de outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro". B.Princípio da continuidade: O princípio da continuidade é um dos alicerces do direito registral imobiliário e está consubstanciado no art. 195 da Lei 6.015/73: "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome de outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro". Letra B: mas, em usucapião, isso não é verdade. O principio é mitigado